DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE PACUJÁ
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE PACUJÁ , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.734.148/0001-07, com sede na Rua 22 de Setembro, 325 – Centro, 62.180-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, PEDRO ALLAN DE SOUSA LEOPOLDINO. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo das obrigações do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se no interesse público e na garantia de alimentação saudável; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas de superação da carência alimentar; c) Fomentar acesso, oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e preparação de refeições; e) Contribuir para a execução das ações do Programa Ceará Sem Fome; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais para preparação de refeições; g) Participar de reuniões do Pacto; h) Divulgar as ações do Pacto e do Programa; i) Buscar e articular apoios e parcerias; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas e conhecimentos; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade; l) Enviar relatório de atividades; e m) Realizar outras atividades necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não implicará transferência de recursos financeiros diretamente entre os partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por comum acordo, estando seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Chagas Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Pedro Allan de Sousa Leopoldino – Prefeito do Município de Pacujá.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE PINDORETAMA
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 23.563.448/0001-19, com sede na Rua Juvenal Gondim, 221 – Centro, 62.860-000, nesse ato representado por seu Prefeito Municipal, JOSE MARIA MENDES LEITE. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo das obrigações do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se no interesse público e na garantia de alimentação saudável; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas de superação da carência alimentar; c) Fomentar acesso, oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e preparação de refeições; e) Contribuir para a execução das ações do Programa Ceará Sem Fome; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais para preparação de refeições; g) Participar de reuniões do Pacto; h) Divulgar as ações do Pacto e do Programa; i) Buscar e articular apoios e parcerias; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas e conhecimentos; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade; l) Enviar relatório de atividades; e m) Realizar outras atividades necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não implicará transferência de recursos financeiros diretamente entre os partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por comum acordo, estando seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Chagas Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Jose Maria Mendes Leite – Prefeito do Município de Pindoretama.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE ITAITINGA
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA , regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, com sede na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710 – Centro, 61.880-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, a Sra. ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo das obrigações do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se no interesse público e na garantia de alimentação saudável; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas de superação da carência alimentar; c) Fomentar acesso, oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e preparação de refeições; e) Contribuir para a execução das ações do Programa Ceará Sem Fome; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais para preparação de refeições; g) Participar