DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 13
PARAMBU – CE , já qualificado nos autos originais, representado pelo prefeito municipal SR. RÔMULO MATEUS NORONHA; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 90 (noventa) dias, findando em 30/01/2026.; III - VALOR GLOBAL: 5.506.205,97 ( cinco milhões, quinhentos e seis mil, duzentos e cinco reais e noventa e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 23/10/2025; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e RÔMULO MATEUS NORONHA (Prefeito do Município de Parambu – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.009923/2025-48 EXTRATO SEXTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº059/2022
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 059/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, Matrícula Funcional: 01401211, com endereço funcional na SOP/CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ALTANEIRA – CE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.063.589/0001-16, com sede na Rua Cel. Francisco Nunes Cavalcante , S/N, Centro – CEP: 62.748-000, ALTANEIRA-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SRA. ANA KÉSIA DE ALCANTARA SOARES.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 20/05/2026.; III - VALOR GLOBAL: 505.854,11 ( quinhentos e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 23/10/2025; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e ANA KÉSIA DE ALCANTARA SOARES (Prefeito do Município de Altaneira-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** ***
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº014/2025
NUP 43022.005418/2025-24
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº. 07.885.809/0001-97, com sede na Av. Paranjana, 1700 - Itaperi, FORTALEZA - CE, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado(a) por HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termode Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; Consta no Anexo I as seguintes informações: Número de contrato; Número SACC; Descrição da obra/equipamento contratado; Localização da obra; Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES: A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL:A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da UECE. O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/ financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo.E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2025.SIGNATÁRIOS:JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES (REITOR).
ANEXO I
LISTA DE OBRAS
| Ã | VALORES | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CONTRATO | SACC | DESCRIÇO | CIDADE | CONTRATADO | REAJUSTE | TOTAL |
| 00982023 | 1260431 | CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO NOVO RESTAURANTE DA FECLESC EM QUIXADÁ - CE |
QUIXADÁ | R$ 1.744.653,27 | R$ 0,00 | R$ 1.744.653,27 |
| 01112023 | 1267583 | READEQUAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DO CAMPUS DA FACEDI NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA - CE |
ITAPIPOCA | R$ 2.103.265,60 | R$ 0,00 | R$ 2.103.265,60 |
| TOTAL | R$ 3.847.918,87 | |||||
| José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE |
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº171/2024.1
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de ESTAÇÕES PIEZOMÉTRICAS (EPZ) , no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens do Aditivo da referida Ata. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do aditivo desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0982.000053/2025-64, Subitem 5.1 da Ata de Registro de Preços nº 171/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240050, no art. 15 do Decreto Estadual nº 35.323/2023, na Lei nº 13.303/2016, bem como na Justificativa e demais documentos do processo em epígrafe , que integram este termo independente de transcrição. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ADITIVO DA ATA DE Nº 171/2024.1, ATIVA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ: 06.241.040/0001-01)- GRUPO 1 - Item 01 – Com o valor unitário de R$ 8.500,00 a quantidade de 120 unidades e Item 02 – Com o valor unitário de R$ 2.900,00 a quantidade de 38 unidades. Signatários: Roberta Azevedo