DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 3
PORTARIA COAFI CC Nº1397/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1397/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
| NOME | CARGO OU Ã |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇO | QUANT | VALOR | TOTAL | |||||
| Francisco Alberto Lopes De Souza Junior |
Capitão PM | 3000312-8 | II | 16 a 20.10.2025 | A serviço da Casa Militar nos municípios de Juazeiro do Norte-CE e Cedro-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
| Jose Eudes Gomes de Aguiar | Subtenente PM | 7999561-4 | II | 16 a 20.10.2025 | A serviço da Casa Militar nos municípios de Juazeiro do Norte-CE e Cedro-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
| Iranildo Medeiros Andrade | Soldado PM | 3000398-5 | II | 16 a 20.10.2025 | A serviço da Casa Militar nos municípios de Juazeiro do Norte-CE e Cedro-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
| Caio Hudson Monteiro de Oliveira | 3º Sargento PM | 8000527-X | II | 16 a 20.10.2025 | A serviço da Casa Militar nos municípios de Juazeiro do Norte-CE e Cedro-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
| Fabio dos Santos Andrade | 3º Sargento PM | 3000190-7 | II | 16 a 20.10.2025 | A serviço da Casa Militar nos municípios de Juazeiro do Norte-CE e Cedro-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
| Fabio Vinicius Marques Santos | 3º Sargento PM | 3000378-0 | II | 16 a 20.10.2025 | A serviço da Casa Militar nos municípios de Juazeiro do Norte-CE e Cedro-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
| Kelber de Oliveira Lima | 1º Sargento PM | 3000123-0 | II | 16 a 20.10.2025 | A serviço da Casa Militar nos municípios de Juazeiro do Norte-CE e Cedro-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
| Francisco Cleilson Carneiro | 1º Tenente PM | 7998791-3 | II | 16 a 20.10.2025 | A serviço da Casa Militar nos municípios de Juazeiro do Norte-CE e Cedro-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
| Luís Thiago Leitão Andrade | Soldado PM | 3000516-3 | II | 16 a 20.10.2025 | A serviço da Casa Militar nos municípios de Juazeiro do Norte-CE e Cedro-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
PORTARIA COAFI CC Nº1398/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1398/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Francisco Airton Cajueiro Junior | Subtenente PM | 7998501-5 | II | 17 a 19.10.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE |
2 e 1/2 | 137,78 | 344,45 |
| Edson Ricardo Alves Rodrigues | 1º Sargento PM | 7999721-8 | II | 17 a 19.10.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE |
2 e 1/2 | 137,78 | 344,45 |
| Kleber de Oliveira Lima | 1º Sargento PM | 7999461-8 | II | 17 a 19.10.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE |
2 e 1/2 | 137,78 | 344,45 |
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº1399/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1399/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO EDSON BATISTA DA SILVA |
Subtenente PM | 800.074-2-6 | II | 19 a 23.10.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
| MAURICELIO PADILHA DOS SANTOS |
1º Sargento PM | 800.052-2-9 | II | 19 a 23.10.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
| FRANCISCO CRISTIANO RODRIGUES |
Subtenente PM | 300.051-7-1 | II | 19 a 23.10.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2022/CASACIVIL
(SACC 1300251)
I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2022/CASACIVIL (SACC 1300251); II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; III - CONTRATADO: FRANCISCO NILSON BRAGA DA SILVA JÚNIOR , inscrito no CPF sob o nº 007.861.323-02 e portador do RG nº 2002010392146 SSP-CE, residente à Rua Senador Machado, nº 180, Apto. 1602, Fortaleza – CE, CEP: 60.165-170; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo NUP 30001.015537/2025-91, e no inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93; V - FORO: Fortaleza - CE; VI - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 07 de novembro de 2025, sem acréscimo de valor; VII - VALOR GLOBAL: Sem alteração; VIII - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo Aditivo terá início em 07 de novembro de 2025 e término em 06 de novembro de 2026; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais do Contratado; X - DATA: 21 de outubro de 2025; XI - SIGNATÁRIOS: Joelise Collyer Teixeira de Paula, Secretária-Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, respondendo e Francisco Nilson Braga da Silva Júnior, Consultor Contratado.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA