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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/10/2025 · pág. 65

DOE 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2025

213

ITEM

Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA Local

CUSTEIO

AESP|CE. AESP|CE.

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Bombeiro Militar e pela Célula de Apoio Acadêmico Pedagógica, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Bombeiro Militar e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 17 de outubro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº52/2025 - DEP/DG/AESP NUP Nº10041.006107/2025-03 CURSO DE REVISOR FACIAL E USO DO INOVATRICS (ABIS) - TURMA I/2025

Finalidade: Qualificar os SERVIDORES da Perícia Forense do Ceará, especialmente os que atuam diretamente nas atividades periciais de identificação papiloscópica, aplicando os critérios técnicos e éticos na análise pericial facial. Capacitando-os nas funcionalidades e ferramentas da plataforma Inovatrics, produzindo pareceres periciais com base em critérios técnicos e normativos, além de assegurar a integridade e confidencialidade dos dados biométricos. Desenvolvimento do Curso: 20/10/2025 a 23/10/2025 Vagas: 20 (vinte) vagas. Local de Funcionamento: AESP/CE e PEFOCE. Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. REVISOR FACIAL E USO DO INOVATRICS(ABIS) H/A
1 Fundamentos da Identificação Humana e Reconhecimento Facial 10
2 Sistema ABIS e Plataforma Inovatrics – Conceitos e Operacionalização 10
3 Técnicas de Revisão Facial e Análise Comparativa 10
4 Estudos de Caso,Boas Práticas e Produção de Laudos 10
TOTAL 40

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos: ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local AESP|CE e PEFOCE

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação de Perícia - CEFP e pela Diretoria de Ensino de Perícia - DEP, tudo em sintonia com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 20 de outubro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº172/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUIZ CARLOS DA COSTA , ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000029-3, desta secretaria, viajar para cidade de Russas – CE, com o objetivo de ministrar palestra no I Fórum do Turismo de Russas, no dia 08 de outubro de 2025, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 68,89(sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.

Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº04/2025 CEDENTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE OBJETO: Cessão de uso , em favor da CESSIONÁRIA, de um trator modelo TT4.75 NEW HOLLAND série NN7R3402034, ano 2021/2021, cor predominantemente azul (tombo 20593) e uma saneadora modelo MK-IV série 08.21.0428, ano 2021, cor predominantemente branca (tombo 20592), pertencente à CEDENTE, que ficará na posse da CESSIONÁRIA exclusivamente para a realização das atividades de limpeza das praias do município de São Gonçalo do Amarante, Ceará, de 20/10/2025 até 18/11/2025, conforme solicitação constante do Ofício nº 2025.08.26/003-SETUR e retratado no e-mail de solicitação e dados, p.05;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 36001.001505/2025-95. VIGÊNCIA: Dia 20/10/2025 até 18/11/2025. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 14.10.2025.SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques e Marcelo Ferreira Teles. Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


RECEBIMENTO DA LICENÇA PRÉVIA A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ - SETUR Torna público que recebeu do Instituto de Qualidade do Meio Ambiente do Aracati – IQUAMA, a Licença Prévia para a obra de implantação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) na localidade de Canoa Quebrada, no município de Aracati/ CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento do IQUAMA.. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025.

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * REQUERIMENTO DA LICENÇA PRÉVIA A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ - SETUR Torna público que requereu da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE - SEMURB a Licença por Adesão e Compromisso/Licença Prévia para a obra de Reforma dos Abrigos dos Romeiros do Caminho de Assis** , no município de Maranguape/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMURB. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025. Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº105/2025

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: LET´S GROW COMPANY LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “INOVAÇÃO X – EXPERIÊNCIA EMPREENDEDORA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 17 a 19 de outubro de 2025. VALOR: R$ 22.230,00 (vinte e dois mil duzentos e trinta reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Antonio Willame Nogueira Madeiro (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA