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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/10/2025 · pág. 39

DOE 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº205 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2025 39

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

PORTARIA Nº897/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico NUP 31022.001080/2025-52, RESOLVE AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor PAULO HENRIQUE ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO , ocupante do cargo de Professor, Matrícula nº 300025-2-0, desta Fundação, e a viajar à cidade de Manaus-AM, no período de 04 a 07 de setembro de 2025, a fim de participar e apresentar trabalho no 23º Encontro Nacional da Associação Brasileira de Psicologia Social (Abrapso), na Universidade Federal do Amazonas (UFAM), concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescido de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 753,25 (setecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 1.125,23 (hum mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e três centavos), ressalta-se que a liberação apenas de uma diária e meia deu-se em virtude da redução de custos, de acordo com o artigo 1º; art. 2º e seu § 1º, art. 4º e seu § 1º e § 2º, art. 16, Classe II do Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 143/2025, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 24 de outubro de 2025.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 040/2025 IG-1403197000

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA CONTRATADA: SATÉLITE PRIME SERVICE DE PESSOAL, MONITORAMENTO E LOGÍSTICA LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: . O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica n° 20250006-UVA/PROGEP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 267.959,16 (Duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) pagos em Conforme Cláusulas Contratuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recursos: (500)-(501) Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: Sobral,22 de Outubro de2022 SIGNATÁRIOS: Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da UVA CONTRATANTE e Karen Maria de Albuquerque Quintela Titular da empresa Satélite Prime Service de Pessoal, Monitoramento e Logística Ltda CONTRATADO.

Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2025 IG-1413939000

PROCESSO Nº: 31022.001591 / 2025 74 OBJETO: Pagamento da anuidade de compartilhamento de custos para cooperação e adesão ao sistema da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), nos termos da Portaria Interministerial MCTI n° 3.825/2018 e politica de uso JUSTIFICATIVA: A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) é essencial para as universidades públicas brasileiras, oferecendo infraestrutura de conectividade segura e global por meio da Rede Ipê, além de salas virtuais colaborativas (ConferênciaWeb) voltadas à comunidade acadêmica. Na Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), a internet é fornecida gratuitamente pela RNP, enquanto o acesso a sistemas do governo é feito pelo Cinturão Digital do Ceará (CDC), com custo reduzido. Esses serviços são indispensáveis para o funcionamento acadêmico e administrativo, incluindo gestão de matrículas, notas, finanças e acesso a bibliotecas digitais e repositórios científicos. A continuidade do serviço de internet é fundamental para manter a qualidade da educação, a segurança da informação e a eficiência administrativa. Por isso, a universidade deve investir em uma infraestrutura de TI robusta e redundante. A contratação da anuidade de compartilhamento de custos com a RNP não foi incluída no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2025, pois a decisão de adesão ocorreu posteriormente. Trata-se, portanto, de demanda superveniente, justificada pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços, conforme o Decreto Federal nº 10.947/2022, que permite ajustes no PCA diante de fatos novos devidamente justificados. VALOR GLOBAL: R$ 61.000,00 ( Sessenta e um mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (17094) 31200002.12.364.241.20613.11.339040.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021, CONTRATADA: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA DISPENSA: zabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú -uva RATIFICAÇÃO: Adeline de Araújo Lobão da Silva Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2025 IG - 1414400

PROCESSO Nº: 31022.001308 / 2025 12 OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para as unidades da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), conforme matrículas indicadas no processo JUSTIFICATIVA: A contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE) pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) é necessária para garantir o fornecimento de água tratada e a coleta de esgoto nas unidades da instituição. O SAAE é o único prestador autorizado desses serviços no município, detendo o monopólio legal do abastecimento e do saneamento, conforme as Leis nº 88/1961 e nº 1684/2017. A contratação assegura a continuidade das atividades da universidade, preservando condições adequadas de higiene, limpeza e funcionamento. O preço é definido pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS-CE), o que o caracteriza como preço de mercado público e controlado. O contrato vigente (nº 32/2023) tornou-se insuficiente devido ao reajuste tarifário de 62,96%, à inclusão da taxa de resíduos sólidos e ao aumento do consumo causado pela ampliação da comunidade acadêmica. Com base nas tarifas progressivas do SAAE, os cálculos apontam um custo mensal estimado de R$ 48.657,77, totalizando R$ 583.893,24 por 12 meses. O valor inclui água, esgoto e taxas legais, acrescido de 10% para cobrir variações de consumo. Assim, a contratação é indispensável, legalmente fundamentada e financeiramente transparente, garantindo a manutenção dos serviços essenciais à operação da UV VALOR GLOBAL: R$ 583.893,24 ( Quinhentos e oitenta e três mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (12143) 31200002.12.122.421.20183.11.339039.1.5009100000.0 ● (7323) 31200002.12.122.421.2018 3.11.339039.1.5999200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO IX, LEI 14.133/2024 CONTRATADA: EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL (SAAE) DISPENSA: Profª. Drª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú -uva RATIFICAÇÃO: Adeline de Araújo Lobão da Silva Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSORIA JURÍDICA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

O(A) REITOR , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 32.465, de 22 de Dezembro de 2017, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) TERESA RACHEL COSTA DE OLIVEIRA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Pró-Reitor de Ensino e Graduação, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, Fortaleza, 17 de outubro de 2025. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira

REITOR

Sandra Maria Nunes Monteiro

SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR