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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/10/2025 · pág. 33

DOE 28/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº203 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2025

153

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
17 20250911184525 MICHAEL KAIUBE DO NASCIMENTO VIANA
18 20250912144806 PAULO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
19 20250911211603 PRISCILA REGIA RODRIGUES DOS REIS
20 20250911144040 RAIMUNDO NONATO GOMES DE SOUSA
21 20250911142902 VICTOR HENRIQUE COUTINHO AGUIAR

Fortaleza, 23 de outubro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº120/2025 - NUP Nº10041.006021/2025-72 - CURSO DE ANÁLISE

CRIMINAL – TURMA I 2025

Finalidade: Proporcionar uma compreensão abrangente dos principais conceitos e técnicas de análise criminal , visando apoiar a tomada de decisões na elaboração de políticas de segurança pública, com o objetivo de reduzir os índices criminais de maneira eficaz, otimizando o uso dos recursos disponíveis. Desenvolvimento do Curso: 20/10/2025 a 30/10/2025 Vagas: 45 (quarenta e cinco) vagas. Local de Funcionamento: Auditório CISP (Fortaleza/CE) Componentes Curriculares e Carga Horária:

ORD. CURSO DE ANÁLISE CRIMINAL – TURMA I 2025 H/A
1 INTRODUÇÃO À ANÁLISE CRIMINAL 04
2 DADOS DA SEGURANÇA PÚBLICA 04
3 MÉTODOS ESTATÍSTICOS APLICADOS A SEG. PÚBLICA 04
4 TECNOLOGIAS APLICADAS À SEGURANÇA PÚBLICA 04
5 GEOPROCESSAMENTO APLICADO À SEGURANÇA PÚBLICA 04
6 INTRODUÇÃO À ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA E CYBER SEGURANÇA 04
7 IA NO CONEXTO DA ANÁLISE CRIMINAL 04
8 VISITA TÉCNICA CISP 12
9 ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADE PRÁTICA EM ANÁLISE CRIMINAL 2
10 AVALIAÇÃO FINAL 2
TOTAL 60

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Do Processo de Avaliação do Curso:

DISCIPLINA FORMA DE AVALIAÇÃO
1 INTRODUÇÃO À ANÁLISE CRIMINAL Presença e participação.
2 DADOS DA SEGURANÇA PÚBLICA Presença e participação.
3 MÉTODOS ESTATÍSTICOS APLICADOS A SEG. PÚBLICA Presença e participação.
4 TECNOLOGIAS APLICADAS À SEGURANÇA PÚBLICA Presença e participação.
5 GEOPROCESSAMENTO APLICADO À SEGURANÇA PÚBLICA Presença e participação.
6 INTRODUÇÃO À ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA E CYBER SEGURANÇA Presença e participação.
7 IA NO CONEXTO DA ANÁLISE CRIMINAL Presença e participação.
8 VISITA TÉCNICA CISP Presença e participação.
9 ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADE PRÁTICA EM ANÁLISE CRIMINAL Presença e participação.
10 AVALIAÇÃO FINAL Presença e nota final.

Estimativa de Custos:

ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP
Local
Auditório da CISP(Fortaleza/CE)

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 22 de outubro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TURISMO

I.G. - 1410242000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº30/2022

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2022, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, CEP: 60130-240, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e na Cláusula Nona do Contrato nº 30/2022, em conformidade com o processo NUP: 36001.001617/2025-46, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza – CE.; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 30/2022 por mais 12 (doze) meses, contada a partir de 08 de novembro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 71.697,00 (setenta e um mil, seiscentos e noventa e sete reais), e sua execução correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual.; X - DA VIGÊNCIA: Fica estendido até 08 de novembro de 2026, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 17/10/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques e Hugo Santana de Figueiredo Junior. Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, incs. I e IV, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 71, inc. I, c/c Art. 75 e ss da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos constantes no Conselho de Justificação registrado sob o SPU nº 2103144460, sob a égide da Portaria CGD nº 301/2021, publicada no DOE CE nº 144, de 21 de junho de 2021, em face do militar estadual, TEN CEL QOPM FRANCISCO WILLIAM ARAÚJO MAGALHÃES, em razão dos fatos descritos no conteúdo da SF de Portaria nº 074/2019GPPA/CGP, publicada no BCG nº 133, de 18/07/2019, encaminhada a esta CGD por meio do ofício nº 902/2020-SUBCMDO-GERAL, de 18/09/2020; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 259/260 restou plenamente demonstrado