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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/10/2025 · pág. 31

DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 31

projetos culturais que tenham como finalidade apoiar e realizar iniciativas voltadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses relacionadas às manifestações características do Ciclo da Paixão, por meio de seleção pública destinada a grupos e coletivos culturais, todos representados por pessoas físicas. Para efeito deste Edital compreende-se: Grupo ou coletivo cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais. Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo: realização cênica da manifestação Paixão de Cristo, de palco ou de rua, que encena a crucificação, morte e ressurreição de Jesus Cristo. Manifestação Tradicional Popular: refere-se a manifestações como Caretas, Procissão de Penitentes e Fogaréu, conforme detalhado a seguir: Caretas: brincantes que representam personagem da cultura popular tradicional caracterizados com máscaras, chicotes, chocalhos, roupas esfarrapadas e/ou partes dos corpos pintados para dificultar o reconhecimento e que perambulam em busca de esmolas para oferecer ao Divino junto ao sacrifício de Judas. Procissão de Penitentes: manifestação tradicional da religiosidade popular na qual um agrupamento de pessoas, geralmente fiéis e devotos, reunidos em marcha solene, vestidos com uma indumentária tradicional (geralmente com roupas brancas e capuzes), percorrem as ruas e estradas das cidades, entoando cânticos (benditos), levando velas acesas ou tochas, para reverenciar mortos, louvar santos e divindades. Procissão de Fogaréu: manifestação tradicional da religiosidade popular na qual um grupo de pessoas realiza um cortejo à luz de velas e/ou tochas, ao som de tambores, rememorando a busca e a prisão de Cristo. É marcante a participação de pessoas vestindo túnicas e encapuzadas, representando os soldados romanos enviados por Caifás para encontrar e prender Jesus, com a sua presença nas procissões relacionadas à penitência e estigmatização. Queimação de Judas: tradição popular que representa o sacrifício de Judas, com leitura de testamento, julgamento, condenação e execução, praticada, normalmente, como o início das comemorações da ressurreição. Para se elaborar o testamento, utiliza-se de textos jocosos, podendo conter, ou não, sátiras a situações vivenciadas pela comunidade. Grupos de Culturas Camponesas: manifestações de grupos ou coletivos formados com mais de 05 (cinco) pessoas associadas aos assentamentos e acampamentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural comunitária em seus territórios. VAGAS, COTAS E VALORES: Serão selecionados 60 (sessenta) projetos, observando o art. 53, §2º, da Lei Estadual nº 18.012/2022. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

VAGAS E COTAS

CATEGORIA Nº TOTAL DE
PROJETOS APOIADOS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
20% COTAS
RACIAIS (NEGROS)
5% COTAS
ÉTNICO
(INDÍGENAS)
5% COTAS
ÉTNICO
(QUILOMBOLA)
10% COTAS
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo 25 15 5 1 1 3
Manifestação Tradicional Popular 15 8 3 1 1 2
Queimação de Judas 10 5 2 1 1 1
Cultura Camponesa 10 5 2 1 1 1
TOTAL 60 33 ------------------------- ------------------

No mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas previstas para cada categoria devem contemplar projetos provenientes de municípios do interior do Estado, excluindo a capital Fortaleza. Caso o número de projetos seja insuficiente para atingir a porcentagem estabelecida, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas conforme a classificação geral. Quando o número de vaga(s) destinada(s) para a categoria for ímpar, a vaga será preenchida pelo projeto com maior pontuação, independentemente da localização do município de origem. Para a categoria de Grupos de Culturas Camponesas, todas as vagas são exclusivas para o interior do estado. Poderá ocorrer o remanejamento de vagas destinadas às cotas, quando essas não forem preenchidas. No resultado preliminar, os nomes dos candidatos que optaram pela reserva de vagas podem aparecer nas vagas destinadas a cotas. Contudo, essa condição poderá ser alterada no resultado final, dependendo do resultado da banca de heteroidentificação. Caso o agente cultural esteja classificado em reserva de vagas (cotas) e com pontuação para ser aprovado na ampla concorrência, o mesmo terá seu nome, no resultado final, constando apenas na ampla concorrência, sem implicar em diminuição do número de vagas destinadas às cotas. As vagas destinadas para cotas, conforme tabela do item 4.1, deverão ser divididas igualmente entre capital e interior. Quando houver apenas uma única vaga ou o número de vaga(s) destinada(s) for ímpar, essa será preenchida pelo projeto com maior pontuação, independentemente da localização do município de origem. As vagas de cotas, se não preenchidas dentro da mesma categoria, deverão ser prioritariamente remanejadas para outras reservas de vagas para cotas (ações afirmativas). Caso ainda restem vagas, estas serão destinadas à ampla concorrência, seguindo a ordem de maior nota. Não será permitida a alteração da localização territorial do agente cultural inscrito neste Edital, ou seja, candidatos da capital não poderão alterar seu endereço para o interior e vice-versa. Acerca do número total das vagas, caso o número de propostas classificadas seja inferior à quantidade de vagas previstas em cada categoria, os recursos financeiros poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas de outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste edital. Restando recurso financeiro, mesmo após o remanejamento interno das categorias, a comissão poderá indicar a redistribuição para outra categoria distinta. Havendo sobra do recurso financeiro oriundo da categoria Grupos de Culturas Camponesas, a comissão deverá distribuí-lo prioritariamente entre as propostas classificáveis da regionalização interior. Só será permitido o remanejamento dos recursos destinados aos Grupos de Culturas Camponesas para outras categorias caso não haja classificáveis. Os recursos financeiros deste edital são provenientes do Fundo Estadual de Cultura (FEC), vinculados ao Programa 132 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará, o aporte financeiro total de R$ 1.170.505,00 (um milhão, cento e setenta mil, quinhentos e cinco reais), distribuídos da seguinte forma: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo; R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Manifestação Tradicional Popular; R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Queimação de Judas; R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Culturas Camponesas; R$ 49.005,00 (quarenta e nove mil e cinco reais) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção. Os projetos selecionados receberão apoio financeiro no valor correspondente à categoria, conforme tabela abaixo:

VALORES POR CATEGORIA

CATEGORIA Nº DE PROJETOS APO IADOS
VALOR TOTAL DO PROJETO
VALOR POR CATEGORIAS
Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo 25 R$ 28.000,00
R$ 700.000,00
Manifestação Tradicional Popular 15 R$ 16.500,00
R$ 247.500,00
Queimação de Judas 10 R$ 6.200,00
R$ 62.000,00
Cultura Camponesa 10 R$ 11.200,00
R$ 112.000,00
Parecerista ---------------------
R$ 49.005,00
Aporte às Categorias ----------------------
R$ 1.121.500,00
TOTAL ----------------------
R$ 1.170.505,00

Os valores descritos nos itens 4.6 e 4.7 poderão ser suplementados desde que haja interesse público e motivação, com a devida reserva orçamentária.No caso de incidência de imposto de renda sobre os valores a serem pagos a título de cachê, os valores referentes aos percentuais legalmente devidos serão retidos na fonte. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES
01 – CARIRI Pessoa Física 964 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL Pessoa Física 3401 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 5751 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 17936 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 17934 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/VALE DO CURU Pessoa Física 147873 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 8179 - 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 13014 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 10545 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 10550 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 17938 - 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 8190 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 15529 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 5744 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1

POLÍTICA DE COTAS (AÇÕES AFIRMATIVAS): Neste edital será aplicada política de reserva de vagas (cotas), observadas as disposições da Instrução Normativa SECULT Nº 02/2024 e sua alteração na Instrução Normativa nº 05/2024, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e reparatórias, no âmbito do fomento cultural estadual. Ficam garantidas 20% (vinte por cento) de cotas para pessoas negras (pretas ou