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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/10/2025 · pág. 26

DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

170 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA Nº4452/2025-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº10001.009521/2025-32 - NUP, em conformidade com o art. 8, da Lei nº 12.691, de 16/05/1997, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar WELLINGTON NASCIMENTO LIMA , Capitão QOPM, matrícula nº1012531-6, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços na Coordenadoria Integrada de Operações Especiais - CIOPS/SSPDS, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 02/07/2025.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº4453/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de participar do Curso de Formação de Armeiro realizado pela Empresa Blowback Centro de Treinamento e Formação Especializada LTDA NUP 10011.008702/2025-22, concedendo-lhe diárias, de acordo com o Plano de Ação aprovado para aplicação de recursos do Eixo Redução das Mortes Violentas Intencionais, do Enfrentamento ao Crime Organizado e da Proteção Patrimonial por meio de Ações de Prevenção de Criminalidade e Fomento à Defesa Social – Processo SEI nº 08020.003063/2025-58, conforme Termo de Adesão nº 16/2025 celebrado entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública/ Ministério da Justiça e Segurança Pública – SENASP/MJSP e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2025; e de acordo com o Decreto nº 5.992/2006, alterado pelo artigo 1º - §5º e artigo 2º, do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 10 de outubro de 2025.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº4453/2025-GS

DI ÁRIAS
NOME MATRÍCULA CARGO TRECHO PERÍODO QTD. VALOR AJUDA DE
CUSTO
SUBTOTAL PASSAGENS
VALOR
TOTAL
R$
Thyago Rios Solon 300.325-9-4 Perito
Criminal
Fortaleza/CE – Araçoiaba
da Serra/SP - Fortaleza/CE
15 a
27/10/2025
12,5 335,00 95,00 4.282,50 3.787,93 8.070,43
Márcio Sued
Clemente de Lima
300.332-1-3 Auxiliar de
Perícia
Fortaleza/CE – Araçoiaba
da Serra/SP - Fortaleza/CE
15 a
27/10/2025
12,5 335,00 95,00 4.282,50 3.787,93 8.070,43
Ricardo Campelo
Maciel
000.148-1-8 Auxiliar de
Perícia
Fortaleza/CE – Araçoiaba
da Serra/SP - Fortaleza/CE
15 a
27/10/2025
12,5 335,00 95,00 4.282,50 3.787,93 8.070,43
Fernando Carlos
Bezerra
300.341-8-X Perito
Criminal
Fortaleza/CE – Araçoiaba
da Serra/SP - Fortaleza/CE
15 a
27/10/2025
12,5 335,00 95,00 4.282,50 3.787,93 8.070,43

