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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/10/2025 · pág. 64

DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025
7.7. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da mesma
forma se aplica às solicitações de inscrições cujo DAE for pago após a data de vencimento máximo, previsto para até o dia 13 de novembro de 2025.
7.8. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.8.1. A solicitação da isenção da taxa de inscrição dar-se-á da seguinte forma:| |---| |7.8.1.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os campos disponibilizados no requerimento de inscrição, marcar o campo com
o título “ISENÇÃO DE PAGAMENTO” na ficha de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo em formato PDF) de imagem digitalizada de:
7.8.1.1.1. Comprovante de Cadastro no CadÚnico, acessível através do link: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home, cuja renda familiar mensal por pessoa
seja inferior ou igual a meio salário mínimo, o equivalente a R$ 759,00 (setecentos e seis reais), valor vigente desde 1° de janeiro de 2025, na forma da lei;
7.8.1.1.2. Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe, pessoa que
detenha a guarda judicial tutor ou curador);| |,
7.8.1.1.3. Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe, pessoa
dh d diil d| |que etena a guara juca, tutor ou curaor);
7.8.1.1.4. Comprovante de renda per capita mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar, comprovada através do envio de cópia
da carteira de trabalho dos responsáveis legais do candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador).
7.8.2. Cabe ao Responsável pelo candidato apresentar os comprovantes, acima citados, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento.
7.8.2.1. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de inscrição documentos que apresentem emendas, rasuras, divergência de dados e outras irregularidades.
7.8.2.2 Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição quando houver omissão ou informações inverídicas.
7.8.2.3 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do responsável
legal pelo candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas e/ou utilizado documentos falsos,
por crime contra a fé pública, o que acarretará eliminação do processo seletivo.
7.8.3. O deferimento ou não da solicitação de isenção será de acordo com as condições definidas neste Edital.
7.8.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para continuar a pleitear a sua inscrição na seleção, deverão pagar a taxa de inscrição.
7.8.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos, estará
automaticamente eliminado da seleção| |.
7.8.6. Os pedidos de isenção de taxa deverão ser efetuados no período de 27/10/2025 (segunda-feira) a 29/10/2025 (quarta-feira).
8. DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO
| |8.1. O Processo Seletivo para admissão de novos alunos, exclusivamente para o ano letivo de 2026, tem caráter classificatório, em ordem decrescente, para
candidatos de ambos os sexos para preenchimento das vagas, conforme estabelecido no item 4. DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS,
deste Edital, e constará de exame de conhecimentos de conteúdos curriculares correspondentes ao ANEXO ÚNICO, deste Edital.
82 O li á d| |.. presente processo seetvo constar e:
8.2.1. Sondagem das habilidades cognitivas destinadas aos candidatos do 1º ano do Ensino Fundamental com provas subjetivas, contendo 10 (dez) questões
de LÍNGUA PORTUGUESA e 10 (dez) questões de MATEMÁTICA, cada questão valendo a quantidade de escores correspondente à complexidade de
informações exigidas no padrão de respostas. O candidato obterá no máximo 20 (vinte) pontos, sendo 10 (dez) pontos em LÍNGUA PORTUGUESA e 10
d MATEMÁTICA| |(ez) pontos em .
8.2.2. Exame de conhecimentos para o 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, com provas objetivas de múltipla escolha (A;
B; C; D; E), com uma única resposta correta, contendo 20 (vinte) questões de LÍNGUA PORTUGUESA e 20 (vinte) questões de MATEMÁTICA, todas
de igual valor individual. Cada questão valerá 0,5 (zero vírgula cinco) pontos. O candidato obterá no máximo 20 (vinte) pontos, sendo 10 (dez) pontos em
LÍNGUA PORTUGUESA e 10 (dez) pontos em MATEMÁTICA.
Í| |8.2.3. A nota final de classificação será obtida a partir da média aritmética das notas obtidas nos somatórios dos acertos das questões de LNGUA PORTU-
| |GUESA e nos somatórios dos acertos das questões de MATEMÁTICA.
