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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/10/2025 · pág. 45

DOE 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 189

PORTARIA Nº030/2025 - CEFIN/CBMCE - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e ,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação , hospedagem pelos Oficiais e Praças Bombeiros Militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade de participar de curso, e outros serviços inerentes à atividade bombeiro militar. RESOLVE CONCEDER diárias aos MILITARES mencionados no anexo único desta portaria, de acordo com o art. 1º; alínea “ b” do §1º do art. 4 º; art. 15º do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 e anexos I e III do referido Decreto, devendo as despesas correr a conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, em Fortaleza, 15 de agosto de 2025. José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE MATRÍCULA FUNCIONAL: 097.545-1-2

Registre-se e publique-se.

NOME CARGO NIVEL ROTEIRO PERIODO VALOR QUANT % TOTAL
ANTONIO ARAUJO DA SILVA ST BM II ITAPIPOCA/FORTALEZA 18/08/2025 a
22/08/2025
68,89 5 35% 465,00
HELIO WILSON MAGALHAES PONTES ST BM II SOBRAL/FORTALEZA 18/08/2025 a
22/08/2025
68,89 5 35% 465,00
JOSE PEREIRA NETO ST BM II JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA 18/08/2025 a
22/08/2025
68,89 5 35% 465,00
JOSE WASHINGTON DE OLIVEIRA ST BM II ITAPIPOCA/FORTALEZA 18/08/2025 a
22/08/2025
68,89 5 35% 465,00
MARCELIANO NASCIMENTO DA SILVA ST BM II LIMOEIRO DO NORTE/FORTALEZA 18/08/2025 a
22/08/2025
68,89 5 35% 465,00
MARCELO SALES RODRIGUES ST BM II QUIXADA/FORTALEZA 18/08/2025 a
22/08/2025
68,89 5 35% 465,00
PAULO GONÇALVES DE ARAUJO ST BM II CRATO/FORTALEZA 18/08/2025 a
22/08/2025
68,89 5 35% 465,00
PAULO INACIO DE ARAUJO ST BM II IGUATU/FORTALEZA 18/08/2025 a
22/08/2025
68,89 5 35% 465,00
RICARDO MAIA PORFIRIO ST BM II ARACATI/FORTALEZA 18/08/2025 a
22/08/2025
68,89 5 35% 465,00
ROBERIO GONÇALVES LIMA ST BM II ITAPIPOCA/FORTALEZA 18/08/2025 a
22/08/2025
68,89 5 35% 465,00
TOTAL 4.650,00

*** *** * PORTARIA Nº31/2025 - CEFIN/CBMCE - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e ,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação , hospedagem pelos Oficiais e Praças Bombeiros Militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade de participar de curso e outros serviços inerentes à atividade bombeiro militar. RESOLVE CONCEDER diárias aos MILITARES** mencionados no anexo único desta portaria, de acordo com o art. 1º; alínea “ b” do §1º do art. 4 º; art. 15º do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 e anexos I e III do referido Decreto, devendo as despesas correr a conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 26 de agosto de 2025. José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM

CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE MATRÍCULA FUNCIONAL: 097.545-1-2

Registre-se e publique-se.

NOME CARGO NIVEL ROTEIRO PERIODO VALOR QUANT % TOTAL
25/08/2025 a
ANTONIO ARAUJO DA SILVA ST BM II ITAPIPOCA/FORTALEZA
29/08/2025
68,89 5 35% 465,00
HELIO WILSON MAGALHAES PONTES ST BM II SOBRAL/FORTALEZA- 25/08/2025 a
29/08/2025
68,89 5 35% 465,00
JOSE PEREIRA NETO ST BM II JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA 25/08/2025 a
29/08/2025
68,89 5 35% 465,00
JOSE WASHINGTON DE OLIVEIRA ST BM II ITAPIPOCA/FORTALEZA 25/08/2025 a
29/08/2025
68,89 5 35% 465,00
MARCELIANO NASCIMENTO DA SILVA ST BM II LIMOEIRO DO NORTE/FORTALEZA 25/08/2025 a
29/08/2025
68,89 5 35% 465,00
MARCELO SALES RODRIGUES ST BM II QUIXADA/FORTALEZA 25/08/2025 a
29/08/2025
68,89 5 35% 465,00
PAULO GONÇALVES DE ARAUJO ST BM II CRATO/FORTALEZA 25/08/2025 a
29/08/2025
68,89 5 35% 465,00
PAULO INACIO DE ARAUJO ST BM II IGUATU/FORTALEZA 25/08/2025 a
29/08/2025
68,89 5 35% 465,00
RICARDO MAIA PORFIRIO ST BM II ARACATI/FORTALEZA 25/08/2025 a
29/08/2025
68,89 5 35% 465,00
ROBERIO GONÇALVES LIMA ST BM II ITAPIPOCA/FORTALEZA 25/08/2025 a
29/08/2025
68,89 5 35% 465,00
TOTAL 4.650,00

PORTARIA Nº618/2025 - CMDO/CBMCE.

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM ADOTADOS PELO CBMCE PARA FISCALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO, AUTUAÇÃO, MULTA, INTERDIÇÃO E EMBARGOS DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO DO ESTADO DO CEARÁ.

O CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o § 2º do Art. 1º do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Ceará (Lei 13.556/2004 – DOE nº 247 de 30/12/2004; alterada pela 16.361/2017 – DOE nº 168 de 05/09/2017 e de acordo com decreto nº 28.085 de 10 de janeiro de 2006), e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos a serem adotados pelo CBMCE para fiscalização, adequação, autuação, multa, interdição e embargos das edificações e áreas de risco do Estado do Ceará, RESOLVE: CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º Para os fins desta Portaria são adotadas as seguintes definições:

I. - Auto de Infração: documento que constata indícios da existência de uma infração, o qual dará início a uma apuração formal; documento que dá origem ao Processo Administrativo Infracional (PAI) e que deve conter os dados do imóvel e do seu responsável, identificação da autoridade que expediu a notificação, bem como o seu número de matrícula, identificação do interessado, infração, em tese, cometida e as possíveis sanções correspondentes, data e local do fato observado e demais documentos que o CBMCE julgar necessário. II. - Auto de Interdição: documento que constata indícios da existência de uma infração relevante que implica um risco iminente e potencial a vida ou ao patrimônio de outrem, o qual fará paralisar, total ou parcialmente, as atividades daquele imóvel;

III- Auto de Embargo: Documento que constata indícios da existência de uma infração relevante que implica um risco iminente e potencial a vida ou ao patrimônio de outrem, o qual fará paralisar a obra, total ou parcialmente, daquele imóvel;

I. - Preposto: pessoa física que, por sua condição, está habilitada a receber documentações em nome do responsável pelo imóvel, tais como porteiros, funcionários, gerentes, contabilistas, responsáveis técnicos, representantes comerciais ou outros que diante dos fatos presume-se existir vínculo laboral ou de parentesco com o proprietário do imóvel;

II. - Recurso: procedimento voluntário que busca a reforma ou a invalidação de ato administrativo de aplicação de penalidade;