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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/10/2025 · pág. 34

DOE 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº205 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2025

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que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP: 24001.069467/2025-99, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à ELETRÔNICA MÉDICA DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 08.397.108/0001-71, com sede na Rua Guilherme Rocha, 1380, Sl 103, centro – Fortaleza - CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 186,10 (cento e oitenta e seis reais e dez centavos), correspondente aos serviços realizados neste nosocômio no período de novembro de 2024, serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, atualização de software e fornecimento total de peças e acessórios de um sistema MAPA/HOLTER. (Artigos citados: Art. 72 – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem, por fim, apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço. Art. 22, § 2°, “a” – aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido o credor tenha cumprido sua obrigação; o termo “despesas de exercício encerrados” é o mesmo que despesa orçamentária do exercício anterior; por outro lado, despesa que não tenha se processado na época própria corresponde à despesa orçamentária não executada, que ocorreu o empenho, mas este era insubsistente (insustentável, sem valor, sem fundamento) e/ou foi anulado no exercício anterior). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 28 de outubro de 2025.

Ana Daniele Andrade Vitoriano ORDENADORA DE DESPESAS DO HGCCO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.046786/2025-26

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 9.288,77 (nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos), junto à empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.029.372/0003-02, referente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva e calibragem dos equipamentos de Mamografia Densitometria e Estação de Trabalho do HMJMA, vinculada ao Contrato n° 690/2015, durante o período de abril de 2025. Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2025. Severino Ferreira Alexandre SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DE FORTALEZA - SRFOR


TERMO DE RETIFICAÇÃO N°026/2025 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº142/2025 (DOE 24/10/2025)

Considerando a solicitação apresentada nos autos, Processo NUP Nº 24001.094711/2025-51, para retificar a Inexigibilidade de Licitação nº142/2025 , publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de outubro de 2025, tendo como objeto a contratação do INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH), inscrito no CNPJ sob o nº 05.268.526/0001-70, visando a celebração de Contrato de Gestão, que tem por escopo a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Regional de Itapipoca – HRI, por 12 (doze) meses, com a readequação da vigência contratual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. Assim, somos pela retificação da Inexigibilidade de Licitação supracitada, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais informações. Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2025. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 116, de 25 de junho de 2025, que publicou a portaria nº 2360/2025 concedendo Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive Risco de Vida, ao servidor SWYANNE LEITAO NOBRE, Matrícula: 3001788-9 que ocupa o cargo de Enfermeiro (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), lotada na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza - HGF. Onde se lê: PORTARIA Nº 2360/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo NUP 24001.104936/2024-42 do SUITE, e as determinações do art.5º, §1°, da Lei nº 18.338/2023, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art.132, inciso VI e art.136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), e art.1°, art.2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 22.077/A, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, ao(a) servidor(a) SWYANNE LEITAO NOBRE, matrícula nº 3001788-9, ocupante do cargo de Enfermeiro (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, a partir de 10 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2025. Leia-se: PORTARIA Nº 2360/2025 – 1 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo NUP 24001.101888/2024-31 do SUITE, e as determinações do art.5º, §1°, da Lei nº18.338/2023, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentação no art.132, inciso VI e art.136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art.1°, art.2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 22.077/A, de 04 de agosto de 1992, e art.8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 com a redação dada pelo art.1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, ao(a) servidor(a) JOAO EUFRASIO DE ARAUJO, matrícula nº 3003452-X, ocupante do cargo de técnico de enfermagem (Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU LESTE, a partir de 28 de novembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA ESP Nº189/2025.

CONSTITUI COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO ÂMBITO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP-CE.

O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), no uso de suas atribuições e competências legais revistas no Decreto Estadual nº 35.544 de 22 de junho de 2023; Considerando que são estáveis, após três anos, os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, de acordo com o art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando que é obrigatória a avaliação especial de desempenho, a ser realizada por comissão instituída para essa finalidade, como condição para aquisição da estabilidade, nos termos do art. 27, §1º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Considerando que os órgãos e entidades devem instituir Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e propiciar os meios necessários à realização de suas atividades, na forma contida no art. 6º do Decreto Nº36.773, de 06 de agosto de 2025, que Dispõe sobre os Critérios e o Procedimento de Avaliação no Estágio Probatório de Servidores no Âmbito do Serviço Público Estadual; Considerando a criação dos cargos efetivos e a redistribuição de 3 (três) servidores com três cargos da SESA para a ESP, consoante Decreto Nº 36.855, de 19 de setembro de 2025; Considerando as informações contidas no Processo Administrativo NUP 24022.007466/2025-11, RESOLVE: