DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 93
EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº092/2025 (SACC 1398430 - PRÉ RESERVA 1404626 I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , CNPJ: 03.773.788/0001-67. III - OBJETO: Serviços de tecnologia da informação de natureza continuada , por meio da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, visando ao provimento de plataforma de virtualização de dados (PaaS), em conjunto com a prestação de serviços técnicos especializados sob demanda em ambiente de nuvem, quantificados por Unidades de Serviço Técnico (UST), em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial, no Termo de Referência e no Documento de Especificação Técnica de TIC. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaração de Dispensa de Licitação nº11/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/10/2025, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, as disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VII - VALOR GLOBAL: R$ 7.496.055,00 (sete milhões quatrocentos e noventa e seis mil e cinquenta e cinco reais). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.411.10881.15.449140.1.500.9100000.0.4.01 e 19100001.04.122.412.13243.15.449140.1.754.322 0059.1.4.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 24 de outubro de 2025. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Hugo Santana De Figueirêdo Junior, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº138 , de 28 de outubro de 2025.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO DE 2025, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 133/2024, de 06 de dezembro de 2024, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a alteração do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) para R$ 5,1091, a partir de 1.º de novembro de 2025, conforme ATO COTEPE/ PMPF Nº 24, de 23 de outubro de 2025, publicado no DOU de 24 de outubro de 2025, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, o percentual de 11% (onze por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro a 30 de novembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 01 DE OUTUBRO DE 2025 01.DATA, HORA E LOCAL: No dia 01 (um) do mês de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14:00h, na sede do Governo do Estado do Ceará, situada no Palácio da Abolição, localizado na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Barão de Studart, 401 – Meireles, CEP 60125-100. 02.PRESENÇA: Os seguintes membros do CONAG, a saber: ELMANO DE FREITAS DA COSTA Governador do Estado do Ceará FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Ceará GUILHERME FRANÇA MORAES Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Fazenda do Ceará FRANCISCA REJANE ARAÚJO FELIPE PESSOA DE ALBUQUERQUE Secretária Executiva do Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará Presentes na condição de assessores, respectivamente: RAFAEL MACHADO MORAIS Procurador-Geral do Estado do Ceará LUIZA DE MARILAC MARTINS E SILVA Diretora-Presidente da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO Secretário Executivo de Integração e Governança da Casa Civil do Ceará CAIO HUGO CARVALHO VITOR Coordenador de Administração do Patrimônio Imobiliário da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará Em decorrência de ausência justificada, os representantes da SEFAZ e da SEPLAG foram substituídos, respectivamente, por GUILHERME FRANÇA MORAES - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão da Secretaria da Fazenda do Ceará e FRANCISCA REJANE ARAÚJO FELIPE PESSOA DE ALBUQUERQUE - Secretária Executiva do Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. 03.PAUTA: (1) Apresentação de relatório sobre os encaminhamentos do 10º CONAG [Caráter Informativo]. (2) Autorização de 43 (quarenta e três) cessões não onerosas e 29 (vinte e nove) doações de imóveis de propriedade do Estado do Ceará nos termos do art. 4°, inciso III, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022 [Caráter Deliberativo]. (3) Autorização de 1 (uma) permuta de imóvel do Estado do Ceará localizado no município de Fortaleza por imóvel de propriedade da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, localizado no município de Tianguá, nos termos do art. 31 da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022 [Caráter Deliberativo]. (4) Autorização para que o município de Sobral adote as providências necessárias para operacionalizar a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social [Caráter Deliberativo]. (5) Análise de 2 (duas) Propostas de Aquisição de Imóvel Público Estadual - PAIPE, mediante alienação para Empresas Privadas, nos termos do art. 4°, incisos I e II, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022 [Caráter Deliberativo]. (6) Apresentação da situação atual dos imóveis afetados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) [Caráter Consultivo]. (7) Apresentação da situação atual dos imóveis do Banco do Estado do Ceará (BEC) [Caráter Consultivo]. (8) Gestão das Participações Societárias [Caráter Informativo]. (9) Exploração dos Serviços Lotéricos [Caráter Informativo]. (10) Securitização da Dívida Ativa [Caráter Informativo]. (11) Mapeamento e Rentabilização de Ativos [Caráter Informativo]. (12) Ecossistema de Crédito Hídrico [Caráter Informativo]. 04.DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião com a presença da maioria dos membros do CONAG, o Presidente do Conselho nomeou o Sr. Guilherme França Moraes, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão da Secretaria da Fazenda do Ceará, para desempenhar a função de Secretário da Mesa. Abertos os debates acerca da ordem do dia, o CONAG estabeleceu as seguintes deliberações por pauta. Pauta 1 – pauta não discutida. Pauta 2 – por unanimidade de votos o CONAG autorizou 43 (quarenta e três) cessões não onerosas, 29 (vinte e nove) doações e 01 (uma) concessão de direito real de imóveis de propriedade do Estado do Ceará apresentadas, e indeferiu os pedidos oriundos do Distrito Sanitário Especial Indígena do Ceará - DSEI/CE, tendo em vista a necessidade de priorizar outro projeto de natureza pública a ser executado no imóvel; da Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH e do município de Missão Velha, solicitando quanto a esse último uma maior instrução do processo com projeto preliminar e proposta orçamentária para execução do previsto para o imóvel; no que se refere ao pedido de cessão do imóvel localizado na Rua Senador Pompeu, nº 1.127, ao Município de Fortaleza, a solicitação foi deferida, condicionando-se à preservação do patrimônio histórico existente. Pauta 3 – por unanimidade de votos o CONAG autorizou o pedido de permuta apresentada, entre imóveis do estado do Ceará, no município de Fortaleza e da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, localizado no município de Tianguá. Pauta 4 – por unanimidade de votos o CONAG solicitou à CearaPar maiores informações acerca da proposta do Município de Sobral, que poderá ser discutida em reunião extraordinária do CONAG ainda neste ano de 2025. Pauta 5 – relativamente às 02 (duas) Propostas de Aquisição de Imóvel Público Estadual - PAIPE por empresas privadas, em consonância com o art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 296/2022, por unanimidade de votos o CONAG ratificou o imóvel localizado no município de Caucaia como não operacional, para posterior alienação, enquanto sobre o imóvel que abriga a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará - CGD, localizado no município de Fortaleza, considerado operacional, mas autorizado para alienação com a dispensa do plano de realocação da atividade desempenhada no órgão pela Resolução CONAG nº 10/2023, por unanimidade de votos, em consonância com o art. 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 296/2022, o CONAG ratificou a autorização para alienação, entretanto condicionada à realocação das atividades da CGD para imóvel compatível com as necessidades deste órgão. Na ocasião, o representante da SEFAZ, Sr. Guilherme França Moraes, manifestou ao CONAG o interesse da Secretaria da Fazenda pelo imóvel para fins de uso de operacionalização das suas atividades voltadas para a arrecadação de tributos. Pauta 6 – por unanimidade de votos o CONAG autorizou a CearaPar a proceder com reuniões com Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE para as tratativas necessárias ao retorno dos bens imóveis estaduais em desuso pelo TJCE para fins de administração pelo Estado do Ceará. Pauta 7 – o CONAG reconheceu a importância do tema e determinou a realização de estudo para averiguar a situação de ocupação dos 88 (oitenta e oito) imóveis do extinto Banco do Estado do Ceará - BEC, já autorizados para alienação por Lei n° 15.818, de 27 de julho de 2015 e Resolução CONAG 001/2024, antes de quaisquer procedimentos de alienação, incluindo aspectos documentais, registrais