DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
de Menezes, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas , Diretor da Presidência da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece; Edson José Rennó Ribeiro, Diretor Presidente da Empresa Ativa Soluções Tecnológicas Indústria e Comércio S/A e Lucas Rennó Ribeiro, Diretor Financeiro da Empresa Ativa Soluções Tecnológicas Indústria e Comércio S/A. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 28 de outubro de 2025. Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº172/2024.1 ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de ESTAÇÕES PIEZOMÉTRICAS (EPZ) , no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens do Aditivo da referida Ata. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do aditivo desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0982.000054/2025-27, Subitem 5.1 da Ata de Registro de Preços nº 172/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240050, no art. 15 do Decreto Estadual nº 35.323/2023, na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece e suas alterações posteriores, bem como na Justificativa e demais documentos do processo em epígrafe , que integram este termo independente de transcrição. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ADITIVO DA ATA DE Nº 172/2024.1, META EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA SANEAMENTO LTDA (CNPJ: 09.286.389/0001-58)- GRUPO 3 - Item 05 – Com o valor unitário de R$ 16.200,00 a quantidade de 600 unidades e Item 06 – Com o valor unitário de R$ 1.300,00 a quantidade de 200 unidades. Signatários: Roberta Azevedo de Menezes, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor da Presidência da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Maurício Medina de Oliveira Campos, Sócio Proprietário da Empresa Meta Equipamentos e Serviços para Saneamento Ltda. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 28 de outubro de 2025.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) MONIQUE NUNES BRAIDE CARNEIRO , matrícula 30000242, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, a partir de 01 de Novembro de 2025. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, Fortaleza, 29 de outubro de 2025. Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE
Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** *** O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 31.182, de 16 de Abril de 2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de Abril de 2013, RESOLVE NOMEAR , GERLIANE ALZENIR DE CASTRO GUIMARAES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS 1 integrante da Estrutura Organizacional da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, Fortaleza, 29 de outubro de 2025.
Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** * PORTARIA CC 0022/2025-FUNCAP O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 31.182 de 16 de Abril de 2013, RESOLVE DESIGNAR GERLIANE ALZENIR DE CASTRO GUIMARAES** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Gerência Administrativa, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, Fortaleza, 29 de outubro de 2025.
Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** * PORTARIA Nº139/2025 – O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-FUNCAP, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art.1º. Atualizar o Comitê de Integridade** responsável pela gestão do Programa de Integridade na Funcap, com a seguinte composição:
| MEMBRO | MATRÍCULA | ÁREA |
|---|---|---|
| PAULA LENZ COSTA LIMA | 30011015 | Gerência Superior |
| ANA CAROLINA ALBUQUERQUE FREITAS DA ROCHA | 30000269 | Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
| MARÍLIA RÊGO GONÇALVES MATOS | 30010213 | Assessoria Jurídica |
| HUGO GOMES DA SILVA | 30000935 | Administrativa Financeira |
| DIEGO RABELO DA COSTA | 30000994 | Comunicação |
| LUCAS DE SOUZA LIMA | 30000366 | Tecnologia da Informação |
| LILIANE MENDONÇA PRADO | 30000404 | Comissão de Ética |
| MAIANE DE SOUSA SANTOS | 30000889 | Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria ou equivalente |
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora PAULA LENZ COSTA LIMA será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. §4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Funcap: I - apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II - elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III - indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV - realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V - demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI - propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII - orientar e treinar os servidores