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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/10/2025 · pág. 56

DOE 28/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº203 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2025

no CPF sob o nº 223..-91; ou pela (iv) Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Roberta de Alencar Pita, inscrito no CPF sob o nº 619..-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, celebrado com BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. , inscrita no CNPJ sob n.º 02.038.232/0001-64, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo de apostilamento REAJUSTAR os valores descritos nos incisos I, II e III da Cláusula Sexta do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Processo administrativo nº 19001.353347/2025-37; 2.1.3. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.4. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 120, de 30 de setembro de 2025. ( DOE de 08/10/2025); e, 2.1.5. Cláusula Sexta, subitem 6.1, do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, passam a vigorar com os seguintes valores e redação: I - R$ 0,83 (oitenta e três centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II - R$ 1,13 (um rea e treze centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual e guichê de caixa, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. III - R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.00.0.20 CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, ora apostilado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 022/2022

PROCESSO Nº19001. 353219/2025-93

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878..-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743..-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223..-91; ou pela (iv) Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Roberta de Alencar Pita, inscrito no CPF sob o nº 619..-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, celebrado com BANCO DO BRASIL S/A. , com sede em Brasília, no Distrito Federal, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre I, Edifício BB, 15º andar, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo de apostilamento REAJUSTAR os valores descritos nos incisos I, II e III da Cláusula Sexta do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Processo administrativo nº 19001.353219/2025-93; 2.1.3. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.4. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 120, de 30 de setembro de 2025. ( DOE de 08/10/2025); e, 2.1.5. Cláusula Sexta, subitem 6.1, do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, passam a vigorar com os seguintes valores e redação: I - R$ 0,83 (oitenta e três centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II - R$ 1,13 (um real e treze centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual e guichê de caixa, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. III - R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária:40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.00.0.20 . CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, ora apostilado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 023/2022

PROCESSO Nº19001.353294/2025-54

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878..-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743..-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223..-91; ou pela (iv) Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Roberta de Alencar Pita, inscrito no CPF sob o nº 619..-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, celebrado com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. , com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, na Av. Dr. Silas Munguba, 5700, Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60.743-902, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 07.237.373/0001-20, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo de apostilamento REAJUSTAR os valores descritos nos incisos I, II e III da Cláusula Sexta do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Processo administrativo nº 19001.353294/2025-54; 2.1.3. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.4. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 120, de 30 de setembro de 2025. ( DOE de 08/10/2025); e, 2.1.5. Cláusula Sexta, subitem 6.1, do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, passam a vigorar com os seguintes valores e redação: I - R$ 0,83 (oitenta e três centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II - R$ 1,13 (um real e treze centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual e guichê de caixa, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. III - R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária:: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.00.0.20. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, ora apostilado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.