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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/10/2025 · pág. 4

DOE 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº205 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2025

144

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.00.0.20 . CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, ora apostilado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA torna público que recebeu da SEMACE Renovação da Licença de Instalação Nº40/2025 , para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, enlace ferroviário de Fortaleza - Metrofor, trecho Parangaba - Mucuripe, numa extensão de 12,7 km, sendo 11,3 km em superfície e 1,4 km em elevados, composto por 10 (dez) estações de embarque e desembarque de passageiros, 05 (cinco) passagens inferiores de veículos, 02 (dois) elevados ferroviários, 01 (uma) ponte ferroviária sobre o riacho Tauape e 04 (quatro) viadutos ferroviários, além de 05 (cinco) passarelas e Ramal Aeroporto - Castelão, numa extensão de 5,1 km, sendo 3,2 km de trecho elevado e 1,9 km em superfície, composto por 02 (duas) estações de embarque e desembarque de passageiros e 09 travessias. todas as obras estão localizadas no Município de Fortaleza/CE, com projeto aprovado na 202ª reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, conforme resolução COEMA nº 22 de 02 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 09 de setembro de 2011. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº2322/2025 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.126406/2025-51, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a Comissão De Exames De Legislação, bem como à Viajarem em objeto de serviço à cidade de Brejo Santo/CE, durante o período de 01/10/2025 a 15/10/2025, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025.

Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2322/2025 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
EDUARDO TELES FERREIRA AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II BREJO SANTO/CE - 01/10/2025 à 15/10/2025 14.5 R$ 137,78 R$ 1.997,81 R$ 0,00 R$ 1.997,81
EVERTON GONCALVES
DA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II BREJO SANTO/CE - 01/10/2025 à 15/10/2025 14.5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 1.997,81

PORTARIA Nº2382/2025 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.123012/2025-41. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de novembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2433/2024, DETRAN/CE, do(a) profissional FABIANE MILENA DE CASTRO ARAÚJO PIMENTA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº16513, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de outubro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº2389/2025 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.107112/2025-20. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 1º de novembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2747/2024 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO MONEO S/A inscrita no CNPJ nº07.441.209/0001-30, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº2407/2025 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.131708/2025-41. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de novembro de