Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/10/2025 · pág. 32

DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025

32

pardas), 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas e 5% (cinco por cento) para quilombolas. O percentual da reserva de vagas será sobre o total de vagas ofertadas. Caso o percentual das cotas resulte em número fracionado superior a 0,5 (cinco décimos), as cotas serão aumentadas para o número inteiro subsequente. Caso a fração seja inferior a 0,5 (cinco décimos), as cotas serão diminuídas para o número inteiro imediatamente anterior. O acesso à política de cotas dar-se-á por meio de manifestação formal, no ato da inscrição, na qual o proponente se autodeclara pessoa negra (preta ou parda), pessoas indígenas, pessoas quilombolas ou pessoas com deficiência. O proponente que ainda não tenha participado e queira acessar a política de cotas como pessoa negra deverá se inscrever na oportunidade Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais (https://mapacultural. secult.ce.gov.br/oportunidade/5522/). A inscrição ocorre de forma concomitante a este edital. Somente após realização do procedimento de heteroidentificação e se habilitado, o proponente terá acesso a política por uma periodicidade de 2 (dois) anos. O procedimento de heteroidentificação possui como objetivo a verificação do cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação, sendo aferido pela banca, no encontro com as pessoas candidatas, exclusivamente o conjunto de características físicas observáveis ou aspectos fenotípicos como: cor de pele, cabelos, formato do rosto, olhos, lábios e nariz (sendo a cor de pele o principal marcador social de raça, não tendo o papel de julgar ou definir qualquer pertencimento identitário). Optantes em concorrer pela política de cotas raciais que não sejam habilitadas na banca ordinária poderão solicitar recurso. A banca recursal analisará os pedidos de recurso e realizará a aferição da filmagem realizada na banca ordinária de heteroidentificação, devidamente autorizada por cada pessoa candidata. A banca recursal não poderá conter membros da banca anterior. O agente cultural não habilitado após realização do procedimento de heteroidentificação não poderá usufruir da política de cotas raciais por uma periodicidade de 02 (dois) anos, podendo concorrer somente por meio da ampla concorrência nos editais. A banca ordinária de heteroidentificação e a banca recursal serão heterogêneas na sua composição em termos de raça/cor, gênero e naturalidade, com notório saber no campo das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais. Para as pessoas que se autodeclaram como indígenas, no ato da inscrição deste edital, deverá inserir o anexo 3 assinado pela pessoa candidata e por três lideranças ou uma associação da aldeia/território da etnia/povo que se declara pertencer, afirmando que mantém laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade. Para as pessoas que se autodeclaram como quilombolas, no ato da inscrição deste edital, deverá inserir o anexo 4 assinado pela pessoa candidata e por três lideranças ou associação do quilombo que se declara pertencer, afirmando que mantém laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade. Para as pessoas que se autodeclaram pessoas portadoras de deficiência, no ato da inscrição deste edital, deverá inserir o anexo 5 registrando a condição/deficiência, assinada pela pessoa candidata. A Secult reserva-se o direito de solicitar a verificação da autenticidade dos anexos mencionados, em caso de suspeita de fraude. Para melhor entendimento, recomendamos a leitura da cartilha sobre a IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS RACIAIS E O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. INSCRIÇÕES: Para efeito de inscrição, todos os agentes culturais, grupos e/ou coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online. Todas as informações referentes à ficha de inscrição do Mapa Cultural deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados. O Plano de Ação (Anexo 1) deverá ser anexado em arquivo aberto. Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal que concede a assinatura digital: Assinatura Eletrônica, disponibilizando também o Tutorial de emissão. Documentos com rubricas, mas desprovidos de assinatura, serão recusados para todos os fins. Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas neste edital ou que de, alguma forma, impossibilitem a visualização serão tratados como “não enviados”. Os anexos do perfil do Mapa Cultural, bem como da ficha de inscrição online, não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas pelo canal de suporte no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do whatsapp 85982389455 ou e-mail: [email protected]. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição. Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. No campo do nome completo na ficha de inscrição, o agente cultural deverá preencher conforme documento oficial como: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS) ou Carteira de Registro Profissional em Conselho de Classe. O preenchimento incorreto implicará na desabilitação automática do agente cultural a qualquer tempo. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do agente cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Sendo constatada qualquer irregularidade ou inadimplência no E-Parcerias, em até 03 (três) dias corridos após a publicação do resultado final, a Secult poderá desclassificar o agente cultural e proceder com o chamamento do classificável. O classificável também deverá estar devidamente regularizado, não sendo necessário dar novo prazo para se regularizar. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS PREVISTAS NAS PROPOSTAS SELECIONADAS: O prazo de vigência do presente Edital é de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. As atividades culturais previstas nas propostas selecionadas deverão ser executadas no período compreendido entre 29 de março a 5 de abril de 2026. DISPOSIÇÕES FINAIS: Sugere-se que na elaboração das propostas, seja considerada a equidade de gênero para combater estereótipos no campo da cultura. É fundamental que as propostas contemplem as diversas dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e questões geracionais. Além disso, todo o material apresentado deverá ser classificado como livre para todas as idades. As propostas e ações referentes a este edital devem respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), bem como as Leis nº 13.010/2014 e nº 13.257/2016. O não cumprimento dessas disposições legais resultará na eliminação do agente cultural, em qualquer etapa. A responsabilidade pelos direitos patrimoniais, autorais, de imagem e licenciamento de tecnologias resultantes das propostas apoiadas recairá sobre os autores envolvidos. A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o agente cultural do projeto, nos termos da legislação específica. Os projetos selecionados são obrigados a divulgar o apoio do Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura. Para isso, deverão incluir a logomarca oficial em todo material gráfico relacionado à divulgação do produto final (como cartazes, folders, panfletos, vídeos, publicações e outros), seguindo o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação. Todo material de comunicação e ações do projeto devem ser submetidos à aprovação da Ascom da Secult, através do e-mail [email protected]. É obrigatório que os materiais contenham a seguinte declaração: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – LEI Nº 18.012, DE 01 DE ABRIL DE 2022”. A ausência de cumprimento do subitem anterior pode levar à desaprovação do objeto da proposta selecionada. O apoio recebido deve ser verbalmente reconhecido em todas as apresentações do projeto, materiais de divulgação e entrevistas à imprensa. O agente cultural cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes de candidatos, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus agentes culturais. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença) e a Licença da Arte Livre 1.3. Denúncias acompanhadas de provas (vídeos, documentos, imagens, etc.) devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. A identidade do denunciante será mantida em sigilo e a denúncia será encaminhada para avaliação da COPAM. Qualquer alteração no projeto aprovado somente poderá ser realizada mediante autorização da coordenação responsável pelo certame. O agente cultural deverá entrar em contato através do e-mail [email protected]. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Demais intercorrências ou situações a qual o Edital, Regulamento ou Termo de Referência não contemplem, caberá à Secult deliberar sobre. Para tomada de decisão podem ser ouvidos o avaliador(a) ou representante da Secult, o promotor, ou outras pessoas que a Secult julgue necessário. Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2025.

Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA, EM EXERCÍCIO