DOE 28/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº203 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2025
ainda, que a decisão poderá ser objeto, também, de recurso extraordinário pela Procuradoria-Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis. Esgotado os prazos citados sem que as partes se manifestem, fica extinta a relação contenciosa. Caso a decisão de nulidade for por vício formal, o crédito tributário do auto de infração poderá ser reconstituído pela fazenda Pública no prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da presente decisão, conforme disposto no inciso II do art. 173 do CTN e art. 35, § 3º, II do Decreto nº 34.605/2022. Fortaleza – Ce, 22 de outubro de 2025.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº204/2025 – CONAT
| NOME | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA |
|---|---|---|---|
| TALUMI COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS LTDA | 37.550.236/0001-01 | 1/202309825 | NULO |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº205/2025 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso extraordinário aos autos de infração relacionados foram indeferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no § 1º do artigo 73 da Lei nº 18.185/2022. Como a decisão não é recorrível, deverão ser recolhidos os valores dos créditos tributários dos respectivos autos de infração no prazo legal de 5 (cinco) úteis, contados a partir desta intimação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 22 de outubro de 2025.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº205/2025 – CONAT
| NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO |
|---|
| INTEGRA BRASIL TRANSPORTE LTDA 09.395.767/0001-31 1/201910023 2/13/2019 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº485/2025-CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte SUPERMERCADO CANADA LTDA , CGF: 06.424.589-6 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2025.27247. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025.
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2023 (SACC 1294041 - PRÉ RESERVA 1413463)
I - ESPÉCIE: OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 04.491.662/0001-62; V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano,1545, Meireles, Fortaleza- Ce, CEP:60175-222; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº19001.345389/2025-02, Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Edital do pregão eletrônico n° 20230017; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº047/2023 ; IX - VALOR GLOBAL: R$165.789,60 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 047/2023 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/11/2025 à 01/11/2026. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 047/2023 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 22/10/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco Evandro Lima Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2025 (SACC 1360234 - PRÉ RESERVA 1414272)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: TORINO INFORMÁTICA LTDA , CNPJ: 03.619.767/0005-15; V - ENDEREÇO: Av. Seiscentos, s/n.º, Quadra 15 Módulo 10 Setor Industrial, Bairro Terminal Intermodal da Serra, Serra/ES, CEP: 29.161-399; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.323271/2025-15. Artigo 42, §5º, artigo 55, inciso VII e artigo 65, §8º, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21º de junho de 1993 e GN 2349-15 do BID. VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Inclusão da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA DE PRÁTICAS PROIBIDAS estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 21/10/2025; XI - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Rodrigo do Amaral Rissio, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº127 , de 20 de outubro de 2025.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº84, DE 11 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA DENOMINADO “CONTRIBUINTE PAI D’ÉGUA”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Lei n.º 17.087, de 29 de outubro de 2019, que instituiu, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa de Conformidade Tributária denominado Contribuinte Pai d’Égua; CONSIDERANDO que o art. 3.º do Decreto n.º 33.820, de 20 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei n.º 17.087, de 2019, prevê que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) classificará os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) pela raiz de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e por estabelecimento, de acordo com condições, critérios avaliativos e níveis de conformidade tributária definidos no Programa, sendo-lhes conferidas contrapartidas distintas e condizentes com a classificação recebida, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 84, de 11 de julho de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do art. 24-A, nos seguintes termos: “Art. 24-A. Poderão ser dispensadas as diligências previstas nos incisos II, IV e V do art. 31 da Instrução Normativa n.º 77, de 08 de novembro de 2019, bem como a diligência prevista no art. 10 da Instrução Normativa n.º 40, de 2013, para os contribuintes classificados na categoria “5 jangadas”.