DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025
186
| CARGO/ | Í | DI | ÁRIAS | AJUDA |
PASSAGENS | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | CLASSE | PERODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | ACRÉSC. | SUBTOTAL | DE CUSTO |
AÉREAS | TOTAL |
| JAMYLA LIMA SABOYA DE CASTRO, MF: 308.404-1-0 |
CAP PM | II | 02 a 07/11/2025 |
Fortaleza/CE - Curitiba/PR - Florianópolis/SC - Fortaleza/CE |
5,5 | 371,98 | 35% | 2.761,95 | 371,98 | 2.845,88 | 5.979,81 |
| JOÃO VICTOR BELÉM FALCÃO RABELO, MF: 308.494-1-8 |
CAP PM | II | 02 a 07/11/2025 |
Fortaleza/CE - Curitiba/PR - Florianópolis/SC - Fortaleza/CE |
5,5 | 371,98 | 35% | 2.761,95 | 371,98 | 2.845,88 | 5.979,81 |
| LUZIANE PEREIRA FREIRE, MF: 308.412-1-2 |
CAP PM | II | 02 a 07/11/2025 |
Fortaleza/CE - Curitiba/PR - Florianópolis/SC - Fortaleza/CE |
5,5 | 371,98 | 35% | 2.761,95 | 371,98 | 2.845,88 | 5.979,81 |
| HOODSON FERREIRA DE ALBUQUERQUE, MF: 308.464-1-9 |
CAP PM | II | 02 a 07/11/2025 |
Fortaleza/CE - Curitiba/PR - Florianópolis/SC - Fortaleza/CE |
5,5 | 371,98 | 35% | 2.761,95 | 371,98 | 2.845,88 | 5.979,81 |
| MARCUS RODRIGO MENEZES VIANNA DE SOUSA, MF: 308.447-1-8 |
CAP PM | II | 02 a 07/11/2025 |
Fortaleza/CE - Curitiba/PR - Florianópolis/SC - Fortaleza/CE |
5,5 | 371,98 | 35% | 2.761,95 | 371,98 | 2.845,88 | 5.979,81 |
| ANDRÉ HENRIQUE DE ARAÚJO GAYA, MF: 308.454-1-2 |
CAP PM | II | 02 a 07/11/2025 |
Fortaleza/CE - Curitiba/PR - Florianópolis/SC - Fortaleza/CE |
5,5 | 371,98 | 35% | 2.761,95 | 371,98 | 2.845,88 | 5.979,81 |
| CARLOS EVANILDO RIBEIRO DE SOUSA, MF: 308.401-1-9 |
CAP PM | II | 02 a 07/11/2025 |
Fortaleza/CE - Curitiba/PR - Florianópolis/SC - Fortaleza/CE |
5,5 | 371,98 | 35% | 2.761,95 | 371,98 | 2.845,88 | 5.979,81 |
| MAXMILIANO DE SOUZA MEDEIROS, MF: 308.430-1-0 |
CAP PM | II | 02 a 07/11/2025 |
Fortaleza/CE - Curitiba/PR - Florianópolis/SC - Fortaleza/CE |
5,5 | 371,98 | 35% | 2.761,95 | 371,98 | 2.845,88 | 5.979,81 |
| NATALIA PARLA RODRIGUES BATALHA, MF: 308.414-1-7 |
CAP PM | II | 02 a 07/11/2025 |
Fortaleza/CE - Curitiba/PR - Florianópolis/SC - Fortaleza/CE |
5,5 | 371,98 | 35% | 2.761,95 | 371,98 | 2.845,88 | 5.979,81 |
| PEDRO PAULO FERREIRA DA SILVA, MF: 308.500-1-7 |
CAP PM | II | 02 a 07/11/2025 |
Fortaleza/CE - Curitiba/PR - Florianópolis/SC - Fortaleza/CE |
5,5 | 371,98 | 35% | 2.761,95 | 371,98 | 2.845,88 | 5.979,81 |
| ANTONIO RONILSON DA SILVA NASCIMENTO, MF: 308.527-1-0 |
CAP PM | II | 02 a 07/11/2025 |
Fortaleza/CE - Curitiba/PR - Florianópolis/SC - Fortaleza/CE |
5,5 | 371,98 | 35% | 2.761,95 | 371,98 | 2.845,88 | 5.979,81 |
| TOTAL | R$ | 83.717,34 |
*** *** * PORTARIA CCPM/PMCE Nº146/2025 – CCPM/PMCE - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar FRANCISCO EDSON DA SILVA FERREIRA FILHO – CB PM, matrícula: 303.436-1-1, a viajar** em objeto de serviço, no período de 12/10/2025 à 15/10/2025 para Juazeiro do Norte/CE, com a finalidade de acompanhar os alunos da modalidade de Xadrez do 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macedo Júnior ( 2º CPM-CHMJ) com o propósito de promover o aprimoramento técnico dos referidos alunos e participação na competição dos Jogos Estudantis de Juazeiro do Norte/CE- JEJUNOS, que ocorrerá no dia 14/10/2025, concedendo-lhe 3 (três) diária e ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 137,78 ( cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 482,23 (quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos) de acordo com o Art.4º, §2º, II; classe II do anexo I, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS- COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ.
George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20250004/PMCE/FSPDS
VALOR POR FONTE: FONTE 92 - REPASSE FUNDO A FUNDO: R$ 147.350,00; PROCESSO Nº: 10061035640 / 2025-36 OBJETO: munições de diversos calibres da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), destinadas à Polícia Militar do Ceará. JUSTIFICATIVA: Ao Senhor Francisco Narcelio Atanazio Alves - CEL. QOPM Ordenador de Despesa da PMCE Assunto: Inexigibilidade de Licitação n° 20250004 - PMCE, Aquisição de munições nos calibres 5.56x45mm, .308 Winchester e 7.62x51mm. Senhor Ordenador de Despesa, Trata-se de Inexigibilidade de Licitação, que tem por objeto a aquisição de 14.000 (catorze mil) munições calibre 5.56x45mm COMUM M193 POLICIA A, 1.000 (mil) munições calibre .308WIN HPBT 168GR SNIPER CM A e 1.000 (mil) munições calibre 7,62X51COMUM NATO BALL A, da empresa Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC). Para tanto, encaminho justificativa com vistas a esse fim, devidamente fundamentada na legislação vigente e nos documentos que instruem o Processo NUP 10061.035640/2025-36. CONSIDERANDO a necessidade da Policia Militar do Ceara de reposição de suas munições para assegurar um 6timo desempenho das composições policiais na operacionalidade e manter a excelência na segurança publica do Estado; CONSIDERANDO que a aquisição visa atender as metas estabelecidas no Plano Estadual de Segurança Publica e Defesa Social (PESP), que prevê o fortalecimento do Sistema de Segurança Publica com a melhoria de equipamentos; CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruido com Estudo Tecnico Preliminar (ETP) e Termo de Referencia (TR), os quais detalham os requisitos tecnicos e a necessidade da contratação; CONSIDERANDO que a empresa Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) e a UNICA fabricante e fornecedora, em todo o territorio nacional, das referidas munições, conforme Declarações de Exclusividade emitidas pelo Sindicato Nacional das Industrias de Materiais de Defesa (SIMDE) e juntadas aos autos; CONSIDERANDO que, diante da inviabilidade de competição, a contratação direta encontra amparo legal no Art. 74, Inciso I, da Lei n° 14.133/21; CONSIDERANDO a Justificativa de Preço e Escolha do Fornecedor, que demonstrou a vantajosidade da aquisição, uma vez que a contratação direta com o fabricante nacional evita custos adicionais com importação, garantia e logística de reposição, com o valor total da proposta fixado em R$ 147.350,00 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais); CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 1311/2025 - ASJUR/PMCE, que opinou pela viabilidade jurídica da contratação direta por inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO que existe disponibilidade financeira para a aquisição, conforme Declaração Orçamentaria e Pré-reserva n° 1397260, com recursos do Fundo de Segurança Publica e Defesa Social (FSPDS), MAPP 203; Diante do exposto, solicito a Vossa Senhoria autorização para prosseguimento do processo de contratação para a aquisição das munições da empresa Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), salvo melhor juizo. VALOR GLOBAL: R$ 147.350,00 ( cento e quarenta e sete mil trezentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200008.06.181.196.12118.03.339030.2.713.9200000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 em seu Artigo 74 Inciso I e paragrafo 1 CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS . CNPJ; 57.494.031/0001-63 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: PROCESSO NUP: 10061.035640/2025-36 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20250004 – PMCE Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20250004 - PMCE, que tem por objeto a aquisição de munições de diversos calibres da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), destinadas à Polícia Militar do Ceará (PMCE) , com base nas justificativas apresentadas pela Orientadora da Célula de Compras da PMCE/ CECOM. RATIFICAÇÃO: PROCESSO NUP 10061.035640/2025-36 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20250004 - PMCE Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 20250004 - PMCE, da aquisição de munições de diversos calibres da Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) para a Polícia Militar do Ceará , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação acima citada, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE – CECOM e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demonstraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. À Célula de Compras da Polícia Militar do Ceará, para dar prosseguimento ao feito.
Francisco Narcélio Atanázio Alves
ORDENADOR DE DESPESA
Inexigibilidade 20250004/PMCE/FSPDS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº47/2025
PROCESSO NUP 10061.051784/2025-30
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida