DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 11
mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 22 de outubro de 2025.José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Marcos Vinicius de Abreu Cunha, PREFEITO DE JAGUARETAMA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº171/CIDADES/2022
CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CASCAVEL . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com o artigo 48,§1º e §3º da Lei Complementar Estadual nº 119 de 28/12/2012 e suas alterações, na Cláusula 13 do Convênio n° 171/CIDADES/2022 e no art. 105, § 1º do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, nos termos do Processo NUP: 43001.009510/202510, resolvem subscrever o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N° 171/CIDADES/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a RESCISÃO do Convênio nº171/CIDADES/2022 , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e o Município de Cascavel, cujo objeto consiste na “Pavimentação em Diversas Ruas no Município de Cascavel-CE. DA RESCISÃO: Pelo presente pacto e na melhor forma de direito, fica o Convênio nº 171/CIDADES/2022, conforme a Cláusula Décima Terceira, RESCINDIDO com eficácia a partir da publicação do extrato. DA QUITAÇÃO: Por este termo as partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas Convênio nº 171/CIDADES/2022, excetuando-se a necessidade de devolução de valores repassados ao Convenente, para nada mais requerer ou reclamar. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz, PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de outubro de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº220/2021 NUP: 43022.010047/2025-01 IG’S : 1416218000 E 1416223000
I – ESPÉCIE: DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 220/2021, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CONSÓRCIO ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES/BWS; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, matrícula funcional nº 30001737, com endereço comercial na sede da SOP/CE; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES/BWS , inscrita no CNPJ sob o nº 44.187.837/0001-67, neste ato representada pelo seus representantes, Sr. NILO SÉRGIO VIANA, e o Sr. ALYSSON ALVES FREITAS, todos devidamente qualificados no NUP 43022.010047/2025-01, bem como nos instrumentos anteriores; V – ENDEREÇO: com sede na Rua: Luiz Moreira Gomes, nº. 11, bairro Parque Jabuti, CEP: 60.760-000, Eusébio/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.010047/2025-01, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 220/2021, seus aditivos, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93;VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência por mais 90 (noventa) dias corridos ao Contrato nº 220/2021; IX – VALOR DO ADITIVO: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 02/03/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP). NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA(REPRESENTANTE DA CONTRATADA) E ALYSSON ALVES FREITAS ((REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº119/2023
NUP: 43022.009239/2025-66 (IG: 1416321000)
I – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 119/2023/SOP, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA A. L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; III – ENDEREÇO: Com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: AL TEIXEIRA PINHEIRO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 69.374.585/0001-06, neste ato representado pelo Sr. ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 190 c/c Art. 193, II, “a”, da Lei nº. 14.133/21 e Art. 57, §1º, inciso VI, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com o Processo Administrativo (NUP) 43022.009239/2025-66, parte integrante deste termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade proceder com a prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, ao Contrato nº 119/2023/SOP, cujo objeto consiste na PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA DE ACESSO, NO TRECHO: LAGOA DAS PEDRAS - SANTANA (17,96 KM), NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS - CE., EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO., permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato avençado; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 12 DE JANEIRO DE 2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) E ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO (Representante da Contratada).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2024 NUP: 43022.009670/2025-11
IG: 1415653000
I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 027/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, com matrícula funcional nº 01401211, com endereço comercial na sede da SOP/CE; ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.299.154/0001-87, neste ato representada pelo seu representante, o Sr. PAULO LUNA DE CARVALHO, brasileiro, com endereço comercial na sede da Contratada, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores e processo administrativo nº 43022.009670/2025-11; ENDEREÇO: Rua Gilberto Studart, nº 55, sala 1602, Torre Norte T2, bairro Cocó, CEP 60.192-105; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.009670/2025-11, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no Contrato de Empréstimo nº 5541/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará (Mutuário do Empréstimo), e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na GN-2349-15, no contrato primitivo nº 027/2024 e seus aditivos anteriores, nos termos da LPI Nº 20230019/SOP/CCC, bem como com o arts 124, I, “b” da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros negativos . Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 593.658,74 (quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), que corresponde ao percentual de 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento) do valor total inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 124, I, “b” da Lei Federal nº 14.133/2021, com repercussão financeira negativa, em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados e demais documentos e informações constantes do processo administrativo nº 43022.009670/2025-11; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 593.658,74 (quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam