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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/11/2025 · pág. 14

DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025

14

ÓRGÃO NOME DO MEMBRO MATRÍCULA FUNÇÃO
SEPLAG Daniel de Carvalho Bentes 3000264-4 Membro Suplente
SEPLAG Diego Castro Ribeiro 3000308-X Membro Suplente

Art.3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) SIMEIA MATIAS DE PAULA , matrícula 30095715, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Unidade Prisional II, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 13 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 03 de novembro de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) RANNIEL MARTINS DA SILVA , matrícula 43103156, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 13 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 03 de novembro de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) JOSE RANIERE VIEIRA DE LIMA , matrícula 43054414, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 23 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 30 de outubro de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº020/2025-SAP, DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS (FIC) E OUTROS DOCUMENTOS – SUB JUDICE

A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, em cumprimento à decisão judicial proferida no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória nº 1080/CE tornam pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS (FIC) E OUTROS DOCUMENTOS – SUB JUDICE do Concurso Público regido pelo EDITAL Nº007/2024-SAP , DE 10 DE ABRIL DE 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Em cumprimento ás Decisões Judicias proferidas, ficam convocados para o envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no subitem 14. do Edital nº 007/2024 – SAP, de 10 de abril de 2024, e neste edital, os candidatos relacionados no “Anexo I” deste Edital, no período de 09/10/2025 a 16/10/2025, a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link “FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ” disponível na página do concurso, contida no endereço eletrônico do IDECAN.

1.2. O envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no subitem 14. do Edital nº 007/2024 – SAP, de 10 de abril de 2024, ocorrerá por meio de sistema on-line disponibilizado na Área do Candidato para tanto, mediante o envio de documentos em formato PDF (exclusivamente). 1.3. O Formulário Eletrônico estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá identificar-se por meio de login. Na área do candidato, no link “Mais informações” deverá preencher todos os campos do FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 1.4. O envio será composto por campos intitulados, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição. 1.5. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: PDF (exclusivamente).

1.6. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade.

1.7. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes), cada.

1.8. No documento anexado, deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver. 1.9. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos. 2. DA INVESTIGAÇÃOSOCIAL 2.1. A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência – COINT, da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, em cooperação com a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública – CGD, Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal. 2.2. A Investigação Social poderá ser realizada durante todo o concurso público para o ingresso na carreira de Policial Penal, desde a inscrição até a nomeação. 2.3. Os candidatos serão submetidos à Investigação Social, que tem caráter eliminatório, visando apurar se o candidato ao cargo apresenta procedimento social e tem idoneidade moral compatíveis com a dignidade da função escolhida, conforme as informações coletadas e processadas pelos órgãos competentes, verificando se os padrões ético-morais são consentâneos com a vida do profissional integrante da carreira de Polícia Penal. 2.4. A Investigação Social obedecerá aos critérios constantes, no subitem 14. e seguintes do Edital nº 007/2024-SAP, de 10 de abril de 2024, neste edital, além das normatizações próprias, vigentes ao tempo de sua realização. 2.5. A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como se sua conduta social não se dissocia dos (as): a) Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SAP/CE. b) Obrigações e deveres inerentes a um futuro Policial Penal; 2.6. O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais - FIC, na forma do modelo disponibilizado no “Anexo II” deste edital, que também será disponibilizada de forma on-line, em link específico na Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico do IDECAN. 2.7. A FIC, após integral preenchimento, deverá ser digitalizada e enviada por ferramenta online, disponível em link específico na Área para Candidato, no site do IDECAN.

2.8. O candidato deverá manter sob sua guarda a FIC original, em meio físico, para fins de entrega em data oportuna.

2.9. Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e