DOE 29/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº204 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.003784/2025-23 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa WAGNER PAULA CHAVES, CPF: 058.157.543-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de SUBTENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0235501-9, com óbito em 06/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 8.055,32 (oito mil e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 074, de 23/04/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 06/12/2024: NOME: MARIA IRACEMA RODRIGUES CHAVES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 756.017.023-49 VALOR: R$ 8.055,32 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.016268/2025-69-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva JOSE FERREIRA RODRIGUES, CPF nº 034.825.023-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do Posto de 2º TENENTE, matrícula nº 016.2951-4, com óbito em 16/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 10.609,24 (dez mil, seiscentos e nove reais e vinte e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 176, de 18/09/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 16/03/2025 NOME: TEREZINHA DA CUNHA RODRIGUES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 398.701.383-49 VALOR: R$ 10.609,24 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta dos Processos NUP 10061.008541/2025-81 e 03488450/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO GIOVANNI ARAGÃO, CPF: 316.460.773-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARÁ MILITAR - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 059.535-1-0, com óbito em 11/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.261,24 (seis mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), correspondente à totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão definitiva ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 083, de 06/05/2024, conforme descrição abaixo. A partir de 11/01/2020: NOME: MARIA MERCÊS RODRIGUES DOS SANTOS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 258.820.743-04 VALOR: R$ 6.261,24 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03295941/2023-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO DE PÁDUA ALVES QUEIROZ, CPF: 383.539.383-91, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 058.613-1-4, com óbito em 06/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.359,20 (oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 175, de 16/09/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 06/02/2023. NOME: MARIA DO SOCORRO FRANÇA DE QUEIROZ PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 367.121.243-87 VALOR: R$ 8.359,20 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.002046/2024-04 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Auristela Girão Rocha, CPF nº 074.048.913-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor(a), nível/referencia 1, matrícula nº 087902-1-3, com óbito em 24/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 983,11 (Novecentos e oitenta e três reais e onze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/05/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 04/06/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Francisco das Chagas Bezerra Rocha Cônjuge 114.356.903-20 983,11 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE