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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/10/2025 · pág. 63

DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025

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5.6.2.1. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará e a empresa Recrutamento Brasil Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não recebidas, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.6.2.2. As inscrições serão aceitas EXCLUSIVAMENTE por meio da internet e implicam o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.6.2.3. As inscrições serão consideradas homologadas após a efetivação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, referente a taxa de inscrição, e a publicação da sua inscrição como DEFERIDA. 5.6.2.4. Será INDEFERIDA a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da mesma forma se aplica as solicitações de inscrições cujo Documento de Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento, conforme estipulado no cronograma do item 12 deste Edital.

5.6.5. Nos termos do contrato vigente, a empresa Recrutamento Brasil Ltda., CNPJ nº 46.730.873/0001-50, prestará apoio técnico e administrativo no município correspondente a cada Colégio, durante a realização de todas as etapas da Seleção Pública, compreendendo 05 (cinco) dias, que antecede o período de inscrição, até 05 (cinco) dias posteriores a realização da matrícula dos candidatos classificáveis, conforme a seguir: a) 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ (FORTALEZA), sito à Rua Vicente Linhares, nº 500, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE; b) 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACÊDO JÚNIOR, sito à Avenida Leão Sampaio, nº 1.300, Bairro Lagoa Seca, Juazeiro do Norte/CE; c) 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR TENENTE MÁRIO LIMA, Avenida Mendel Steinbruch, nº 10.409, Pajuçara, Maracanaú/CE; d) 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO, sito à Rua Floriano Peixoto, nº 411, Centro, Sobral/CE; e) COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ, sito à à Rua Vicente Linhares, nº 500, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE. 6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O responsável legal pelo candidato que identificar a necessidade de condições especiais para a realização da prova escrita deverá realizar a inscrição
conforme estabelecido no item 5, marcar o campo com o título “CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA” na ficha de inscrição
eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo em formato PDF) de imagem digitalizada do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) que
comprove o atendimento especial, obedecendo ao período descrito no cronograma constante no item 12 deste Edital.
6.2. O Laudo Médico deverá atestar o motivo pelo qual requer o referido atendimento, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico respon-
sável por sua emissão, bem como, a referência no código correspondente da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) da enfermidade.
6.3. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.
6.4. O candidato que requerer condição especial de prova participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, NO QUE SE REFERE
AO CONTEÚDO, À AVALIAÇÃO E AO HORÁRIO DAS PROVAS.
6.5. O responsável legal pelo candidato que não marcar o campo com o título “CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA” e não fizer o
UPLOAD (anexar arquivo) do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e efetuar a solicitação do atendimento especial, descrição do mesmo
e enviar atestado médico original ou cópia autenticada com parecer descritivo das necessidades e referência no código correspondente da CLASSIFICAÇÃO
INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) do candidato), quando do preenchimento da ficha de inscrição eletrônica, dentro do prazo estabelecido no crono-
grama constante no item 12 deste instrumento, NÃO TERÁ O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, seja qual for o motivo alegado.
6.6. A relação dos candidatos, que tiverem a Solicitação de Atendimento Especial para realização da prova escrita deferida, será divulgada no endereço
eletrônico https://portal.recrutamentobrasil.com.br/, de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo conforme o item 12 deste Edital.
7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, gerado, junto a ficha eletrônica de inscrição, no endereço eletrônico da seleção https://portal.recrutamentobrasil.com.br/, não sendo aceito depósito em conta ou qualquer outra forma de pagamento que não tenha sido feito com a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE. 7.1.1. O Documento de Arrecadação Estadual – DAE será gerado EXCLUSIVAMENTE através do endereço eletrônico https://portal.recrutamentobrasil. com.br/. Caso o candidato gere o Documento de Arrecadação Estadual – DAE fora do site https://portal.recrutamentobrasil.com.br/, sua inscrição será INDEFERIDA, sendo automaticamente cancelada. 7.2. O Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para pagamento da taxa de inscrição, será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição, devendo ser pago até a data limite 13/11/2025 (quinta-feira). 7.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável legal deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e condições estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em nenhuma hipótese. 7.4. Verificar a confirmação de inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no endereço eletrônico https://portal.recrutamentobrasil.com.br/. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a organizadora pelos e-mails abaixo, ou de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h30min e das 13h30min às 17h30min, pelo telefone 0800 245 8006, para esclarecimentos: [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] 7.5. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará e a empresa Recrutamento Brasil Ltda, não se responsabilizarão por Documento de Arrecadação Estadual - DAE, cujo código de barras for digitado erroneamente e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição deste Processo Seletivo.

7.6. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará e a empresa Recrutamento Brasil Ltda, não se responsabilizarão por problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato.