Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/11/2025 · pág. 34

DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025

34

SECRETARIA DA DIVERSIDADE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PORTARIA Nº08, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo Decreto Estadual nº 36.379, de 26 de dezembro de 2024, e CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança democrática e da pactuação interfederativa na execução da Política Estadual LGBTI+, CONSIDERANDO a importância de promover a articulação entre Estado e Municípios para a implementação de ações integradas de promoção e defesa dos direitos da população LGBTI+, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e operacionalizar os instrumentos de gestão compartilhada da Política Estadual LGBTI+, RESOLVE: Institui a Comissão Estadual Intergestores da Política LGBTI+ no âmbito do Estado do Ceará. CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO Art. 1º Fica instituída a Comissão Estadual Intergestores da Política LGBTI+, vinculada à Secretaria da Diversidade, como instância colegiada de articulação, negociação, cooperação e pactuação interfederativa, com finalidade de regulamentar, operacionalizar e implementar as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos da população LGBTI+ no âmbito municipal e estadual. Art. 2º A Comissão constitui espaço permanente de governança democrática, buscando assegurar a transversalidade e a efetividade da política estadual LGBTI+. CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete à Comissão Estadual Intergestores da Política LGBTI+: I – propor, articular e acompanhar diretrizes da política estadual LGBTI+; II – pactuar responsabilidades entre Estado e Municípios; III – promover mecanismos de fortalecimento da participação social; IV – avaliar e monitorar a execução da política nos territórios; V – deliberar sobre a integração das redes estaduais e municipais de serviços; VI – articular-se com conselhos estaduais e municipais de direitos humanos e LGBTI+; VII – promover capacitações, e apoio técnico; VIII – definir diretrizes de prevenção e enfrentamento à violência LGBTI+; IX – promover estudos e diagnósticos sobre a situação da população LGBTI+ no Estado e municípios; CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO Art. 4º A Comissão será composta por representantes: I – da Secretaria da Diversidade; II – de municípios que aderirem à Comissão por meio de Termo de Adesão; Art. 5º A adesão dos municípios à Comissão será voluntária, mediante assinatura de Termo de Adesão, nos termos do Regimento Interno. Art. 6º A lista dos municípios e entidades participantes será homologada pela Secretaria Estadual da Diversidade responsável pela homologação e publicação em meio oficial. Art. 7º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.. CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO Art. 8º A Comissão será coordenada pela Secretaria da Diversidade, por intermédio do seu titular e, em sua ausência, por pessoa por ela indicada. Art. 9º Será eleito, entre os membros, um(a) coordenador(a)-adjunto(a), oriundo(a) dos municípios para compor a mesa diretora. Art. 10. A Comissão reunir-se-á ordinariamente 4 vezes por ano, sendo duas vezes em cada semestre e, extraordinariamente, quando convocada pela Coordenação. Art. 11. As reuniões poderão ocorrer em formato presencial ou virtual, garantindo ampla participação. Art. 12. As deliberações serão tomadas por consenso ou, em sua falta, por maioria simples dos presentes. CAPÍTULO V – DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 13. Poderão ser criados Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) para subsidiar a Comissão, com caráter consultivo e prazo definido. Art. 14. Os GTTs poderão contar com especialistas, acadêmicos, movimentos sociais e gestores públicos em caráter consultivo. CAPÍTULO VI – DO REGIMENTO INTERNO Art. 15. O Regimento Interno será elaborado no prazo de 60 (Sessenta) dias após a instalação da Comissão. Art. 16. O Regimento disporá sobre: I – adesão e substituição de membros; II – funcionamento das reuniões; III – critérios de participação dos municípios e regionalização; IV –procedimentos para consultas e registro das decisões. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. A participação na Comissão é de relevante interesse público e não enseja remuneração. Art. 18. A Comissão deverá publicar, anualmente, relatório de atividades e recomendações. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza (CE), 30 de outubro de 2025.

Mitchelle Benevides Meira

SECRETÁRIA DE ESTADO DA DIVERSIDADE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.111807/2025-66, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) EDNEIDE MARCIA SILVA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 48258468, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE HISTORIA - PROFHISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período de 01 de Outubro de 2025 a 29 de Novembro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.130450/2025-15, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) RODRIGO ALEXANDRE DE ARAUJO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 48260292, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL- PROFMAT, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI- ÁRIDO-UFERSA, de forma integral, por 60 (sessenta dias), a partir da publicação deste Ato ou de 24 de Outubro de 2025, o que ocorrer por último, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.131742/2025-75, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial DO Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do exercício funcional do(a) servidor(a) LUSIA DA SILVA ALMEIDA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 97934029, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI- ÁRIDO-UFERSA, de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período de 31 de Outubro de 2025 a 29 de Dezembro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO