DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.105305/2025-91 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor THIAGO HENRIQUE DE MIRANDA , matrícula n° 800330-1-X lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 23/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.105844/2025-21 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o servidor MANOEL MARIANO SIQUEIRA JUNIOR , matrícula n° 800333-5-4 lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 24/03/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta no Processo n° 19001.324343/2025-41 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor DENES SILVA CARVALHO , matrícula n° 300027-4-1, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL CONTÁBIL FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 23 de setembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** * PORTARIA Nº338/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, da Portaria n°043/2025 , de 11.02.2025, publicada no D.O.E. de 05.03.2025, que designou o servidor JOSE RIVALDO SOBREIRA DE OLIVEIRA** , Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 089391-1-X, para o Posto Fiscal de Jati e designá-lo para o Posto Fiscal Penaforte, ficando concedida gratificação de localização no percentual de 30%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2025.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
*** *** * PORTARIA Nº339/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, da Portaria n°0298/2025 , de 03.09.2025, publicada no D.O.E. de 25.09.2025, que designou o servidor SERGIO RICARDO ALVES BARROS** , Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Ceará – Área de Especialização: Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 1058091-9, para o Núcleo de Monitoramento das Tranportadoras e designá-lo para o Posto Fiscal Pecém, ficando concedida gratificação de localização no percentual de 8%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº351/2025.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL EM FACE DE M A S DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS ME, PARA A APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA 11, SUBITEM 11.1 DA COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº2024/26260. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ÓRGÃO CONTRATANTE, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº 36.328, de 5 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face de M A S DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ n° 00.384.894/0001-60, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções cabíveis pelo descumprimento de cláusula 11, subitem 11.1 da Cotação Eletrônica nº2024/26260, celebrado entre M A S DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS ME, e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em razão da inexecução da entrega de Material de Rede estruturada, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual em face de M A S DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS ME, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais estáveis: Antônia Susely Bezerra Martins, matrícula nº 103.578-1-0, membro titular representante da Secex- Receita e Heloisa Helena Maia Evangelista, matrícula nº 095995-1-7, membro titular representante da Secex-PGI; Art. 3º. O presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2022 (SACC 1246510 - PRÉ RESERVA 1410872)
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: EIDOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA , CNPJ: 26.542.664/0001-76; V - ENDEREÇO: Rua dos Inconfidentes, Nº 867, 2º Andar, Bairro Savassi , Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-128; VI- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo n.º19001.276766/2025-48; Art. 40, inciso XI e Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Cláusula Quinta e Subitem 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato nº072/2022 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.272.446,82 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 072/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29/11/2025 a 28/11/2026. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 72/2022, totalizará 48 (quarenta e oito) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 29/10/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e André Souza Gutierrez, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.