DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
| SGBI | INTERESSADO | ENDEREÇO | ÓRGÃO ADMINISTRADOR |
FINALIDADE | PROCESSO (NUP) |
|---|---|---|---|---|---|
| - | Município de Canindé | Rua Cídio Martins, S/N, bairro João Paulo II, Canindé/CE |
Governo do Estado do Ceará | Construir um Centro de Reabilitação | 19022.000126/2025-11 |
| 1114 | Município de Carnaubal | Estrada para Olho d’Água, S/N, distrito de Olho d’Água, Carnaubal/CE |
Secretaria da Educação - SEDUC |
Construir um Centro de Referência em Assistência Social com recursos federais |
19022.000096/2025-42 |
| - | Município de Carnaubal | Rua 22 de Julho, S/N, bairro Novo Horizonte, Carnaubal/CE |
Governo do Estado do Ceará | Construir um Centro de Referência em Assistência Social no âmbito do Programa Proares |
19022.000196/2025-79 |
| 2556 | Município de Catarina | Rua José Ezequiel Domingues, S/N, bairro Centro, Catarina/CE |
Secretaria da Fazenda- SEFAZ | Instalar a Casa do Autista | 46001.002242/2025-95 |
| Avenida Vereador Enéas Viana de | |||||
| 891 | Município de Cedro | Araújo (Antiga Estrada de Ferro), S/N, bairro Alto da Floresta, Cedro/CE |
Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG |
Construir polo esportivo e de lazer | 30001.014423/2025-24 |
| Regularizar a propriedade de equipamentos | |||||
| - | Município de Chorozinho | Fazenda Uruanãn, Chorozinho/CE | Governo do Estado do Ceará | públicos na Fazenda Uruanan, sendo eles a Praça da Maquete, a Escola de Ensino Fundamental Juscelino Kubitschek e o imóvel denominado Casa 1 |
13001.021953/2025-18 |
| - | Município de Fortaleza | Rua General Bezerril, n° 716, bairro Centro, Fortaleza/CE |
Governo do Estado do Ceará | Ampliar a Secretaria Municipal de Finanças - Sefin | 19022.000456/2025-14 |
| 1359 | Município de Guaraciaba do Norte |
Avenida Monsenhor Furtado, nº 87, bairro Centro, Guaraciaba do Norte/CE |
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP |
Construir Centro de Referência da Mulher Guaraciabense |
18001.003765/2023-51 |
| 31 | Município de Ipu | Rodovia CE-197, KM 15, Distrito de São João, Ipu/CE |
Secretaria da Fazenda- SEFAZ | Regularizar propriedade de praça pública | 19001.167859/2025-82 |
| 2787 | Município de Ipueiras | Rua Coronel Malaquias, nº 133, bairro Centro, Ipueiras |
Secretaria da Fazenda- SEFAZ | Instalar secretarias municipais | 19001.231169/2025-94 |
| 28 | Município de Jucás | Rua Nelzinho Leal, S/N, bairro Centro, Jucás/CE |
Secretaria da Fazenda- SEFAZ | Instalar equipamento para empreendedorismo | 19022.000148/2025-81 |
| 3311 | Município de Maranguape | Rua Doutor Argeu Gurgel Braga Herbster, n° 883, bairro Outra Banda, Maranguape/CE |
Secretaria da Educação - SEDUC |
Regularizar propriedade da Escola Paulo Sarasate | 30001.007726/2025-91 |
| - | Município de Palmácia | Avenida Salustiano Ribeiro, S/N, Palmácia |
Governo do Estado do Ceará | Construir conjunto habitacional | 19022.000327/2025-18 |
| - | Município de Russas | Rua Francisco Scipião Simões, n° 76, bairro Várzea Alegre, Russas/CE |
Governo do Estado do Ceará | Regularizar propriedade do Centro Municipal de Reciclagem |
19022.000195/2025-24 |
| 4763 | Município de Tamboril | Rua Livino Teixeira, n° 112, Distrito de Sucesso, Tamboril/CE |
Secretaria da Educação - SEDUC |
Regularizar propriedade da creche municipal | 13001.000072/2024-74 |
| 784 | Município de Viçosa do Ceará |
Rua João Cândido, S/N, bairro Quatiguaba,Viçosa do Ceará/CE |
Secretaria da Educação - SEDUC |
Regularizar propriedade da escola | 13001.006400/2023-65 |
RESOLUÇÃO CONAG 006/2025.
AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 31 DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 11ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 01 de outubro de 2025; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 009/2025, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a permuta do imóvel de propriedade do Estado do Ceará, inscrito no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGBI sob o nº 5935, localizado na Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro Fátima, Fortaleza/CE, atualmente sob responsabilidade da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, pelo imóvel de propriedade da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, consistente no Mercado Produtor de Tianguá, situado na BR 222, KM 312, Município de Tianguá/CE.
Art. 2º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional estabelecido na legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas Da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ
Francisca Rejane Araujo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO CEARÁ Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CONAG 007/2025.
AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ATIVO IMOBILIÁRIO AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº296/2022 O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 11ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 01 de outubro de 2025; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 009/2025, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso ao Município de Fortaleza, referente ao imóvel onde está situado o Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana, em cuja área foi construída a Casa da Gestante, com a finalidade de regularizar a situação cartorial da cessão já existente. O Conselho manifesta sua anuência para que o Município adote as medidas administrativas, jurídicas e registrais necessárias. Parágrafo único. Esta autorização não acarreta a dispensa de autorização legislativa específica para a concretização de operação, caso venha a ser necessária, devendo ser observados todos os trâmites legais aplicáveis.
Art. 2º As operações específicas relacionadas ao imóvel previsto nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional estabelecido na legislação estadual para a realização efetiva da transação imobiliária.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ
Francisca Rejane Araujo Felipe Pessoa de Albuquerque
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO CEARÁ Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