DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025
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“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº77/2019.”
ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA DE OFÍCIO N.º _/_.
O (A) ORIENTADOR (A) / SUPERVISOR (A) da Célula de Execução da Administração Tributária (CEXAT) / Núcleo de Monitoramento / Núcleo de Atendimento (NUAT) / Unidade Administrativa Vinculada à Secretaria Executiva da Receita em ___, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Instrução Normativa n.º _ de ; CONSIDERANDO que o contribuinte convocado pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º __/ não compareceu ou não saneou a(s) pendência(s) verificada(s),
RESOLVE:
-
Baixar de ofício a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) do contribuinte do ICMS discriminado abaixo;
-
Declarar inidôneos todos os documentos fiscais eventualmente emitidos pelo contribuinte em data posterior à publicação deste Ato Declaratório, os quais não terão validade jurídica para acobertar mercadorias em trânsito, nem conferirão ao destinatário o direito ao aproveitamento de crédito fiscal de ICMS porventura neles destacado.
NÚMERO DE ORDEM RAZÃO SOCIAL NÚMERO DO CGF
Em ____, aos __/__/_____.
O (A) ORIENTADOR (A) / SUPERVISOR (A) da Célula de Execução da Administração Tributária (CEXAT) / Núcleo de Monitoramento / Núcleo de Atendimento (NUAT) / Unidade Administrativa Vinculada à Secretaria Executiva da Receita em _____.” (NR) VIII - o Anexo IV com nova redação:
“ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº77/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO EM LOTE N.º _ /____.
O(A) COORDENADOR(A) da Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE)/ Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização (COMFI) / Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIT), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 39 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019,
Faz saber que, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, as empresas abaixo indicadas ficam convocadas a comparecer ao órgão fazendário acima identificado, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação, por intermédio de seu representante legal, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, assim não o fazendo, ter baixada de ofício a sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sujeitando-se à aplicação das sanções cabíveis, previstas na legislação tributária.
CNPJ NÚMERO DO CGF RAZÃO SOCIAL
Pendência(s) verificada(s):
Em ____, aos __/__/_____.
Coordenador(a) da COATE/COMFI/COFIT, aos _ de __ de ___.” (NR)
Art. 2.º Ficam revogados os §§ 4.º e 5.° do art. 9.° e o inciso IV do art. 31, todos da Instrução Normativa n.º 77, de 8 de novembro de 2019. Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº121 , de 06 de outubro de 2025.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº146, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE ESTABELECE OS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM PRODUTOS LÁCTEOS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 532 E 533 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço
(COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 146, de 28 de novembro de 2024, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:
| CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 02.084.0047.00002 | REQUEIJAO 380G | REQUEIJAO CREMOSO SABOR & VIDA ZERO LACTOSE LIGHT POTE 380G |
SABOR & VIDA | POTE | UN | 12,00 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de outubro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2025. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº123 , de 10 de outubro de 2025.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº30, DE 26 DE MARÇO DE 2025, QUE CONSOLIDA A TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS UTILIZADA NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
| ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO () |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|
| 113.2 113.3 |
CE050018 CE050019 |
... Débito especial de ICMS decorrente da alteração de regime de pagamento - ICMS estoque final Débito especial de ICMS decorrente de solicitação de baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações - ICMS estoque final (...) |
01/01/2020 01/01/2020 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA