DOE 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº205 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2025
183
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº809/2025 – CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 8º, caput, da Lei nº 13.438, de 7 de janeiro de 2004 (DOE nº 005, de 9 de janeiro de 2004), RESOLVE: I – AUTORIZAR o BOMBEIRO MILITAR relacionado no anexo único desta resolução a se deslocar para a cidade de João Pessoa/PB, no período de 06 a 08 de novembro de 2025, com o objetivo de participar da solenidade de conclusão do Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM) - Turma 2025, promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB). II – CONCEDER, para tanto, 2,5 (duas e meia) diárias , no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando o valor de R$ 929,95 (novecentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), com acréscimo de 35%, no valor de R$ 325,48 (trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), sem ajuda de custo, perfazendo um total de R$ 1.255,43 (hum mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), com transporte realizado por meios próprios, conforme disposto no § 1º do art. 2º e art. 4º, Classe II, Anexos I e III, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024. III – DETERMINAR que a despesa deverá correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2025
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM
COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº809/2025 – CMDO/CBMCE
| NOME | CARGO/ |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁ | RIAS | AJUDA DE | PASSAGEM | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | ACR.(%) | TOTAL | CUSTO | ||||||
| Daniel Martins Ferreira MF n°:116.130-1-2 |
TC QOBM | II | 05 a 07 de novembro de 2025 |
Fortaleza/ CE para João Pessoa /PB |
02 ½ (Duas diárias e meia) |
R$ 371,98 (Diária) |
Com Acréscimo de 35% R$ 325,48 |
R$ 1.225,43 | Sem Ajuda de custo |
Sem Aéreo | R$ 1.225,43 |
| TOTAL | R$ 1.225,43 | ||||||||||
| Fortaleza/CE, | 24 de outubr | o de 2025 | . |
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM COMANDANTE-GERAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°474/2025 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA NUNES , ocupante do cargo de Perito Criminal Adjunto, matrícula 108.711-1-5, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Tauá, que viajou em objeto de serviço à cidade de Ararendá-Ce, no dia 14 de outubro de 2025, com a finalidade de realizar levantamentos periciais, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 24 de outubro de 2025.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº476/2025 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor RODINEY LUCAS SILVA FREITAS , ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, matrícula 300.338-0-9, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Itapipoca, que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-Ce, nos dias 06 a 11 de outubro de 2025, com a finalidade de participar do Curso de Prevenção Detecção e Identificação de Fraudes na Identificação Civil, concedendo-lhe cinco diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescido de adicional de 35% sobre cinco diárias e meia, totalizando R$ 1.023,02 (mil e vinte e três reais e dois centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 24 de outubro de 2025.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº2 0 2 5 0 0 1 7 - ATA PEFOCE
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 10011.002841/2025-42; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão nº 20250017 – PEFOCE/CALF, e as informações de folhas nº 572-586, acerca do processo licitatório visando o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de tampa lacre; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; Lei Estadual nº 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual nº 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023, Decreto Estadual nº 27.624, de 22 de novembro 2004, Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB nº 36, de 8 de março de 2024, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do PE nº 20250017 – PEFOCE/CALF e seus anexos; HOMOLOGA-SE o resultado do PE nº20250017 – PEFOCE/CALF , nos termos propostos, com o fundamento no artigo 71, IV, da Lei nº 14.133/21. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, em Fortaleza (CE), Signatários: Átila Einstein de Oliveira – Perito Geral Adjunto – PGA/PEFOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, em Fortaleza (CE), 24 de outubro de 2025.
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI
EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº005/2025
O Estado do Ceará, através da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, CEP: 60.010000, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ: 10.263.825/0001-52, neste ato representado pelo seu Perito Geral Adjunto, Sr. Átila Einstein de Oliveira, inscrito no CPF sob o n° 422.644.133- 87, com fulcro no Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;”, resolve REVOGAR Ato de Inexigibilidade nº005/2025 – PEFOCE , do processo NUP: 10011.003062/2025-64, considerando o ajuste no tempo de contrato do serviço prestado pela Companhia Energética do Ceará - Coelce/Enel que passa a ter vigência anual tornando necessária a revogação do Ato de Inexigibilidade nº 005/2025 – PEFOCE. Pelo que firma a presente REVOGAÇÃO do Ato de Inexigibilidade nº 005/2025 – PEFOCE, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme exigência do Art. 71, inciso II, § 2º, §3° e §4°, da Lei nº 14.133/2021 e do próprio Termo. Signatários: Átila Einstein de Oliveira Perito Geral Adjunto da PEFOCE. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, em Fortaleza (CE), 23 de outubro de 2025.
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI