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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/10/2025 · pág. 44

DOE 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº205 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2025

184

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº1276/2025 – DG/AESP/CE - NUP 10041.004003/2025-56 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, e suas alterações, bem como art. 5º XVII do Decreto nº 36.95 de 19 de setembro de 2025; CONSIDERANDO a reestruturação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, promovida pela Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a atual estrutura administrativa/organizacional da AESP/CE; CONSIDERANDO a necessidade de organização e uniformidade dos atos e rotinas desta AESP/CE, com vistas a assegurar uma boa prática em sua execução, conferindo maior celeridade nos tramites necessários; CONSIDERANDO que um dos fatores primordiais ao sucesso de uma organização se deve a clareza da comunicação e a transmissão das decisões aos escalões gerencias e operacionais; CONSIDERANDO a importância de estabelecer maior eficácia ao fluxo das informações e garantia de celeridade das atividades acadêmicas, a propósito de obter os resultados esperados e alcançar as metas da gestão superior, RESOLVE: Atualizar a composição e as atribuições do CONSELHO GESTOR DA AESP/CE, assim definido: Art: 1º Composição: a) Diretoria Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Presidência; b) Diretoria Adjunta da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Vice-Presidência; c) Diretoria de Planejamento e Gestão Interna – Membro Especial; d) Assessoria de Apoio a Gestão Superior – Secretariado; e) Assessoria de Desenvolvimento Institucional – Membro; f) Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – Membro; g) Ouvidor – Membro; h) Assessoria de Comunicação – Membro; i) Assessoria Jurídica – Membro; j) Assessoria de Gestão de Projetos – Membro. Art. 2º Compete ao Conselho Gestor acompanhar as atividades de planejamento, organização e execução das atividades acadêmicas, nos aspectos de ensino e instrução, acadêmico pedagógico e administrativo-financeiro e orçamentário. I – A competência do Conselho Gestor não deve conflitar com o descritivo funcional estabelecido no Decreto Organizacional da AESP/CE; II – As atribuições do Conselho Gestor tem natureza de acompanhamento, correção de fluxo, eficiência e eficácia de processos, previnindo a incidência de prejuízo aos objetivos da Instituição. III – Deve ainda aperfeiçoar a comunicação de decisões e ações, promovendo maior articulação entre os demais setores da organização e a Direção Superior, dentro de uma perspectiva de gestão democrática e participativa. IV – As reuniões tem o caráter de atualização e avaliação das rotinas acadêmicas, dos calendários letivos, dos cronogramas dos cursos, das demandas das vinculadas e das correções das atividades de planejamento e de execução administrativo-financeira. Art. 3º O Conselho Gestor se reunir-se-á preferencialmente mensalmente em sessões ordinárias, ressalvada a necessidade de reunião extraordinária. I – As reuniões somente ocorrerão com a Presidência do Conselho Gestor, ou no seu impedimento Vice-Presidência e, em último caso, com a Presença da Diretoria de Planejamento e Gestão Interna. II – O quórum mínimo para realização da reunião do Conselho é da metade de seus membros. III – Todas as reuniões serão registradas em atas, as quais serão remetidas eletronicamente (e’mail institucional) aos membros do Conselho Gestor, para que sejam apreciadas, validadas e assinadas e arquivadas oportunamente. IV – A redação das atas é de responsabilidade da Assessoria de Apoio a Gestão Superior ou por pessoa indicada por quem estiver presidindo a reunião. V – Somente assinarão as atas os que efetivamente tiverem participado da reunião . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 28 de outubro de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE

DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº1755/2025 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE n° 162, de 28/08/2024, RESOLVE DESIGNAR a servidora DÉBORA CUNHA DO NASCIMENTO – CABO PM, matrícula funcional 305.021-1-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Supervisora do Núcleo de Compras e Contratos, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no período de 24 de outubro de 2025 a 07 de novembro de 2025, em virtude das férias da titular do referido núcleo. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de outubro de 2025. Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº1757/2025 - NUP 10041.006258/2025-53 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, resolve conceder gratificação por atividade de magistério aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR, MONITORAR E INSTRUIR, AULAS NO CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS – CEPM RAIO - TURMA IX - 2025 - GRUPO 01, referente ao mês de Outubro de 2025, conforme NUP nº 10041.006258/2025-53, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2025. Jamille dos Santos de Moura DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1757/2025 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO - TURMA IX - 2025

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
JOAQUIM DE
OLIVEIRA SILVA
1133251X COORDENADOR ESPECIALISTA R$ 81,72 CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO
COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO
- TURMA IX - 2025... GRUPO - 1
32 01/10/2025 a
10/10/2025
R$ 2.615,04
THIAGO AQUINO
VIEIRA
3085201X MONITOR ESPECIALISTA R$ 81,72 CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO
COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO
- TURMA IX - 2025... GRUPO - 1
32 01/10/2025 a
10/10/2025
R$ 2.615,04
EGILSON RIBEIRO
DA COSTA
QUEIROGA
30187512 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 81,72 TIRO POLICIAL DEFENSIVO I 24 01/10/2025 a
03/10/2025
R$ 1.961,28
PAULO HENRIQUE
FELIX DE CASTRO
30400917 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 81,72 TIRO POLICIAL DEFENSIVO I 24 01/10/2025 a
03/10/2025
R$ 1.961,28
ANTONIO JOSE
DE SOUZA LIMA
30204417 INSTRUTOR GRADUAÇÃO R$ 65,38 TIRO POLICIAL DEFENSIVO II 40 06/10/2025 a
10/10/2025
R$ 2.615,20
FRANCISCO
CARLOS DE SOUSA
ALCANTARA
843.974-3-1 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 81,72 TIRO POLICIAL DEFENSIVO II 40 06/10/2025 a
10/10/2025
R$ 3.268,80
HENRIQUE
JORGE ROCHA
30377613 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 81,72 TIRO POLICIAL DEFENSIVO II 40 06/10/2025 a
10/10/2025
R$ 3.268,80
VITOR OLIVEIRA
PEREIRA
30843711 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 81,72 TIRO POLICIAL DEFENSIVO II 40 06/10/2025 a
10/10/2025
R$ 3.268,80
TIAGO FRANÇA
ARAGÃO
308.882-5-1 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 81,72 TIRO POLICIAL DEFENSIVO II 40 06/10/2025 a
10/10/2025
R$ 3.268,80
FABIANO BARBOSA
SANTOS
305767-1-3 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 81,72 TIRO POLICIAL DEFENSIVO II 40 06/10/2025 a
10/10/2025
R$ 3.268,80

TOTAL DE H/A PORTARIA: 352 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 28.111,84

*** *** * PORTARIA Nº1777/2025** - NUP 10041.005177/2025-36 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 38/2025-DEP/DG/