DOE 29/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº204 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2025
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centes vinculadas ao serviço regionalizado de acolhimento; de pessoas idosas, nas Instituições Estaduais de Longa Permanência para Pessoas Idosas; e de mulheres vítimas de violência, na Casa do Caminho, controlando o fluxo e a distribuição qualificada de vagas nos equipamentos sob gestão da Secretaria da Proteção Social.
….
§3º Ficam excluídos da regulação de vaga pela Central os municípios de porte I e II, que ofertem serviço próprio de acolhimento, independente da modalidade, sem prejuízo de outros procedimentos e regulamentação desta Portaria.
…. Art. 3º A Central de Acolhimento contará com equipe formada por, no mínimo, um profissional de nível superior e um de nível médio, podendo aquele qualificado em nível superior ser designado como coordenador.
Art. 4º A Central de Acolhimento funcionará de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h.
Parágrafo único. O prazo para resposta aos pedidos de acolhimento será de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, podendo ser excepcionalmente ampliado em razão da complexidade da situação apresentada.
Art. 2º Fica incluído o artigo 15-A no Capítulo III – Dos Casos Especiais , com a seguinte redação:
Art. 15-A Crianças e adolescentes ameaçados de morte somente poderão permanecer na unidade de acolhimento enquanto perdurar sua inclusão no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM.
§1º No caso de desligamento do programa, o acolhido será automaticamente desligado da unidade de acolhimento.
§2º O PPCAAM será responsável pela adoção dos procedimentos necessários ao desligamento da unidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do desligamento do programa.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº525/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO SÉRGIO DE ABREU BRILHANTE , matrícula n° 300519-1-2 que exerce o cargo em comissão de Coordenador, como gestor e JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR , matrícula nº 200382-1-7, que exerce função de Economista e o cargo em comissão de Coordenador Administrativo como fiscal, de Contrato(s) referente(s) ao(s) seguinte(s) serviço(s)/ aquisição(ões): Prestação de Serviço de Manutenção de 03 Nobreaks de 10Kva** do CPD Central da SPS, NUP:47001.018399/2025-03. Aquisição de 30 Projetores Multimídia EPSON para a sede e unidades da SPS via ARP, NUP: 47001.009899/2025-46. Aquisição de 200 Tablets para os Agentes Mais Infância via CPSB/SPS, NUP: 47001.008715/2025-21. Aquisição de 100 microcomputadores LENOVO para a SPS, NUP: 47001.020138/2025-45. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de outubro 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
CONTRATO Nº76 /2025 IG Nº1413943
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Jade Afonso Romero, e a empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , com sede na Rua Teresa Cristina, 1258, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-140, inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Francisco Adelino Soares Lima, Cargo na Empresa: Administrador, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no processo de nº 47001.017075/2025-40. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 2024/0012- SEDUC/CE – ARP nº 2025/01797, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios , com finalidade de assegurar o abastecimento regular dos Equipamentos vinculados a esta SPS, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da publicação na forma do art. 94 c/c o art. 105 da Lei Federal n° 14.133/2021, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA. O fornecimento é enquadrado como continuado tendo em vista que a aquisição de gêneros alimentícios está condicionado à sua essencialidade, à sua necessidade para a administração desempenhar suas atividades e que sua interrupção pode comprometer a continuidade dos serviços, sendo a vigência plurianual a mais adequada, considerando a vantajosidade econômica. PREÇO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 389.085,75 (trezentos e oitenta e nove mil, oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 47100015.08.244.123.20236.03. 339030.1.5009100000.0 47100015.08.244.123.20235.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.21081.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.24 5.122.20861.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20857.03.339030.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.12134.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20855.03.339030.1.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/Ce, DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Francisco Adelino Soares Lima- Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios - Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 22 de outubro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONTRATO Nº86/2025 IG N°1407906
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , doravante denominada CONTRATADA, sob o CNPJ nº 03.773.788/0001-67, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, neste ato representada por seu Presidente, Hugo Santana de Figueirêdo Junior, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, de acordo com o Processo n° 47001.015878/2025-60. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 29/2025, os preceitos do direito público, e no art. 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Prestação de Serviços de Computação em Nuvem Pública , no modelo Software como Serviço (Software as a Service – Saas), para o fornecimento de Licença do Software Google Workspace (Google G Suite), abrangendo Serviços de Instalação, Migração, Customização e Integração Inicial, Treinamento e Suporte Especializado, de acordo com a Dispensa de Licitação n° 29/2025, e especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma da Lei n° 14.133/2021. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos nos arts. 72 e 81 da Lei Federal n° 13.303/2016 e conforme dispuser o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. VALOR: O valor global é de R$ 1.004.486,00 (Um milhão, quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 47100001.08.126.421.20327.03.339140.1.5009100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA