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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/10/2025 · pág. 57

DOE 28/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº203 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 117

QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 027/2022 PROCESSO Nº19001.353261/2025-12

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878..-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743..-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223..-91; ou pela (iv) Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Roberta de Alencar Pita, inscrito no CPF sob o nº 619..-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, celebrado com o BANCO BRADESCO S/A. , com sede no Núcleo Cidade de Deus, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, CEP: 06029900, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo de apostilamento REAJUSTAR os valores descritos nos incisos I, II e III da Cláusula Sexta do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Processo administrativo nº 19001.353261/2025-12; 2.1.3. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.4. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 120, de 30 de setembro de 2025. ( DOE de 08/10/2025); e, 2.1.5. Cláusula Sexta, subitem 6.1, do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, passam a vigorar com os seguintes valores e redação: I - R$ 0,83 (oitenta e três centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II - R$ 1,13 (um real e treze centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual e guichê de caixa, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. III - R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária:: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.00.0.20. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, ora apostilado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.

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QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 040/2022

PROCESSO Nº19001.360454/2025-11

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878..-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743..-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223..-91; ou pela (iv) Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Roberta de Alencar Pita, inscrito no CPF sob o nº 619..-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, celebrado com CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , com sede na Capital Federal, por sua Agência Aldeota localizada na Avenida Barão de Studart nº 2191, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.120-002, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo de apostilamento REAJUSTAR os valores descritos nos incisos I, II e III da Cláusula Sexta do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Processo administrativo nº 19001.360454/2025-11; 2.1.3. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.4. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 120, de 30 de setembro de 2025. ( DOE de 08/10/2025); e, 2.1.5. Cláusula Sexta, subitem 6.1, do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/ GNRE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, passam a vigorar com os seguintes valores e redação: I - R$ 0,83 (oitenta e três centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II - R$ 1,13 (um real e treze centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual e guichê de caixa, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. III - R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.00.0.20. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, ora apostilado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8°, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.752, de 25 de Julho de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Julho de 2025, RESOLVE NOMEAR , AMANDA DE CASTRO GUERRA MARINHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 23 de outubro de 2025. Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA


PORTARIA CC 0038/2025-SEINFRA O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.752 de 25 de Julho de 2025, RESOLVE DESIGNAR AMANDA DE CASTRO GUERRA MARINHO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria Administrativo-Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 23 de outubro de 2025.

Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta o processo nº08012.076652/2024-73 do SUITE, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , A PEDIDO, o (a) servidor (a) MARCELO FIGUEIREDO ARAÚJO , matrícula nº30062434, do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 06, lotado (a) no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, a partir 04/11/2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 09 de julho de 2025.

Hélio Winston Barreto Leitão

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

Republicado por incorreção.