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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/11/2025 · pág. 24

DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025

SGBI INTERESSADO ENDEREÇO ÓRGÃO
ADMINISTRADOR
FINALIDADE PROCESSO (NUP)
- Município de Canindé Rua Cídio Martins, S/N, bairro
João Paulo II, Canindé/CE
Governo do Estado do Ceará Construir um Centro de Reabilitação 19022.000126/2025-11
1114 Município de Carnaubal Estrada para Olho d’Água, S/N, distrito
de Olho d’Água, Carnaubal/CE
Secretaria da Educação
- SEDUC
Construir um Centro de Referência em
Assistência Social com recursos federais
19022.000096/2025-42
- Município de Carnaubal Rua 22 de Julho, S/N, bairro Novo
Horizonte, Carnaubal/CE
Governo do Estado do Ceará Construir um Centro de Referência em Assistência
Social no âmbito do Programa Proares
19022.000196/2025-79
2556 Município de Catarina Rua José Ezequiel Domingues,
S/N, bairro Centro, Catarina/CE
Secretaria da Fazenda- SEFAZ Instalar a Casa do Autista 46001.002242/2025-95
Avenida Vereador Enéas Viana de
891 Município de Cedro
Araújo (Antiga Estrada de Ferro), S/N,
bairro Alto da Floresta, Cedro/CE
Secretaria do Planejamento
e Gestão - SEPLAG
Construir polo esportivo e de lazer 30001.014423/2025-24
Regularizar a propriedade de equipamentos
- Município de Chorozinho Fazenda Uruanãn, Chorozinho/CE Governo do Estado do Ceará públicos na Fazenda Uruanan, sendo eles a Praça da
Maquete, a Escola de Ensino Fundamental Juscelino
Kubitschek e o imóvel denominado Casa 1
13001.021953/2025-18
- Município de Fortaleza Rua General Bezerril, n° 716,
bairro Centro, Fortaleza/CE
Governo do Estado do Ceará Ampliar a Secretaria Municipal de Finanças - Sefin 19022.000456/2025-14
1359 Município de
Guaraciaba do Norte
Avenida Monsenhor Furtado, nº 87,
bairro Centro, Guaraciaba do Norte/CE
Secretaria da Administração
Penitenciária e
Ressocialização - SAP
Construir Centro de Referência da
Mulher Guaraciabense
18001.003765/2023-51
31 Município de Ipu Rodovia CE-197, KM 15,
Distrito de São João, Ipu/CE
Secretaria da Fazenda- SEFAZ Regularizar propriedade de praça pública 19001.167859/2025-82
2787 Município de Ipueiras Rua Coronel Malaquias, nº 133,
bairro Centro, Ipueiras
Secretaria da Fazenda- SEFAZ Instalar secretarias municipais 19001.231169/2025-94
28 Município de Jucás Rua Nelzinho Leal, S/N,
bairro Centro, Jucás/CE
Secretaria da Fazenda- SEFAZ Instalar equipamento para empreendedorismo 19022.000148/2025-81
3311 Município de Maranguape Rua Doutor Argeu Gurgel Braga
Herbster, n° 883, bairro Outra Banda,
Maranguape/CE
Secretaria da Educação
- SEDUC
Regularizar propriedade da Escola Paulo Sarasate 30001.007726/2025-91
- Município de Palmácia Avenida Salustiano Ribeiro,
S/N, Palmácia
Governo do Estado do Ceará Construir conjunto habitacional 19022.000327/2025-18
- Município de Russas Rua Francisco Scipião Simões, n° 76,
bairro Várzea Alegre, Russas/CE
Governo do Estado do Ceará Regularizar propriedade do Centro
Municipal de Reciclagem
19022.000195/2025-24
4763 Município de Tamboril Rua Livino Teixeira, n° 112, Distrito
de Sucesso, Tamboril/CE
Secretaria da Educação
- SEDUC
Regularizar propriedade da creche municipal 13001.000072/2024-74
784 Município de
Viçosa do Ceará
Rua João Cândido, S/N, bairro
Quatiguaba,Viçosa do Ceará/CE
Secretaria da Educação
- SEDUC
Regularizar propriedade da escola 13001.006400/2023-65

RESOLUÇÃO CONAG 006/2025.

AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 31 DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 11ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 01 de outubro de 2025; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 009/2025, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a permuta do imóvel de propriedade do Estado do Ceará, inscrito no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGBI sob o nº 5935, localizado na Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro Fátima, Fortaleza/CE, atualmente sob responsabilidade da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, pelo imóvel de propriedade da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, consistente no Mercado Produtor de Tianguá, situado na BR 222, KM 312, Município de Tianguá/CE.

Art. 2º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional estabelecido na legislação estadual para a realização efetiva das transações imobiliárias.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas Da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ

Francisca Rejane Araujo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO CEARÁ Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ


RESOLUÇÃO CONAG 007/2025.

AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ATIVO IMOBILIÁRIO AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NOS TERMOS DO ART. 4º, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº296/2022 O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as deliberações da 11ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 01 de outubro de 2025; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de 2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica 009/2025, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso ao Município de Fortaleza, referente ao imóvel onde está situado o Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana, em cuja área foi construída a Casa da Gestante, com a finalidade de regularizar a situação cartorial da cessão já existente. O Conselho manifesta sua anuência para que o Município adote as medidas administrativas, jurídicas e registrais necessárias. Parágrafo único. Esta autorização não acarreta a dispensa de autorização legislativa específica para a concretização de operação, caso venha a ser necessária, devendo ser observados todos os trâmites legais aplicáveis.

Art. 2º As operações específicas relacionadas ao imóvel previsto nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. Art. 3º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional estabelecido na legislação estadual para a realização efetiva da transação imobiliária.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ

Francisca Rejane Araujo Felipe Pessoa de Albuquerque

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO CEARÁ Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