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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/10/2025 · pág. 38

DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025

114

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº124 , de 09 de outubro de 2025.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº83, DE 1º DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS FISCAIS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO, COMODATO E ARRENDAMENTO MERCANTIL DE BENS MÓVEIS PARA FINS DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) PREVISTO NA LEI Nº18.665, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos fiscais relativos às operações de locação, comodato e arrendamento mercantil de bens móveis, disciplinadas pela Instrução Normativa nº 83, de 1º de julho de 2025; CONSIDERANDO que a Lei nº 18.665, de 28 de dezembro de 2023, prevê hipóteses de não incidência do ICMS sobre operações que não impliquem transferência da propriedade da mercadoria, a exemplo das operações de locação, comodato e arrendamento mercantil de bens móveis; CONSIDERANDO o interesse da Secretaria da Fazenda em assegurar maior clareza, coerência e efetividade à aplicação dos procedimentos fiscais voltados à comprovação das condições de não incidência previstas na legislação tributária estadual; CONSIDERANDO que o art. 3.º da Instrução Normativa nº 83/2025 estabelece requisitos cumulativos para o reconhecimento da não incidência do ICMS nas remessas internas e interestaduais de bens móveis, assegurando que tais operações mantenham sua natureza jurídica de locação, comodato ou arrendamento mercantil, sem transferência de titularidade ou desvirtuamento da finalidade contratual; CONSIDERANDO que, conforme verificado em diversos casos concretos, existem empresas que exercem concomitantemente a atividade de locação de bens infungíveis, nos termos e condições estabelecidos na Instrução Normativa nº 83, de 1º de julho de 2025, e a atividade de comércio de bens fungíveis, hipótese em que se verifica a impossibilidade de manter restrição quanto à existência de atividade econômica de venda, uma vez que a coexistência dessas atividades não descaracteriza a natureza jurídica das operações de locação de bens móveis para fins de reconhecimento da não incidência do ICMS, desde que observados os requisitos previstos na referida Instrução Normativa; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de suprimir dispositivo que se tornou desnecessário diante das demais previsões constantes da Instrução Normativa nº 83/2025, RESOLVE:

Art. 1.º Fica revogado o inciso V do art. 3.º da Instrução Normativa n.º 83, de 1º de julho de 2025

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE TERMO DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº001/2025

PROCESSO: 30001.001250/2023-12 MODALIDADE: REVERSÃO DE DOAÇÃO DOADOR: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.551.179/0001-14, com sede na Avenida Laurindo Gomes, Centro, Quiterianópolis – Ceará, CEP: 63650-000, neste ato representada pela sua Prefeita em exercício, JULIANA MONTEIRO ABREU. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a Reversão da Doação de um terreno cadastrado no SGBI sob nº6564 , situado na localidade de Santa Clara, próximo a cidade de Quiterianópolis/Ceará, medindo 130m (cento e trinta), metros de frente, por 130m (cento e trinta), metros de cumprimento, totalizando 16.900 m², registrado no Cartório Cavalcante – Notas e Registros da Comarca de Quiterianópolis/CE, sob Matrícula nº 253, Livro 2-B, Ficha 01, Registro 01, Data: 06 de fevereiro de 2012, para o fim exclusivo de ser construído um Hospital Municipal para atender as necessidades da população de Quiterianópolis/CE, do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 42 do Decreto Estadual nº 35.505/2023 e Resolução nº 014/2023 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, conforme decisão aprovada na 06ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 27 de dezembro de 2023 e devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de julho de 2024. FINALIDADE: Construção de um Hospital Municipal para atender as necessidades da população de Quiterianópolis/CE, conforme Ofício nº 030/2023 enviado pelo Gabinete da Prefeitura de Quiterianópolis/CE. DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022 c/c Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, e o MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS, representado por JULIANA MONTEIRO ABREU, Chefe do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis/CE. FORO: Fortaleza/CE.

Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2025.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 004/2025 - IG N°1400428000

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 875,80; PROCESSO Nº: 08001.002314 / 2025-13 ORIGEM: Célula Administrativa - CELAD/ COAFI/ SEINFRA OBJETO: Fornecimento de 01 (uma) assinatura anual do Jornal O Povo, com acesso digital JUSTIFICATIVA: As assinaturas do referido jornal fazem-se necessária por ser importante canal de informações a respeito de assuntos pertinentes não só a Secretaria, como também de suas vinculadas, além de ser periódico de grande circulação em que são publicados os editais e avisos Oficiais do Estado. Além disso o periódico tem o objetivo de manter a Secretaria atualizada, visto que garante informações não só do Estado do Ceará, mas também notícia do Brasil e do mundo VALOR GLOBAL: R$ 875,80 ( oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5759 - 08100003.04.122.421.20136.15.3 39039.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e Parecer Jurídico n° 709/2025. CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO - CCI DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Ceará RATIFICAÇÃO: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Ceará.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira ASSESSORIA JURÍDICA

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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°503/2024 NUP 08001.001360/2025-97

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE . CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo, adiante denominado “TERMO ADITIVO”, tem por objeto substituir o Anexo II do CONTRATO para incluir as unidades consumidoras participantes do Contrato nº002/Seinfra/2023 , que consumirão energia no ambiente de contratação livre no contrato 503/2024. UC: 61616408 e UC: 9008079, o qual, após rubricado pelas PARTES, passará a fazer parte integrante e indissociável do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO: Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, permanecendo as dotações orçamentárias referentes aos novos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme informações da tabela que substitui o quadro nº 14 das Condições especiais: DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITÇÃO 005/SEINFRA/2024; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° ANEXO II; VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ ANEXO III; VALOR ESTIMADO GLOBAL EM R$ ANEXO II. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DADOS PESSOAIS (LGPD): As PARTES se