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº84/2025/GAB/PCCE – O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos §§ 1º e 2º do Art. 2.° da Lei N.º 19.019 de 03 de setembro de 2024, publicada no DOE de 05 de setembro de 2024, que amplia o direito à Promoção Especial no âmbito do Subgrupo Investigação Policial e preparação processual do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, bem como pelo que consta no processo administrativo n° 10051.029737/2024-48 NUP e CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei N.º 19.019/2024, de 03 de setembro de 2024, publicada no DOE de 05 de setembro de 2024, que amplia a concessão da promoção especial prevista no artigo 19 da Lei N.º 15.990/2016 de 22 de março de 2016, publicada no DOE de 04 de abril de 2016; CONSIDERANDO as avaliações realizadas pela Comissão instituída para analisar o direito a promoção especial de acordo com a Lei N.º 19.019/2024, publicada no DOE de 19 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a relação de servidores da Portaria Administrativa N.º 44/2025/GAB/PCCE de 03 de setembro de 2024, publicada no DOE 05/09/2024, ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia Civil e Inspetor de Polícia Civil aposentados ou afastados para aposentadoria quando da publicação da Lei n.º 15.990 de 22 de março de 2016, os quais serão submetidos a análise quanto aos critérios legais para concessão de Promoção Especial, estabelecidos pela Lei N.º 19.019/2024 de 03 de setembro de 2024, publicada no DOE de 05 de setembro de 2024; CONSIDERANDO o resultado das análises realizadas pela Comissão, gerando a Portaria Administrativa N.º 63/2025/GAB/PCCE de 03 de julho de 2025, publicada no DOE 08/07/2025, por intermédio da qual foi publicizada a relação de servidores: que adquiriram a promoção especial decorrente de ação judicial e que passam a ter o reconhecimento no âmbito administrativo (Anexo I); que adquiriram a promoção especial decorrente de ação judicial e que não lograram o reconhecimento no âmbito administrativo (Anexo II) e àqueles que permaneceram em análise para fins de concessão da promoção especial (Anexo III); CONSIDERANDO as reavaliações executadas pela Comissão, após a publicação da Portaria Administrativa N.º 63/2025/GAB/PCCE, em face da interposição de recursos administrativos, bem como pela análise da relação de servidores do Anexo III daquela Portaria. Pelo exposto, RESOLVE PUBLICAR O RESULTADO DOS SERVIDORES SUBMETIDOS À ANÁLISE PARA RECONHECIMENTO DA PROMOÇÃO ESPECIAL , correspondendo aos seguintes anexos: ANEXO I - Servidores que adquiriram a promoção especial decorrente de ação judicial e que passam a ter o reconhecimento no âmbito administrativo; ANEXO II - Servidores que adquiriram a promoção especial decorrente de ação judicial e que não lograram o reconhecimento no âmbito administrativo; ANEXO III - Servidores ocupantes dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil aposentados ou afastados para aposentadoria quando da publicação da Lei nº15.990/2016 de 22/03/2016, que ficarão com análise suspensa em razão de consulta jurídica formulada no processo administrativo n.º 10051.026926/2025-40, quanto ao preenchimento dos requisitos previstos nas Leis Estaduais nº19.019/2024 e 15.990/2016; ANEXO IV - Servidores ocupantes dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil aposentados ou afastados para aposentadoria quando da publicação da Lei nº15.990/2016 de 22/03/2016, que passam a ter o reconhecimento da promoção especial no âmbito administrativo, mas que permanecem na mesma classe e nível que se encontram, uma vez que seus tempos de efetivo exercício, em anos, não os permitem avançar para outros níveis de suas atuais classes, nos termos do art. 19, §§ 1º a 4º da lei nº15.990/2016. ANEXO V – Servidores ocupantes dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil aposentados ou afastados para aposentadoria quando da publicação da Lei nº15.990/2016 de 22/03/2016, que passam a ter o reconhecimento da promoção especial no âmbito administrativo nos termos da Lei 19.019/2024, vez que satisfazem os requisitos legais estabelecidos na lei 15.990/2016 e §§ 1.º e 2.º do art. 2º da lei 19.019/2024. A implantação da promoção especial será a partir de 1º de janeiro de 2025, para todos os efeitos, conforme art. 2º, §2º da lei 19.019/2024. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 15 de setembro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº84/2025/GAB/PCCE RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE ADQUIRIRAM A PROMOÇÃO ESPECIAL DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL E QUE PASSAM A TER O RECONHECIMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, OS QUAIS JÁ RECEBEM EM FOLHA DE PAGAMENTO OS VALORES DECORRENTES DA PROMOÇÃO ESPECIAL, MANTENDO-SE A CLASSE ATUAL E O PAGAMENTO JÁ EM ANDAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 2º DA LEI Nº19.019/2024.

ORD. MATRÍCULA NOME CARGO CLASSE
ATUAL
PROCESSO JUDICIAL
1 0160881-9 ADAIL DA COSTA FIRMEZA INSPETOR DE POLICIA CIVIL A-IV 0178670-59.2016.8.06.0001
2 0104261-0 ADAUTO DANTAS INSPETOR DE POLICIA CIVIL A-IV 0114152-26.2017.8.06.0001
3 0256181-6 ADEMAR RODRIGUES DA SILVA INSPETOR DE POLICIA CIVIL A-IV 0106382-79.2017.8.06.0001
4 0238231-8 AFONSO FERREIRA DE LIMA INSPETOR DE POLICIA CIVIL A-IV 0178360-53.2016.8.06.0001
5 0928321-8 AFRANIO FERNANDES DE SOUZA INSPETOR DE POLICIA CIVIL A-IV 0186968-40.2016.8.06.0001
6 0120161-1 AIRTON COSTA FIRMEZA INSPETOR DE POLICIA CIVIL A-IV 0178673-14.2016.8.06.0001
7 0602371-1 AIRTON PAULA DA SILVA ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL A-IV 0123678-17.2017.8.06.0001
3016538-57.2023.8.06.0001