DOE 29/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº204 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 83
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 43022.004026/2025-48 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Gerardo de Arruda Coelho, CPF nº 001.903.493-87, aposentado pela Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia o provento do(a) cargo/função de Engenheiro Operacional, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 0081921-2, com óbito em 06/04/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.982,53 (Cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/04/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Vitória Régia Mont’Alverne Arruda Cônjuge 045.730.723-49 5.982,53 Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA N°041/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO AMÍLCAR PROENÇA SUCUPIRA , Assessoria de Investimentos da Cearaprev / ASINV/ CEARAPREV, matrícula n° 30000978, a viajar** às cidades de Crato/CE e Iguatu/CE, no período de 21 a 24 de outubro de 2025, a fim de participar da formação como parte da programação da Caravana Ceará Um Só, concedendo-lhe 03 e 1/2 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 131,43 (Cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), o que corresponde ao valor de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 131,43 (Cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando a quantia de R$ 591,43 (Quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; incisos I, III e § 1° do inciso IV do art. 2°; inciso “II”, § 2º do art. 4º; arts. 8º, 12 e seu § 1º; arts. 14, 15, 16 e seu § Único, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
PORTARIA N°042/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora PALOMA MUSA MENDES PEREIRA , Assessora de Estudos Atuariais e Econômicos/ ASEAT/ CEARAPREV, matrícula n° 30001583, a viajar às cidades de Crato/CE e Iguatu/CE, no período de 21 a 24 de outubro de 2025, a fim de participar da formação como parte da programação da Caravana Ceará Um Só, concedendo-lhe 03 e 1/2 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 131,43 (Cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), o que corresponde ao valor de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 131,43 (Cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando a quantia de R$ 591,43 (Quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; incisos I, III e § 1° do inciso IV do art. 2°; inciso “II”, § 2º do art. 4º; arts. 8º, 12 e seu § 1º; arts. 14, 15, 16 e seu § Único, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS
AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR EDITAL Nº01/2025/SEPINCE
(D.O.E. 08/10/2025)
A COMISSÃO ELEITORAL, instituída nos termos do art. 10, da Lei nº 18.693, de 15 de fevereiro de 2024 pela Portaria nº 03/2024/SEPINCE, alterada pelas Portarias nº 05/2024/SEPINCE e 02/2025/SEPINCE, no uso das atribuições a si conferidas pelos referidos normativos e, especialmente, pelo art. 10, §§2º,3º e 4º, da Lei nº 18.693, de 15 de fevereiro de 2024, torna público o Resultado Preliminar da Habilitação de Organizações Sociais, aptas a participarem da Conferência Eleitoral dos Povos Indígenas , conforme item 3 do edital que convoca o processo eleitoral e nos termos do Anexo Único deste ato. 1. Relação das Organizações Sociais Habilitadas
| ORGANIZAÇÃO SOCIAL | RESULTADO |
|---|---|
| Associação para Desenvolvimento Local Co-Produzido - Adelco (CNPJ 04.883.226/0001-39) | Habilitada |
| Associação das Mulheres Indígenas no Ceará - AMICE (CNPJ 11.015.814/0001-16) | Habilitada |
| Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza - CDPDH (CNPJ 00.276.802/0001-29) | Habilitada |
| Organização de Professores Indígenas do Ceará(35.438.771/0001-40) | Não Habilitada - Documentação incompleta |
Os Recursos Administrativos ao resultado preliminar deverão ser encaminhados através do e-mail [email protected], dirigidos exclusivamente à Secretária dos Povos Indígenas, e interpostos no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Deverá conter expressamente o pedido de reforma, suas razões fáticas e jurídicas e as provas que o recorrente julgar pertinentes, desde que admitidas em processo administrativo. Nailto Ferreira do Nascimento
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº524/2025.
ALTERA A PORTARIA Nº045/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CENTRAL DE ACOLHIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018; CONSIDERANDO a Resolução nº 144/2021, do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, que revisou o Plano de Regionalização pactuado em 2014; CONSIDERANDO a Resolução nº 166/2024, também do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, que dispõe sobre a concessão de vagas nos serviços de acolhimento executados pelo órgão gestor estadual da política de assistência social, e que, em seu art. 1º, veda essa concessão a municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes; CONSIDERANDO o inc. V, do art. 13, da Lei 8.742/1993 que dispõe que compete aos Estados prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado; CONSIDERANDO a Resolução nº 31/2013, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova princípios, diretrizes e parâmetros para a oferta regionalizada no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e estabelece que o ente federado estadual deve ofertar serviço regional para municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes; CONSIDERANDO a Lei nº 17.607/2021 que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Estado do Ceará e estabelece que compete ao Estado organizar e coordenar a oferta de serviços regionalizados de proteção social especial de média e alta complexidade em conformidade com os critérios pactuados nas instâncias nacional e estadual; CONSIDERANDO o art. 39 do Decreto Estadual nº 34.262/2021, que estabelece nos incisos I e II, respectivamente, que a implantação e o cofinanciamento dos serviços ofertados nas unidades regionalizadas de alta complexidade, segundo a disponibilidade orçamentária, serão realizados para referenciar municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes; e com situação inferior a 10 (dez) casos de ruptura de vínculos familiares identificados no Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social – Cemaris; RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º, 3º e 4º, da Portaria nº 045/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a Central de Acolhimento do Estado do Ceará, destinada a centralizar a regulação de vagas de acolhimento de crianças e adoles-