DOE 03/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº207 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
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EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250616
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): JKLAB PRODUTOS E SOLUCOES PARA LABORATORIOS LTDA . III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20250616 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): JKLAB PRODUTOS E SOLUCOES PARA LABORATORIOS LTDA : ITEM 2: QUANT.: 89; VALOR UNITÁRIO: R$ 385,0000 ;VALOR TOTAL: R$ 34.265,00 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA PARA EMPRESA: R$ 34.265,00;
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
Nº DO PROCESSO: 24001.089327/2025-37 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº051/2018
I - ESPÉCIE: DOC - Nº211/2025 14º Termo Aditivo ao Convênio nº051/2018, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE ; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº051/2018, que tem como finalidade o repasse financeiro objetivando a realização de procedimentos para os usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Quixadá/ CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 210 (duzentos e dez) dias, a partir do dia 28 de outubro de 2025 e findando em 26 de maio de 2026. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. ; V - DATA E ASSINANTES: 23/10/2025 Ícaro Tavares Borges e Ricardo José Araújo Silveira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 24001.045058/2025-05 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº043/2023
I - ESPÉCIE: DOC - Nº209/2025 3º Termo Aditivo ao Convênio nº043/2023, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE ; II - OBJETO: alterar o plano de trabalho do Convênio nº043/2023 , que tem como objetivo o repasse de recursos para aquisição de Ambulâncias e de Veículos de Apoio para o município de Arneiroz/CE.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas.; V - DATA E ASSINANTES: 23/10/2025 Ícaro Tavares Borges e Antônio Monteiro Pedrosa Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
RESOLUÇÃO Nº48/2025 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DO CONSELHEIRO ESTADUAL DE SAÚDE: YLEEN ACIOLY MESQUITA PARA O PERÍODO DE 16/10/2025 À 05/01/2026 – MANDATO COMPLEMENTAR
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários do SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 520ª Reunião Ordinária Presencial, realizada nos dias 16 e 17 de outubro de 2025; RESOLVE,
Art. 1º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde, Sr. Yleen Acioly Mesquita, Suplente no Segmento de Usuário, representante dos Conselhos Municipais de Saúde da Região de Fortaleza – Conselho Municipal de Saúde de Maracanaú;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 16 de outubro de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº29/2025
NUP: 24001.072339/2025-22
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber, e na Lei Federal nº14.133/2021, e suas alterações. OBJETO: ceder ao CESSIONÁRIO, 01 (um) VENTILADOR MODELO ASTRAL 100 e acompanhamentos , em favor da paciente RAABE GONÇALVES SIQUEIRA, no município de Parambu/CE, conforme Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais nº0263/2025: VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a partir da assinatura FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 23/10/2025 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Rômulo Mateus Noronha. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO