DOE 29/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº204 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2025
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INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 006/2025
PROCESSO Nº: 21012.002539 / 2024-10 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE OBJETO: Aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Olho D’Água” , com área de 298,5770 ha., localizado no Município de Tamboril-CE, de espólio de Antonio Vagner Martins Paiva, com vistas à promoção e à execução da Política Agrária do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, haja vista que o imóvel rural denominado “ Fazenda Olho D’Água “, enquadra-se na definição legal de pequenas e médias propriedades rurais e sua aquisição constitui atividade precípua do IDACE, mediante Inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: R$ 306.009,54 ( Trezentos e seis mil e nove reais e cinquenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.21.631.112.10741.10.449061.1.5009100000.0 – 5579. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021. CONTRATADA: Sra. ANA MARIA AQUINO DE PAIVA , Sr. ANTONIO VAGNER MARTINS DE PAIVA FILHO , Sra. DIANA NOVAIS DE OLIVEIRA , Sra. MICHELINE AQUINO DE PAIVA TORQUATO e Sr. PAULO CESAR FARIAS TORQUATO . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Paulo Henrique Magalhães Lobo - Diretor Técnico de Operações – DITEO. RATIFICAÇÃO: João Alfredo Telles Melo, Superintendente do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 07/2025 IG: 1414715000
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 95.650,00 PROCESSO Nº: NUP 56001.001036/2025-11 / OBJETO: a contratação emergencial de empresa na prestação de serviços de gestão e fornecimento de combustíveis para veículos da frota da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará – SDE, por meio de sistema informatizado com utilização de cartões magnéticos/eletrônicos em rede credenciada, previstos no termo de referência JUSTIFICATIVA: A Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE depende de sua frota de veículos para o desempenho de atividades administrativas e operacionais essenciais, cuja continuidade requer o abastecimento regular de combustíveis. O contrato anterior, celebrado com a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, encontra-se com o saldo financeiro esgotado, impossibilitando novas ordens de fornecimento. Ademais, inexiste, até o presente momento, Ata de Registro de Preços vigente que possibilite adesão imediata, o que inviabiliza a manutenção do serviço sem nova contratação. Considerando a natureza essencial da atividade e o risco de paralisação das ações administrativas e logísticas da SDE, a contratação direta em caráter emergencial apresenta-se como medida técnica e juridicamente adequada para garantir a continuidade dos serviços, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com o Decreto Estadual nº 35.347/2023, que regulamenta as contratações diretas no âmbito do Estado do Ceará. O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva vinculada à adesão da SDE à Ata de Registro de Preços da SEPLAG, atualmente em fase de elaboração. Foi realizada uma cotação de preço com 2 (dois) fornecedores e 1 (um) preço público, cadastrados no Mapa de Pesquisa de Preços nº 2025/31671. No Mapa de Pesquisa de Preços nº 2025/31671, a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A apresentou taxa administrativa com abatimento percentual de -4,35% (quatro vírgula trinta e cinco por cento negativo) sobre a taxa administrativa, configurando a proposta mais vantajosa dentre as pesquisadas. Para efeito comparativo, considerou-se o desconto aplicado sobre o valor base de R$ 100.000,00 (cem mil reais), metodologia que uniformiza a análise das propostas e evidencia a vantajosidade econômica da contratação. Ressalta-se que o valor estimado constante do Termo de Referência tem caráter meramente referencial, podendo o gasto efetivo ser inferior, conforme o consumo real e as demandas administrativas da Secretaria durante a execução contratual. A empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A já executa o contrato vigente com desempenho satisfatório, sem registros de não conformidade, possuindo infraestrutura consolidada para a gestão informatizada e o controle automatizado de abastecimentos. A continuidade de sua prestação evita interrupções operacionais, reprocessamento de cadastros de veículos e cartões e integrações sistêmicas adicionais, garantindo eficiência e economicidade à Administração. Dessa forma, a presente contratação direta revela-se a medida mais vantajosa e tecnicamente adequada, assegurando a prestação ininterrupta do serviço público e observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. O fornecimento continuará sendo monitorado por sistema informatizado rastreável, com relatórios de consumo e abastecimento em tempo real, assegurando transparência, controle e rastreabilidade das operações, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar. Diante do exposto, entende-se configurada a situação que justifica a contratação direta da empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, propondo-se a adoção das providências administrativas necessárias à sua formalização, de modo a garantir a regularidade do abastecimento da frota e a continuidade das atividades institucionais da Secretaria do Desenvolvimento Econômico. VALOR GLOBAL: R$ 95.650,00 ( noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100002.04.122.421.20213.03.339030.1.500.9100000.0.2.01 - 01627 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas informações constantes do Processo Administrativo (NUP) Nº 56001.001036/2025-11 CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A DISPENSA: PROCESSO ADMINISTRATIVO (NUP) Nº 56001.001036/2025-11 INTERESSADO: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025 Com respaldo no Art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas informações constantes do Processo Administrativo (NUP) Nº 56001.001036/2025-11, AUTORIZO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando a contratação direta entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE e empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa na prestação de serviços de gestão e fornecimento de combustíveis para veículos da frota da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará – SDE, por meio de sistema informatizado com utilização de cartões magnéticos/eletrônicos em rede credenciada, previstos no termo de referência, no valor global de R$ 95.650,00 (noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta mil reais). Respeitado o disposto do art. 72, parágrafo único da Lei Federal n.º 14.133/2021, solicito o envio do referido Termo para publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E), em obediência ao princípio da publicidade dos atos administrativos. RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Mário Hélio Reinaldo Portela Filho ASSESSORIA JURÍDICA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA N°24/2025 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo NUP N° 56032.001551/2025-34 do SUITE, com fundamentos nos termos do art. 5°, inciso I, da Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 30/12/2021,RESOLVE CONCEDER, GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento base a servidora ÉVORA BOMFIM MÁXIMO , matrícula 300038-1, ocupante do cargo efetivo de Analista em Registro Mercantil, integrante do grupo ocupacional ARM, lotada na Junta Comercial do Estado do Ceará, portadora do título de Pós-graduação (Especialização) em Direito Empresarial, com vigência a partir de 04 de agosto de 2025. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), 13 de agosto de 2025. Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2024 IG 1413929
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E A SRA. MARIA DO CARMO ARAGÃO VIEIRA, para sede do Núcleo Local de Tianguá/CE; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, neste ato legalmente representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: MARIA DO CARMO ARAGÃO VIEIRA , portadora do RG nº 2003028124869 SSP/CE e do CPF nº 366.974.353-72; V - ENDEREÇO: Rua Lair Félix Nunes, s/n, Bairro Centro, CEP 62320-000, Tianguá-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, caput, e inciso X, da Lei nº 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, em todas as informações contidas no Processo SUITE NUP: 56022.002958/2025-06 e no Parecer ASJUR nº 390/2025; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo contratual da locação imobiliária, pelo período de 12 (doze) meses a iniciar em 19 de novembro de