8.3. Para os candidatos inscritos no 1º ano do Ensino Fundamental, submetidos às Sondagens das Habilidades Cognitivas, considerar-se-ão CLASSIFICADOS
os que estiverem dentro do número de vagas, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente dos pontos obtidos na nota final de classificação, até o limite
| |das vagas previstas no item 4.1;
8.3.1 Os candidatos do 1º ano do Ensino Fundamental, conforme subitem anterior, caso tenham obtido nota diferente de 0 (zero) nas sondagens das habili-
dades cognitivas de LÍNGUA PORTUGUESA e de MATEMÁTICA, considerar-se-ão CLASSIFICÁVEIS e, excepcionalmente, poderão ser convocados
em momento específico para tal fim, para compor vaga não preenchida pelos candidatos CLASSIFICADOS, na ordem decrescente dos pontos obtidos na
| |nota final de classificação.
8.4. Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos do 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio que estiverem dentro
do número de vagas estabelecido no respectivo quadro quantitativo de vagas de cada escola, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente dos pontos
| |obtidos na nota final de classificação.
8.4.1. Os Candidatos do 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, conforme subitem anterior, caso tenham obtido nota igual
ou superior a 4 (quatro) nas provas objetivas de LÍNGUA PORTUGUESA e de MATEMÁTICA, considerar-se-ão CLASSIFICÁVEIS e excepcionalmente,
poderá ser convocado em momento específico para tal fim, para compor vaga não preenchida pelos candidatos CLASSIFICADOS, na ordem decrescente
| |dos pontos obtidos na nota final de classificação.
8.5. Candidatos do 1º ano do Ensino Fundamental, caso tenham obtido nota igual a 0 (zero) em uma das Sondagens das habilidades cognitivas (Língua
Portuguesa ou Matemática), subitem 8.2.1., ou também tenham obtido nota inferior a 4 (quatro) em uma das provas do Exame de conhecimentos (Língua
Portuguesa ou Matemática) para o 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio (subitem 8.2.2.), ou ainda tenham faltado no dia
da sondagem ou avaliação, considerar-se-ão DESCLASSIFICADOS e ELIMINADOS do presente processo seletivo de admissão para o ano letivo 2026.
8.6. Ocorrendo empate na nota final de classificação (subitem 8.2.3.), ocupará a vaga o candidato de maior pontuação em LÍNGUA PORTUGUESA, em
seguida, maior pontuação em MATEMÁTICA, por último, o de maior idade, considerando dia, mês e ano, em conformidade com a faixa etária prevista no
| |item 4., permanecendo o empate será procedido sorteio.
8.6.1. O sorteio dar-se-á através do sistema da Loteria Federal, sendo a data escolhida a do primeiro dia útil, após a APLICAÇÃO DA SONDAGEM OU
DA PROVA OBJETIVA, salvo na condição de não existir sorteio pela Loteria Federal nesse dia, será obtido como dia útil o primeiro sorteio após a data da
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR| |.
8.6.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente, ou decrescente, conforme o resultado do primeiro
prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da efetiva realização da Sondagem ou da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:
8.6.2.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente.
8.6.2.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
8.7. As avaliações escritas e as sondagens das habilidades cognitivas serão realizadas em local, data e horário constantes no cartão de inscrição, que será
disponibilizado conforme calendário constante no item 12 deste Edital.
8.8. O conteúdo programático para as avaliações e sondagens consta no Anexo único deste Edital.
8.9. O aluno que concluir a Educação Infantil em Escola/Creche sob a Administração da Organização Militar Estadual ou reconhecida em Portaria do
Comandante Geral como destinação prioritária a dependentes de militares daquela corporação, receberá um ponto a mais no resultado final do processo de
seleção para o ingresso e matrícula na primeira série do Ensino Fundamental do Colégio Militar da respectiva corporação, respeitada a ordem classificatória,
dentro das vagas existentes. (Redação dada pela Lei n° 13.440, de 28.01.04.). Não podendo ultrapassar o limite máximo de 20 (vinte) pontos, conforme
previsto no subitem 8.2.1.
9. DOS RECURSOS|