DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
HUMANO TRAUMASPORT LTDA - CNPJ Nº 36560062000103 CLINICA MEDICA CARLOS RIBEIRO LTDA - CNPJ Nº 40453699000402 CLINICA RED LTDA - CNPJ Nº 59434939000107 COMPLEXO DE SAUDE E ESTETICA BCF HARMONY LTDA - CNPJ Nº 57098657000150 EQUILIBRE CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA - CNPJ Nº 35985888000143 G LOBO E SILVA LABORATORIO - CNPJ Nº 37730164000184 G M CLINICA ODONTOLOGICA & SAUDE LTDA - CNPJ Nº 40277423000178 HOME CARE FISIOTERAPIA LTDA - CNPJ Nº 37132020000126 INSTITUTO DE SAUDE PLENUS (ISP) - CNPJ N° 5220250000231 ITALO MARK COSTA MONTENEGRO - CNPJ Nº 7313206000110 L&M ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ Nº 61090242000108 LABORCLINICA PINHEIRO CAVALCANTE LTDA - CNPJ Nº 7137418000194 LOCUS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ Nº 53369552000138 MARIA APARECIDA ARAGAO FARIAS LTDA - CNPJ Nº 52349926000190 MARIA APARECIDA PEIXOTO - CNPJ Nº 18948187000115 MARINA SA ODONTOLOGIA E NEGOCIOS LTDA - CNPJ Nº 50051999000176 MARQUES FILHO ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ Nº 53293327000165 MARTINS & FARIAS ASSOCIADOS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ Nº 33161470000196 MATOS & MATOS ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ Nº 60261361000113 POLICLINICA DUVALLE LTDA - CNPJ Nº 34500725000160 PROTOCLINIC LTDA - CNPJ Nº 54278340000108 ROBERTO MARTINS DA SILVA HOF ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ Nº 51021099000149 SANTOS SARAIVA MEDICOS E ODONTOLOGOS LTDA - CNPJ Nº 29918773000133 SUA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ Nº 31251348000185 Fortaleza 23 de outubro de 2025. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.047309/2025-69-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva FRANCISCO DO SOCORRO PEREIRA MARTINS, CPF nº 229.377.903-30, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o Posto de 2º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo Posto, matrícula nº 044.266-1-4, com óbito em 20/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 9.507,03 (nove mil, quinhentos e sete reais e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 180, de 24/09/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 20/07/2025. NOME: CELESTINA MARIA RODRIGUES MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 781.354.603-25 VALOR: R$ 9.507,03 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01340138/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSE MARCILIO XIMENES DE ANDRADE , CPF 21328633349, exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12191014, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 26,22%, a partir de 26/05/2006, conforme laudo médico n° 2006/013190 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 a Abril/2006, cujo valor é de R$ 488,66 (quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas - Lei nº 15.098/2011 621,64 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – Lei nº 15.009/2011 62,16 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011 90,36 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014 72,64 TOTAL 846,80
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/07/2025, que concedeu aposentadoria à JOSE MARCILIO XIMENES DE ANDRADE, matrícula nº 12191014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01339900/2018 termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, MANOEL LINCOLN BEZERRA BECO , CPF nº. 024.608.823-00, exercente da função de Cirurgião Dentista, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0838911-X, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, Post Mortem, a partir de 22/02/2018, tendo como base de cálculo o valor da referência 12, atribuindo efeitos financeiros da referência 13 a partir de abril/2020, conforme limitações do art. 5º, da Lei nº 17.181/2020:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 16.513, de 15/03/2018 c/c Decreto Estadual nº. 32.551, de 22/03/2018. | 3.274,10 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 654,82 | |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Art. 2º, Inciso III, do Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04/08/1992. | 654,82 | |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,da Lei nº. 12.287,de 20/04/1994. | 1.637,05 | |
| TOTAL | 6.220,79 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03894959/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RICARDO SA BENEVIDES MAGALHAES , CPF 032.768.563-87, ocupante do cargo de ADVOGADO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00018414, lotado no(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2022 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 | R$ 5.828,82 |
| Gratificação de exercício (100%) - Lei Estadual nº 10.636/1982 c/c Decreto Estadual nº 14.887 /1986 e Processo Judicial nº 0241576-47.2000.8.06.0001 | R$ 5.828,82 |
| Gratificação por tempo de serviço ( 20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 1.165,76 |
| Gratificação de Desempenho em Serviços Fundiários - GDSF(1,50 %)- Lei Complementar Estadual nº 267/2021 | R$ 87,43 |
| TOTAL | R$ 12.910,83 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE