DOE 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº205 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Acordo terá o prazo de vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura. A vigência do Acordo poderá ser prorrogada por meio de termos aditivos, por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa de interesse público e atestada a vantajosidade para a Administração, desde que a vigência total não ultrapasse o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses. Este Acordo poderá ser alterado, mediante acordo entre os partícipes, com a celebração do correspondente termo aditivo, vedada a alteração de seu objeto. A inclusão, exclusão ou a modificação dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da INTERVENIENTE independem da celebração de termo aditivo, bastando a prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. RECURSOS FINANCEIROS: O presente Acordo de Cooperação, celebrado a título gratuito, não acarretará a transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS, Evandro Sá Barreto Leitão - PREFEITO DE FORTALEZA e Luiz Sérgio Menezes da Costa - Superintendente da Autarquia Municipal De Trânsito e Cidadania - AMC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 28 de outubro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
APLICAÇÃO DE SANÇÃO NUP Nº47001.007135/2025-16
Considerando que a empresa DV COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.850.349/0001-58, foi vencedora do item referente à aquisição de pneus 265/70 R16, objeto da Ata de Registro de Preços nº 2025/03353, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240010/SEPLAG, da qual esta Secretaria é órgão participante; Considerando que foi emitida a Nota de Empenho nº 2025NE002263, em 10/07/2025, com prazo de entrega de 30 (trinta) dias, findo em 09/08/2025, nos termos do edital; Considerando que, mesmo após cobrança em 04/09/2025, a empresa não realizou a entrega dos itens nem apresentou a documentação necessária à substituição da marca solicitada; Considerando que, conforme o Ofício GABSEC nº 934/2025, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para apresentação de defesa prévia, não tendo a empresa se manifestado dentro do prazo concedido; Considerando o disposto no item 12.2.4.2 do Termo de Referência do edital, que prevê a aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação em caso de inexecução total do objeto; Fixa-se a sanção de multa compensatória de 20% (vinte por cento), conforme o item 12.2.4.2 previsto no Termo de Referência do Edital nº º 20240010/SEPLAG, à DV COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA : 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, QUANDO O CONTRATANTE FOR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (…) 12.2.4.2. Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total do objeto. (...). Fortaleza/Ce, 22 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 22 de outubro de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
APLICAÇÃO DE SANÇÃO PROCESSO Nº47001.007125/2025-81
Considerando que a empresa DV COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA , inscrita sob o CNPJ nº 39.850.349/0001-58, vencedora do Pregão Eletrônico nº 20240010/SEPLAG, da qual esta SPS é Órgão Participante, razão do descumprimento na entrega de 06 (seis) pneus 265/60 R18, objeto da ARP nº 2025/03353, nas condições estabelecidas no Edital. Considerando que o Edital 20240010/SEPLAG prevê que a empresa deve cumprir com suas obrigações; Considerando que foi encaminhado a Nota de Empenho nº 2025NE002210, em 08/07/2025, com prazo de entrega de 30 (trinta) dias, ou seja, até 07/08/2025, nos termos do Edital. Todavia, a empresa não realizou a entrega no prazo estabelecido. Após cobrança em 04/09/2025, informou, por e-mail, que solicitava a troca da marca, sendo orientada quanto à documentação necessária e fixado o prazo até 12/09/2025 para apresentação. Contudo, em resposta, a empresa apenas informou que apresentaria posteriormente a documentação, sem, até a presente data, ter adotado qualquer providência. Considerando que a contratada recebeu a notificação no dia 24/09/2025 e não apresentou defesa, assim também, até a presente data não sanou os descumprimentos de suas obrigações após a notificação; Considerando a possibilidade legal de aplicação da sanção e a necessária observância do princípio da proporcionalidade, conforme análise desta Secretaria da Proteção Social – SPS; Fixa-se a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, conforme o item 12.2.4.2, do Termo de Referência do Edital PE 20240010/SEPLAG, que dispõe: 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, QUANDO O CONTRATANTE FOR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (...) 12.2.4.2. Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total do objeto. (...). Fortaleza/Ce, 22 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 22 de outubro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº11/2025 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 08.675/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, nº. 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-160, doravante denominada SPS, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, a SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob nº 49.921.771/0001-00, com sede na Rua Rufino de Alencar, nº 134, 1º andar, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-145, doravante denominada SET, neste ato representado pelo seu Secretário, Vladyson da Silva Viana, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO , qualificado como Organização Social, através do Decreto Estadual de nº 25.019 de 03/07/1998, inscrito no CNPJ sob nº 02.533.538/0001-97, com sete na Rua Rufino de Alencar, nº 134 - Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60060-1458/0001-97, doravante denominado IDT, neste ato representado por seu Presidente, Raimundo Nonato Lima Ângelo, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no artigo 184 da Lei Federal n° 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual n° 32.810/2018; na Portaria nº. 128/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de junho de 2023, que institui o Projeto Zona Viva, no âmbito da Secretaria da Proteção Social e, no que couber, na Lei Federal n.º 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações de sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidas em planos de trabalho inseridas em termos de colaboração, em termos de fomento ou em termos de cooperação. OBJETO: O presente termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes** , com vistas a criar um Banco de Talentos para armazenar dados e informações daqueles que forem qualificados e devidamente recrutados nos espaços coletivos de transformação, denominados de Zona Viva, de forma a permitir o mapeamento das competências e habilitações profissionais de pessoas em situação de vulnerabilidade social, a fim de reduzir os índices de desemprego e promover o desenvolvimento social. As atividades inerentes ao cumprimento do objeto do presente TERMO encontram-se listadas no Plano de Trabalho anexo, por meio do qual se discriminam as ações a serem desenvolvidas, as responsabilidades, dentre outras informações pertinentes. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária de Estado - Secretaria da Proteção Social - SPS, Vladyson da Silva Viana - Secretário de Estado - Secretaria do Trabalho - SET e Raimundo Nonato Lima Ângelo - Presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 28 de outubro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°414/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO INTERNA DE APURAÇÃO DE SUPOSTOS DANOS NA EXECUÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO NºS 017/2022 E 019/2022.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho 2016, bem como o Decreto Estadual n° 35.872, de 22 de fevereiro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Interna da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS para proceder à apuração e quantificação de supostos danos ocorridos durante a execução dos Termos de Colaboração nºs 017/2022 e 019/2022, ambos firmados entre esta Superintendência e a Organização da Sociedade Civil Movimento Consciência Jovem - MCJ, CNPJ nº 04.899.245/0001-53, para a gestão compartilhada dos Centros Socioeducativos Padre Cícero e de Sobral, respectivamente.