DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 115
comprometem a tratar os dados pessoais a que eventualmente tenham acesso em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.790/18 e alterações) e demais legislações aplicáveis, adotando todas as cautelas e medidas necessárias para sua análise e guarda, bem como para o exercício dos direitos pelos titulares dos dados pessoais. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, sendo que a vigência das unidades descritas na Cláusula Primeira deste aditivo será contada a partir da data de sua efetiva migração para o mercado livre de energia, conforme detalhado no Anexo II deste aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/ regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO ora aditado, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato. ASSINATURA: 02 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e Eloá da Silveira Santander, Executiva de Clientes Governo. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO PARA REPASSE DE SUBSÍDIO Nº001/SEINFRA/METROFOR/2025 NUP 08022.002911/2025-91**
Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação para Repasse de Subsídio, que entre si fazem a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA e a COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR para os fins nele indicados. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO: 1.1. Fundamenta-se o presente Aditivo na Lei nº 17.505, de 27 de maio de 2021, no Decreto nº 36.432, de 03 de fevereiro de 2025 e na Deliberação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF nº 214/2025, que acresceu ao limite financeiro do METROFOR para o ano de 2025, o valor de R$ 5.805.803,19 (cinco milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e três reais e dezenove centavos), bem como nas disposições das Leis nº 14.133/21 e nº 13.303/16, no que couber. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Aditivo o acréscimo de R$ 5.805.803,19 (cinco milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e três reais e dezenove centavos) passando o valor global do Termo de Cooperação de R$ 198.212.030,25 (cento e noventa e oito milhões, duzentos e doze mil, trinta reais e vinte e cinco centavos) para R$ 204.017.833,44 (duzentos e quatro milhões, dezessete mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁSULUAS: 3.1 As demais cláusulas e condições do Termo original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebrados. SIGNATÁRIOS: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Infraestrutura, Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Diretor Presidente da Metrofor e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial da Metrofor. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº2081/2025 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.118277/2025-27. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de outubro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº2134/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CAPTRAN CLINICA DE AVALIACAO MEDICA E PSICOLOGICA DO TRANSITO HORIZONTE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº55.326.903/0001-59, estabelecida à AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, n° 4926, Bairro CENTRO, no Município HORIZONTE, CEP.: 62880-060, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº5484 e no Conselho Regional de Psicologia nº11/545C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2191/2025 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 209, inciso II, da Lei nº9.826/74, de 14 de maio de 1974, AUTORIZA a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar apurar, no prazo de 90 (noventa) dias , os fatos relatados no processo NUP nº08012.016143/2023-19 . DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
PORTARIA Nº2220/2025 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.121660/2025-62, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a Comissão Especial Rio Mar, na cidade de Fortaleza/CE, no dia 20/09/2025, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2220/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
| NOME | FUNÇÃO | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
|---|---|---|---|---|
| CECILIA MARCELA BORGES FREITAS | Membro | 08:00 às 12:00 13:00 às 16:00 17:00 às 20:00 | Comissão Especial / Rio-Mar | Fortaleza |
| MARIA LIDUINA DE SOUZA | Coordenador | 08:00 às 12:00 13:00 às 16:00 17:00 às 20:00 | Comissão Especial / Rio-Mar | Fortaleza |
| MARIA REGINA DA COSTA | Membro | 08:00 às 12:00 13:00 às 16:00 17:00 às 20:00 | Comissão Especial / Rio-Mar | Fortaleza |
*** *** * PORTARIA Nº2303/2025 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP08012.123462/2025-33, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), Resolve Autorizar os SERVIDORES**