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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/11/2025 · pág. 25

DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025

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RESOLUÇÃO CONAG 008/2025.

INCLUSÃO DE IMÓVEL NA RELAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO OPERACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 11ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 01 de outubro de 2025; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 009/2025, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica incluído na relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará, aprovada na Resolução CONAG nº 001/2023, o ativo imobiliário localizado na Rodovia CE-090, Zona G, Lote G-05, Fazenda Soledade, no município de Caucaia, registrado sob a matrícula n° 66.246 do Ofício Privativo de Registro de Imóveis de Caucaia, para fins de cumprimento do Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar (CE) 296, de 16 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. A ratificação da relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará não impede que o Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – CONAG delibere, a qualquer tempo, acerca da ratificação de uma nova relação de imóveis não operacionais do Estado do Ceará.

Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ Francisca Rejane Araujo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO CEARÁ Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ


RESOLUÇÃO CONAG 009/2025.

ALTERA A RESOLUÇÃO CONAG 010/2023, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 11ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 01 de outubro de 2025; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica CEARAPAR 009/2025, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Na Resolução CONAG 010/2023, o parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A alienação do imóvel fica condicionada à prévia realocação das atividades desenvolvidas pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e do Sistema Penitenciário (CGD) para outro imóvel que seja compatível com as necessidades operacionais e funcionais do órgão.”

Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização efetiva de transações imobiliárias.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ Francisca Rejane Araujo Felipe Pessoa de Albuquerque

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO CEARÁ Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº165/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará; e considerando o que consta no processo administrativo NUP 08001.003230/202599, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALFREDO NELSON MENDES SEREJO - MATRÍCULA: 30000390, lotado na Coordenadoria de Energia e Telecomunicações - COETE/SEINFRA, a viajar para o Município de Jaguaruana, no dia 15 de outubro de 2025, com retorno na mesma data, objetivando a realização de visita técnica a uma usina foto-voltaica de 256 MWp no referido Município, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária no valor de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com a Portaria nº143/2025, publicada no DOE de 19.02.2025, bem como, no art. 1º, art. 4º, §2º, inciso II, art. 16, Classe II, do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a mencionada despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 30 de outubro de 2025.

José Dickson Araújo de Oliveira

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES


PORTARIA Nº166/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 8º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 154/2025 (publicada no DOE de 02/10/2025); CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de conceder de vale-transporte do tipo Urbano, decorrente de deslocamento residência trabalho e vice-versa, conforme disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; RESOLVE CONCEDER, por meio do Processo Administrativo NUP nº 08001.003196/2025-52, vale-transporte aos SERVIDORES públicos lotados nesta Secretaria, relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro de 2025, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673, de 03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025

Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº166/2025, REFERENTE AO VALE TRANSPORTE URBANO DE NOVEMBRO DE 2025 VALE URBANO: CONTRATO Nº006/SEINFRA/2024

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT.
CLENIA FONSECA DA ROCHA ASSESSOR TÉCNICO 30000234 A 16
PAULO SÉRGIO ALMEIDA MARTINS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 30018214 A 38
BENEDITO CRISPIM DE LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 03949818 A 38