DOE 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
182 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº205 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2025
restituição de valores de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme repercussão financeira emitida pela CEFOP e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.034661/2023-72. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº865/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor EMILSON CAJAZEIRAS NOGUEIRA , ocupante do cargo de 3° Sargento PM, Matrícula: 303.501-1-1, o valor total de R$ 1.542,53 (mil e quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), em face a restituição de valores de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme repercussão financeira emitida pela CEFOP e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.034661/2023-72. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº866/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor EDER BARBOSA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Cabo PM, Matrícula: 304.237-1-2, o valor total de R$ 1.558,10 (mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), em face a restituição de valores de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme repercussão financeira emitida pela CEFOP e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.034661/2023-72. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº868/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor CAIO KELVEN ALVES AZEVEDO , ocupante do cargo de Cabo PM, Matrícula: 308.652-6-X, o valor total de R$ 1.461,59 (mil e quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), em face a restituição de valores de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme repercussão financeira emitida pela CEFOP e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.034661/2023-72. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº898/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor GLEUSON ARAUJO BENEVIDES , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 113.068-1-0, o valor total de R$: 2.909,31 (dois mil e novecentos e nove reais e trinta e um centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 08 de novembro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 171, de 11 de setembro de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.057410/2025-28, referente à diferença salarial no período de 08/11/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1. 500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº906/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor CESARIO ANAILDO CHAVES , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 125.611-1-3, o valor total de R$: 2.909,31 (dois mil e novecentos e nove reais e trinta e um centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 08 de novembro de 2024, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 156, de 21 de agosto de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.052818/2025-11, referente à diferença salarial no período de 08/11/2024 à 31/12/2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº909/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MATEUS DE SÁ CORREIA , ocupante do cargo Cabo PM, Matrícula: 307.126-1-7, o valor total de R$ 1.232,98 (um mil e duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), em face a diferença de Gratificação de Policiamento Especializado (GPE) – rubrica 470, correspondente à segunda parcela do 13º Salário de 2024, conforme documentação constante no Processo SUITE nº 10061.066479/2024-61. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA