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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/11/2025 · pág. 19

DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 91

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.104022/2025-22 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor ANDERSON HIDEO NAGATA , matrícula n° 800330-6-0 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 24/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.149145/2025-92 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, a servidora NATALIA SARDINHA BRITO , matrícula n° 800331-7-6, lotada na Secretaria da Fazenda, a partir de 26/04/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.104143/2025-74 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, a servidora MONALISA ROCHA ALENCAR , matrícula n° 800328-7-0 lotada na Secretaria da Fazenda, a partir de 24/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.105202/2025-21 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor JOSÉ ROBERTO SEVERIANO GOMES JÚNIOR , matrícula n° 800329-6-X lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 26/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.104973/2025-00 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor ANDERSON RODRIGUES DE CARVALHO , matrícula n° 800333-8-9 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 27/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.106558/2025-82 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor PEDRO ALAN SOUZA RODRIGUES SILVA , matrícula n° 800332-7-3 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 30/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.104001/2025-15 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor RICARDO DA SILVA REIS , matrícula n° 800332-4-9 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 28/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA