DOE 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº205 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2025
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ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0014/2025/NUP: 46011.000883/2025-96 - IG: 1409174000
CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) CONTRATADA: CERTUS PROJETOS, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA (MATRIZ E FILIAIS). OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de aluguel de espaço, fornecimento de staff (limpeza, segurança e garçons), estrutura de som, iluminação e atrações musicais (bandas) para a realização do Evento de Encerramento do Mês do Servidor, em Fortaleza-Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 0008/2025-EGPCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato corresponde à data de realização do evento, ou seja, 31 de outubro de 2025. A contratação é pontual, sem possibilidade de prorrogação ou renovação. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pagos em caráter antecipado, a fim de garantir a contratação das bandas e a execução dos demais serviços na data e horários acordados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.122.423.20481.15.339039.1.501.1100001.0.3.01. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2025 SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga, Contratante - Diretor EGPCE e Layla Jamile Souza Guedes, Representante da Empresa CERTUS PROJETOS, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA (MATRIZ E FILIAIS).
Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR - ASJUR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0011/2025
PROCESSO Nº46011/000892 2025-87 OBJETO: Aquisição de IMPRESSÃO CORPORATIVA - SERVIÇO DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO - Obs.Impressão corporativa - 03 impressoras Monocromática e 01 impressora policromática . JUSTIFICATIVA: A contratação visa atender às necessidades do órgão demandante no que se refere à modernização, padronização e melhoria da infraestrutura de impressão, garantindo maior eficiência, segurança da informação e redução de custos operacionais, conforme identificado no Estudo Técnico Preliminar. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.126.423.21148.15.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21. CONTRATADA: FRANCISCO R. TORRES DISPENSA: O Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, nos termos art. 6º, inciso XII, do Decreto N.º 33.436, de 15 de janeiro de 2020 (D.O.E., 20 de janeiro de 2020 - o Regulamento da Escola de Gestão Pública – EGP), vem, DECLARAR DISPENSÁVEL a presente licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações, referente à aquisição de IMPRESSÃO CORPORATIVA - SERVIÇO DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO - Obs.Impressão corporativa - 03 impressoras Monocromática e 01 impressora policromática, em Fortaleza, Ceará, pelo valor global de R$18.000,00 (dezoito mil reais) RATIFICAÇÃO: Noutro ponto, com esteio na justificativa da necessidade da contratação, justificativa do preço, e nos demais documentos acostados aos autos, venho, por meio deste, RATIFICAR o processo de Dispensa de Licitação em epígrafe, adjudicando e homologando o objeto em favor da Contratada supramencionada, a fim de que produza seus regulares efeitos. Disraeli Davi Reinaldo de Moura ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0012/2025-EGPCE
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 15.000,00; PROCESSO Nº46011.000767/2025-77 AQUISIÇÃO - SERVIÇOS DE CONSULTORIA OBJETO: Contratação de empresa especializada para Consultoria Especializada em Educação – Ensino Médio . JUSTIFICATIVA: A formação tem como objetivo oferecer suporte técnico qualificado ao Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE-CE), bem como, de seus servidores, na elaboração e análise de normas complementares ao Ensino Médio no território cearense. A proposta inclui participação em reuniões remotas e presenciais com conselheiros do CEE-CE, contribuindo diretamente para o alinhamento normativo às novas exigências legais e pedagógicas da legislação federal vigente. A experiência do Prof. Eduardo Deschamps (Fls. 7-9 deste processo), consultor responsável, reforça a qualificação da proposta, tendo atuado em diversas instâncias do Sistema Nacional de Educação, com histórico de liderança na formulação de políticas públicas para o Ensino Médio. A consultoria proporcionará ao Estado uma adequação segura, eficiente e de alta qualidade às novas diretrizes nacionais, garantindo coerência normativa, técnica e pedagógica no processo de implementação do Novo Ensino Médio. Em suma, a contratação do Professor Eduardo Deschamps não é apenas uma escolha técnica, mas um investimento estratégico para o futuro da educação no estado. Sua experiência e visão holística garantirão que as complexas mudanças da lei se traduzam em uma educação de alta qualidade que prepare os estudantes de forma completa e consciente para o século XXI, para isso a necessidade da consultoria e capacitação de servidores. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.423.2116 7.03.339039.2.5011100001.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 e art. 74, inciso III, alínea c da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: DESCHAMPS ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA . CNPJ n.º 31.071.733/0001-40. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, nos termos art. 5º, inciso VI, do Decreto N.º36.760, 28 de julho de 2025 (D.O.E., 30 de julho de 2025 - o Regulamento da Escola de Gestão Pública – EGPCE), vem, DECLARAR INEXIGÍVEL a presente licitação, com fulcro nos arts. 72 e 74, inciso III, alínea c da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações, referente à Contratação de empresa especializada para Consultoria Especializada em Educação – Ensino Médio, pelo valor global de R$15.000,00 (quinze mil reais). RATIFICAÇÃO: Noutro ponto, com esteio na justificativa da necessidade da contratação, justificativa do preço, e nos demais documentos acostados aos autos, venho, por meio deste, RATIFICAR o processo de Inexigibilidade de Licitação em epígrafe, adjudicando e homologando o objeto em favor da Contratada supramencionada, a fim de que produza seus regulares efeitos.
Disraeli Davi Reinaldo de Moura ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.040049/2025-10 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Pinheiro das Chagas, CPF nº. 037.277.343-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referencia 5, matrícula nº 4027991-1, com óbito em 10/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 2.962,56 (dois mil, novecentos e sessenta e dois reais, e cinquenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| MARIA NEUMA BEZERRA DAS CHAGAS | CÔNJUGE | 113.633.472-68 3.962,56 |
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE