Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/10/2025 · pág. 21

DOE 29/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº204 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2025

81

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 0016/2025-EGPCE/NUP: 46001.008519/2025-93 - IG: 1411595000

CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) CONTRATADA: CASP ONLINE TREINAMENTOS LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de capacitação especializada sob a forma de uma trilha de conhecimentos em gestão patrimonial aplicada ao setor público , compreendendo a execução de sete módulos formativos, totalizando 112 (cento e doze) horas de formação, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade n.º0010/2025, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura deste contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pagos em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.423.21167.03.339039.2.501.1100001 .0.3.01. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2025 SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga, Contratante - Diretor EGPCE e Diogo Duarte Barbosa, Representante da Empresa - CASP ONLINE.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR - ASJUR

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº.9.809/73, que deve a Empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , a quantia de R$ R$20.682,50 (Vinte mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), referente a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 do contrato N°030/2024/ISSEC, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 46042.031127/2025-41. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 24 de outubro de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.007222/2024-44-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO CARNEIRO GUEDES, CPF: 098.327.263-87, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE PM, percebendo os proventos calculados com base no soldo da mesma graduação, matrícula nº 024.901-1-0, com óbito em 22/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.432,53 (seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), correspondente à 80% da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 055, de 24/03/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 22/07/2024: NOME: HOENIS HONORATO DA COSTA GUEDES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 004.378.713-47 VALOR: R$ 4.502,25 NOME: MARIA JOSÉ SILVA GUEDES PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS (30%) CPF: 510.761.603-87 VALOR: R$ 1.929,75 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04797550/2023 - VIPROC e 46072.001569/2023-44 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada IVONILDO PAIVA DE ARAUJO, CPF: 223.734.973-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 029.473-1-5, com óbito em 26/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.538,50 (seis mil quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 117, de 23/06/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 26/04/2023: NOME: ANA PAULA DE FREITAS ARAUJO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 685.497.763-00 VALOR: R$ 6.538,50 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.046686/2024-08 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa WILSON PEQUENO DA SILVA, CPF: 140.288.753-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1º SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 027.425-1-9, com óbito em 24/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.107,02 (sete mil, cento e sete reais e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 040, de 26/02/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 24/07/2024: NOME: MARIA DA PENHA DE AQUINO SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 194.766.123-04 VALOR: R$ 7.107,02 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE