DOE 05/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº209 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
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Nº DO PROCESSO: 43022.009769/2025-12 EXTRATO QUINTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº256/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 256/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, Matrícula Funcional: 30001737, com endereço funcional na SOP/CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS – CE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.680.846/0001-69, Parq. da Cidade José Costa Matos, 01, Centro, СЕР: 62.230-000, Ipueiras-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR, devidamente qualificado no instrumento originário, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 28/04/2026.; III - VALOR GLOBAL: 1.313.880,46 ( um milhão, trezentos e treze mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 28/10/2025; GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR (Prefeito do Município de Ipueiras-CE).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.009399/2025-13
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº081/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 081/2023 CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE CRATO – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CRATO – CE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.587.975/0001-07, com sede na Rua Largo Júlio, s/n, Centro, CEP: 63.540-000, Crato-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. André Barreto Esmeraldo;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 365 dias, findando em (23/11/2026);; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 30/10/2025: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP E André Barreto Esmeraldo Prefeito do Município de Crato-CE.
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.009928/2025-71 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº27/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 27/2024, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE , cujo o CNPJ : 07.539.273/0001-58 já qualificado nos autos originais, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. Flavio Salviano Lima Filho;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio a prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em (04/05/2026);; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 30/10/25: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP Flávio Salviano Lima Filho Prefeito do Município de Várzea Alegre/CE.
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.009932/2025-39 EXTRATO SEXTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/2022
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 001/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.539.273/0001-58, com sede na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, 153, bairro Centro, CEP: 63.540-000, Várzea Alegre - CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 08/05/2026;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 30/10/2025: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito do Município de Várzea Alegre-CE.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.009978/2025-58 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº294/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 294/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito na matrícula funcional sob no nº 01401211 e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE VARJOTA – CE , já qualificado nos autos originais, representado pelo prefeito municipal SR. FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em (20/042026). ; III - VALOR GLOBAL: 1.060.560,93 ( um milhão, sessenta mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 29/10/2025; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE (Prefeito do Município de VARJOTA – CE). José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°003/2025
NUP: 43022.004491/2025-89
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº. 35.025.022/0001-90, com sede na Av. Borges de Melo, 690 - Parreão, FORTALEZA - CE, 60415-510, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado por JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados,