Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/10/2025 · pág. 33

DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 33

EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 RESULTADO DE SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE VALOR AUTORIZADO

ORD NÚMERO DE
INSCRIÇÃO
PROPONENTE NOME DO PROJETO MUNICÍPIO ÁREA
CULTURAL
VALOR
AUTORIZADO
VALOR FINAL AUTORIZADO-
APÓS PEDIDO DE AMPLIAÇÃO
1 on-885123642 MARCO ZERO
PRODUCOES LTDA
REVELA LAB - PLATAFORMA DE
PRODUÇÃO E DIFUSÃO MUSICAL
FORTALEZA MÚSICA R$ 350.000,00 R$ 700.000,00
2 on-256113652 MARCO ZERO
PRODUCOES LTDA
REVELA MICROFESTIVAIS FORTALEZA MÚSICA R$ 350.000,00 R$ 700.000,00

Conforme itens 11.5 e 11.5.1 do Edital Mecenas do Ceará 2025 é possível a solicitação de ampliação de valores pelo proponente. 11.5. Após a Homologação dos Resultados em conformidade com o item 10.4 deste Edital, poderá a CEIC se reunir extraordinariamente para apreciação de pedido de ampliação do valor total autorizado, mediante provocação da parte interessada e apresentação da Declaração de Incentivo do pretenso incentivador. 11.5.1. Caso a CEIC seja favorável à solicitação de ampliação de valores previamente autorizados, permanecerá inalterado o prazo para captação de recursos de 240 (duzentos e quarenta) dias, bem como, a Comissão deverá observar o teto limite de renúncia fiscal estabelecido nos itens 4.2 e 5.3 e seus subitens. Fortaleza, CE 10 de outubro de 2025.

Raquel Santos Honório COORDENADORA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA, EM EXERCÍCIO


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº758/2024 NUP: 27001.005598/2024-55 - PRÉ-RESERVA: 1409516

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, n° 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n° 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e DAIANE APARECIDA DOS SANTOS DIAS DE MOURA , brasileira, regularmente inscrita no CPF .159.903-*, residente e domiciliada na Rua Petronilha Barroso, Lagoinha, Paraipaba/CE, CEP 685-, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal n° 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural e no processo acima epigrafados. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a *prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural n°758/2024 . DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural até 31/12/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAI: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 06 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA Daiane Aparecida dos Santos dias de Moura AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº855/2024 NUP: 27001.006230/2024-12 - PRÉ-RESERVA: 1410761

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº855/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E JOSÉ WILSON DE SOUSA FREIRE JÚNIOR, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e JOSÉ WILSON DE SOUSA FREIRE JÚNIOR , brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº .520.283-*, residente e domiciliado na Rua Oxalá, nº , Parangaba, CEP .740-, Fortaleza/CE, doravante denominado AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº855/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº855/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº855/2024** , com novo término para a data de 31/12/2025. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº855/2024 para a data de 31/12/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 08 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

José Wilson de Sousa Freire Júnior AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº877/2024 NUP: 27001.005602/2024-85 - PRÉ-RESERVA: 1409139

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E O AGENTE CULTURAL DESIGNADO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital, e TAIS ZIEGLER DE SOUZA , brasileira, regularmente inscrita no CPF .271.093-*, residente e domiciliada na Rua Parnaíba, , Casa , Parque Manibura, Fortaleza/CE, CEP .821-**, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural e no processo acima epigrafados. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições