DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1013/2025 NUP: 27001.006303/2025-49 – PRÉ-RESERVA: 1416079000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura do Estado do Ceará, em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL PAULO VITOR SILVA BARBOSA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL .803.903-* ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL RUA DO MANDACARU *, JANGURUSSU, FORTALEZA, CE, BR
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “INGLESES”, contemplado no 15° EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:
1.2 VIGÊNCIA 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura. 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11685.03.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 3474-6, Conta Corrente nº *423- 1.6 FISCAL Allan Gomes Menezes, Matrícula nº 300090-4-5
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 15° EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: O 15º EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua inscrição; e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 23 de outubro de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Paulo Vitor Silva Barbosa AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº059/2024
IG: 1416179
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, neste ato representada por seu Secretário MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, 277 Aptº 301, José Bonifácio - Fortaleza - Ceará, ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE CONTRATADA: CONSÓRCIO TECHNE - HYDROS , CNPJ n.º 55.414.068/0001-09, sediado na Rua Ernesto de Paula Santos, nº 1.368, Sala 904, Boa Viagem, Recife – PE, CEP: 51.021-330, formado pelas seguintes empresas: TECHNE ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA (empresa líder do consórcio), CNPJ nº 00.507.946/0001-49 e HYDROS ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº. 67.987.883/0001-46, denominados “CONSULTOR”, neste FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela Manifestação de Interesse (MI) nº.: 20230004/CEL04/SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº. 01 – Modalidade SQC (Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor) e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1º, inciso II da Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 21001.007130/2025-08 e Parecer Jurídico nº. 1209/2025 FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência dos serviços da consultoria por mais 150 (cento e cinquenta) dias, permanecendo inalterado o período de trâmite para conclusão dos pagamentos. Assim, o vencimento contratual previsto para o dia 04 de novembro de 2025 passará para o dia 03 de abril de 2026. A VIGÊNCIA: passará para o dia 03 de abril de 2026. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 059/2024, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário, CONTRATANTE e Representante legal: ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA VIDON - CONSÓRCIO TECHNE – HYDROS, TECHNE ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA, HYDROS ENGENHARIA LTDA.
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº110/2022
IG: 1416085|SACC: 1245070
ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, na qualidade de Gestora do FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – FEDAF. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. – BNB , inscrito no CNPJ nº 07.237.373/0001-20. ENDEREÇO: Avenida Dr. Silas Munguba, 5700 - Passaré, Fortaleza/CE, CEP 60.743-902. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo: NUP: 21001.006686/2025-79 e Parecer Jurídico n° 1101/2024. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de Vigência do Contrato n°. 110/2022, que tem a finalidade de disciplinar a atuação do CONTRATADO na condição de mandatário do CONTRATANTE na operacionalização dos recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF, com o BNB, do período de 29 de outubro de 2025 à 28 de outubro de 2026. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: período de 29 de outubro