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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/10/2025 · pág. 52

DOE 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

192 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº205 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2025

RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL JÚLIO CESAR BRASIL DE MATOS -MF:125.789-1-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, SIOMARA MÁRCIA DE ARAÚJO COUTINHO , OIP PCCE, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 316/2025, publicada no DOE CE em 15/05/2025; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº655/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 512662025; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3833/2024/SAP/SEC, encaminhando documentação que versa acerca de fiscalização realizada pelo Grupo de Inspeção e Vistoria–GIV, na data de 18/09/2024, na Unidade Prisional Agente Penitenciário Elias Alves–UP Itaitinga IV, em que foi identificado que a POLICIAL PENAL WLADIEIMY FLÁVIA MENDES MOREIRA ausentou-se do posto de serviço sem prévia autorização; CONSIDERANDO que a referida policial não aceitou o Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foi proposto; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas a servidora, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI, XII, XXI e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso XIV, XVII XXI todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor da POLICIAL PENAL WLADIEIMY FLÁVIA MENDES MOREIRA , MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 300.988-1-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no DOE CE em 20/10/2021; III) Cientificar o acusado e/ ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº656/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 511122025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face do POLICIAL PENAL JOAQUIM RIBEIRO ALVES, haja vista ter, supostamente, realizado disparo de arma de fogo, no dia 13/09/2025, quando transitava pela Avenida Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza-CE, sendo conduzido por policiais militares à Delegacia Metropolitana de Caucaia-CE, onde fora lavrado Auto de Prisão em Flagrante (Inquérito Policial nº201-1102/2025) pela prática do crime previsto no Artigo 15 do Estatuto do Desarmamento; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no artigo 6º, incisos III e XVI, configurando, ainda, transgressões disciplinares previstas no artigo 10, incisos V, VIII e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do POLICIAL PENAL JOAQUIM RIBEIRO ALVES – MF: 300.704-1-0 com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº657/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 483292025, em que o SD PM THIAGO FERREIRA DE SOUSA, MF 308.879-2-1, quando de folga e à paisana, desrespeitou, ofendeu verbalmente e ameaçou V.M.O.C e R.O.P, em um estabelecimento comercial, e, em seguida sacou uma arma de fogo e efetuou disparos face a eles; Consta ainda, que o policial militar, supostamente, estava fazendo uso de bebida alcoólica, enquanto portava uma pistola PT calibre .40, pertencente a carga da PMCE, que estava acautelada em seu nome. Fato ocorrido no dia 15/02/2025, no município de Eusébio/CE. CONSIDERANDO que, os fatos se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, III, IV, V, VI, VII, IX e X; no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, XI, XII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII e XXXIII, e, no art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º XXIV, XXIX, XXX, XXXII, XLIX, L, LI, § 2º LIII; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao SD PM THIAGO FERREIRA DE SOUSA , MF 308.879-2-1; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº658/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2305133280 que trata de informações de que 3º SGT PM 24.072 THIAGO ROBSON DE MELO MILITÃO - MF: 302.555-1-8 teria praticado suposto abuso sexual e psicológico, dentre outras violações contra uma criança no dia 29/04/2023, no bairro Jardim Gonzaga, no município de Juazeiro do Norte/CE, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará/14ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, como incurso no crime de Estupro de Vulnerável c/c Violência doméstica e familiar contra a mulher, a qual fora recebida em todos os seus termos, pelo MM Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos autos do Processo nº 0205174-16.2023.8.06.0112; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, XV, XVIII, XXII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT PM 24.072 THIAGO ROBSON DE MELO MILITÃO - MF: 302.555-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 7ªComissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), MAJ PM RR CÍCERO JORCEL FERREIRA DA SILVA - MF: 095.908-1-1 (INTERROGANTE), e CAP QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PORTARIA N°2167/2025 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar o Servidor: HIGOR PINTO RODRIGUES , matrícula nº 035123 como gestor do Termo de Cooperação Técnica n° 92/2025, firmado com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), cujo objetivo é: a cooperação entre as partes para permitir a disposição de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE) para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para contribuir com o funcionamento de Escritório Social, a ser criado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e do Centro Especializado de Apoio a Vítimas (CEAV) da Comarca de Fortaleza. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2025.

Paulo Rolim DIRETOR GERAL