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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/10/2025 · pág. 51

DOE 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº205 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2025

191

ORD. CURSO DE INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO(IAT) - 2025 - TURMA I. AVALIAÇÃO
6 Regras de Segurança Presença
7 Primeiros Socorros – Suporte Básico de Vida Presença
8 Atendimento Pré-Hospitalar Tático - I Presença
9 Atendimento Pré-Hospitalar Tático - I I Prática
10 Fundamentos de Tiro Presença
11 Desmontagem e Montagem de Armamento Presença
12 Instrução Tática Individual - ITI Presença
13 Comando em Linha de Tiro Prática
14 Tiro Policial Defensivo - I Prática
15 Tiro Policial Defensivo - I I Prática

Avaliação diagnóstica: conhecimentos prévios. (Não será atribuído nota a esserequisito) Avaliação formativa: Presença de 75% por componente curricular e participação. Avaliação prática. Formato: Prova objetiva composta por 20 (VINTE) sendo 16 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C, D e E), e 04 sendo discursivas Conteúdo: Abrangerá os assuntos abordados em sala de aula. Critérios de Correção: Cada questão terá o valor de 0,5 ponto, totalizando 10,0 pontos. erá considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) A avaliação será registrada em ficha de observação, com pontuação atribuída a cada item conforme desempenho (Ex: 0 – Não executado, 1 – Executado com falhas, 2 – Executado corretamente) Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Local AESP

Para a prática das disciplinas de Tiro Policial Defensivo I, serão disponibilizadas munições e materiais conforme a quantidade total previsto: MUNIÇÃO:

CALIBRE TOTAL
.40 3.850
Fuzil 556 465
Espingarda 12GA 434
Revólver 38 930
MATERIAL:
ORD. ITEM TIPO QUANTIDADE
1 Alvo NRA 64 unidades
2 Alvo Silhueta Armada 124 unidades
3 GRAMPO 26/6 01 unidade
4 Fita adesiva 45mm X50mm 01 unidade

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 28 de outubro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda - DPC PCCE

DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 06/2025 – SUPESP IG: 1409203

CONTRATANTE: Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado Do Ceará – SUPESP. CONTRATADA: EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA – CNPJ: 31.045.919/0001-25. OBJETO: Contratação de serviços de gerenciamento, administração e controle de abastecimento de combustíveis, manutenção em geral , englobando serviços mecânicos de toda a ordem com fornecimento e reposição de peças e acessórios para veículos, através de sistema informatizado e integrado, com tecnologia de cartão eletrônico, e ampla rede de estabelecimentos credenciados, para atender as necessidades da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços Nº 017/2024, o Edital do Pregão Eletrônico nº 90004/2024 e seus anexos, os preceitos os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 17/12/2025, nos termos do art. 105 c/c o art. 94, ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o Item 1 (Abastecimento Combustíveis) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Item 2 (Manutenção em Geral e Fornecimento de Peças e Acessórios). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17876 - 10100009.06.183.196.20683.03.339030.5009100000.0 e 8091 - 10100009.06.183.196.20 683.03.339039.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2025. SIGNATÁRIOS: Juliana Marcia Barroso - Superintendente da SUPESP e Patrícia Aparecida de Lima – representante por procuração da Empresa Link Card Administradora de Benefícios LTDA. Juliana Marcia Barroso SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, 134, 1° andar, Centro, CEP: 60.060-145; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67 ; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no art. 107, da lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato n°24/2024 por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 22 de outubro de 2026, com alocação do seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: Será acrescentado R$ 189.967,20 (cento e oitenta e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) ao valor global do contrato; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do contrato n° 24/2024, por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 22 de outubro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 23 de outubro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETÁRIO DO TRABALHO e Hugo Santana de Figueirêdo Junior - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº652/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 496932025; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 1213/25, comunicando que na data de 13/12/2024, o POLICIAL PENAL JÚLIO CESAR BRASIL DE MATOS-MF:125.789-1-1, comparecera ao Núcleo de Armamento-NUARM/SAP, para devolução de armamento que lhe fora acautelado, ocasião em que se verificou a falta de um carregador e onze munições calibre .40, modelo Bonded; CONSIDERANDO o que consta no Boletim de Ocorrência nº 108-829/2024, registrado na Delegacia do 9º Distrito Policial/PCCE; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, XII, XVII, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso I e III, todos da Lei Complementar nº. 258/2021.