DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 39
como de seus elementos constituintes. Manter ativas as instâncias do SIEC de cooperação entre os gestores culturais (CIB/CIT), bem como outras organizadas em âmbito de redes informais ou em Organizações Sociais da Sociedade; Aprofundar, ampliar, aperfeiçoar e fortalecer os processos de formação relativos à gestão cultural, às artes e à cultura no âmbito do Estado; Promover a construção de conhecimento em torno do campo artístico-cultural, bem como a difusão dessa produção; Estimular a elaboração e/ou aperfeiçoamento dos Planos Municipais de Cultura; Estimular o desenvolvimento dos Sistemas Municipais de Cultura; Estimular processos de formação da gestão pública cultural nos municípios; Promover junto às prefeituras a sensibilização de gestores para os processos de formação; Ampliar ações de qualificação na área da gestão em parceria com Instituições de Ensino; Aperfeiçoar as instâncias de participação social do Sistema Estadual de Cultura; Estimular a formação dos conselheiros estaduais e municipais de cultura para fortalecer os canais de participação do SNC. Estabelecer mecanismos de estímulo à publicação de pesquisas e outras produções em formato de livro impresso e e-book, de pesquisadores, artistas e demais agentes culturais radicados no Estado do Ceará, sem prejuízo aos demais, favorecendo o acesso ao conhecimento no campo das artes e da cultura. Participar ativamente das finalidades deste Termo, conforme prevista na Cláusula Segunda. Quaisquer outras ações que contribuam para a execução do objeto deste Termo. DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ Estimular processos de formação e qualificação na área da cultura nos campi da Universidade. Estimular cursos de pós-graduação e ações de extensão na área da cultura nos campi da Universidade, nos equipamentos da SECULT e junto a instituições parceiras da SECULT, notadamente na Rede de Escolas da Cultura; Promover áreas de discussão e instâncias de participação social sobre o tema cultural no Estado; Acompanhar a execução do projeto realizado no âmbito deste TERMO; Realizar avaliação do projeto realizado no âmbito deste TERMO; Disponibilizar, aos parceiros envolvidos, todas as informações necessárias para o cumprimento do objeto deste TERMO; Realizar parcerias que favoreçam, por meio da EdUECE, a publicação de pesquisas e outras produções em formato de livro impresso e e-book, de pesquisadores, artistas e demais agentes culturais radicados no Estado do Ceará, sem prejuízo aos demais, favorecendo o acesso ao conhecimento no campo das artes e da cultura. Participar ativamente das finalidades deste TERMO, conforme prevista na Cláusula Segunda. Quaisquer outras ações que contribuam para a execução do objeto deste Termo. VIGÊNCIA: O presente TERMO inicia sua vigência a partir da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2030, prorrogável por igual período, desde que cumpridas as observâncias de execução das ações previstas e que não haja objeção de nenhuma das partes. DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA: O presente TERMO poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante denúncia feita por qualquer das partes, notificando-se a outra parte por escrito com 90 (noventa) dias de antecedência. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente TERMO obriga as partes e os sucessores a qualquer título; O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, por escrito e assinado por ambas as partes, vedada a alteração do objeto; Todas as notificações, avisos e autorizações relacionados ao presente Termo deverão ser precedidos por escrito, por intermédio de carta protocolada ou registrada, dirigidos às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou outro que venha a ser oportunamente informado. DO FORO E DAS CONTROVÉRSIAS: É competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO , que não possam ser resolvidas mediante acordo entre os partícipes, o foro da comarca de Fortaleza. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si acordado, é assinado o presente TERMO, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes interessadas DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 10 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS:
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº683/2025 NUP: 27001.005566/2025-31 – PRÉ-RESERVA: 1410941000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
| NOME DO(A) AGENTE CULTURAL | ODIRLEI DA SILVA SOUTO |
|---|---|
| CPF DO(A) AGENTE CULTURAL | *.639.013- |
| ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL | RUA GREGORIO EUCLIDES MARTINS,Nº ***,PATRONATO,NOVA RUSSAS,CE,BR |
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “SONS DO CORAÇÃO”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MÚSICA, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:
| 1.2 VIGÊNCIA | 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura |
|---|---|
| 1.3 VALOR DO REPASSE | R$ 30,000.00 (trinta mil reais) |
| 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 27200004.13.392.131.11684.12.339048.2.7199200000.1 |
| 1.5 CONTA BANCÁRIA | Banco do Brasil, Agência nº 0334-4, Conta Corrente nº *.702- |
| 1.6 FISCAL | CAIO TALMAG NÓBREGA,Matrícula nº 300.090-7-X |
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MÚSICA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de outubro de 2025. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Odirlei da Silva Souto AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº686/2025 NUP: 27001.005568/2025-20 – PRÉ-RESERVA: 1410954000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
FRANCISCA ELENILDA DOS SANTOS
ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL
*.428.383- AV DR JOSE ADAIL DOS SANTOS S/N, DISTRITO TIMBAÚBA DOS MARINHEIROS, CHOROZINHO, CE, BR
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CPF DO(A) AGENTE CULTURAL