DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.111719/2025-64
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DONA CARLOTA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE ROMARIO FERREIRA MARTINS SILVA , matrícula nº 22200140334432, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111719/2025-64. Araripe, 06 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.119122/2025-68
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ARACY MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE WESLLEY MARTINS SAMPAIO DE FARIAS , matrícula n° 22200140215964, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 18/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.119122/2025-68. Santa Quitéria, 18 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.114179/2025-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DIRETORA MARIA DILMA BASTOS FERREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO MAYCON RAMOS DE SOUSA , matrícula nº 22200140054235, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/07/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.114179/2025-71. Irauçuba, 07 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.035987/2025-72
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI AMÁLIA XAVIER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAIRO SILVINO DOS SANTOS , matrícula nº 22200140351485, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.035987/2025-72. Juazeiro do Norte, 10 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.110671/2025-77
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR LUIS FELIPE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SANDRA MARIA DOS REIS FEIJAO , matrícula nº 22200140176675, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/03/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110671/2025-77. Sobral, 04 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045842/2025-80
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIELA PAULINO ALVES , matrícula nº 22200140268294, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/02/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.045842/2025-80. Juazeiro do Norte, 27 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.106045/2025-86**
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DONA CARLOTA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MATEUS FERREIRA BARBOSA , matrícula nº 22200140079726, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.106045/2025-86. Araripe, 30 de junho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR