DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 89
CORRIGENDA NUP 22001.148525/2025-14
No diário Oficial do Estado do Ceará, SÉRIE 3, ANO XVII Nº202, de 24 de outubro de 2025, que publicou a Portaria Nº 2179/2025 – GAB, datada de 22 de outubro de 2025, que instaurou PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 52/2025. Onde se lê: 44.084.013/0001-61 Leia-se: 01.044.414/0001-85 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 29 de outubro de 2025. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 29 de outubro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2020 - PRÉ-RESERVA 1415975
I - ESPÉCIE: NONO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELLI - EPP ; V - ENDEREÇO: Rua Jorge da Rocha, 329, andar Altos, Bairro Aldeota, Cep: 60.050-160, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I - Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 028/2020; II - Nos termos que consta no Processo NUP 42001.000259/2025-5; III - Nas normas dos arts. 65, inciso alínea “b”, c/c art. 40, XI da Lei Federal nº 8.666/93 e Instrução Normativa/MPOG nº 03, 15/10/2009. ; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº028/2020 , em decorrência do reajuste salarial, vale alimentação, cesta básica, vale transporte e Plano de saúde, conforme o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e de Limpeza Pública e Privada no Estado do Ceará, sob o nº do registro no MTE CE000086/2025, redigida em 24/01/2025; IX - VALOR GLOBAL: O valor referente ao acréscimo repactuado ao contrato será de R$ 117.221,75 (cento e dezessete mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), referente ao período de vigência contratual. ; X - DA VIGÊNCIA: 04/12/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 22 de outubro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte - SESPORTE e Marialda Lopes Camelo - Representante Legal .
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.104903/2025-43 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor TALES MOTA DE FREITAS , matrícula n° 800329-0-0, lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 04/04/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.105018/2025-81 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, a servidora AMANDA GABRIELLE SIQUEIRA BORGES ROMAO , matrícula n° 800335-5-9 lotada na Secretaria da Fazenda, a partir de 22/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.103936/2025-76 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor BRUNO FELIPE DE CARVALHO , matrícula n° 800328-8-9 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 26/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.104561/2025-61 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor WANDERSON AUGUSTO DE SOUZA PEREIRA , matrícula n° 800332-9-X, lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 22/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.106292/2025-78 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor DANUBIO CARVALHO NASCIMENTO , matrícula n° 800331-5-X lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 25/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Roberta de Alencar Pita
SECRETÁRIA DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO